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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Edição 128-setembro/2011
Editorial
Empregar cabos eleitorais é crime!

As eleições estão batendo à nossa porta. O mês de setembro, especialmente, foi de intensa movimentação dos partidos – os reais e os de aluguel. A preocupação era filiar os possíveis candidatos mais interessantes para formar uma boa chapa em 2012. Daí, o troca-troca, muitas vezes, indecente. Mas a movimentação não para aí. E a população precisa ficar atenta ao que é legal, lícito, e ao que é ilegal, ilícito. 
Atenção especial deve-se ter com a Prefeitura municipal e a câmara de vereadores. Por estarem atualmente no poder, prefeito e vereadores podem querer usar o dinheiro púbico em benefício próprio, usando-o para, de alguma forma, comprar votos desde já, fazendo ”favores” a este ou àquele, como maneira de garantir o voto dessas pessoas.
Uma das formas mais usadas por quem está no poder é a oferta de emprego. E o emprego, às vezes, não chega nem mesmo a ser um trabalho, é só uma forma de repassar dinheiro público a um cabo eleitoral. A população precisa ficar atenta. E denunciar os abusos.
A prefeitura municipal, por exemplo, não é “casa de mãe Joana”. Muito menos a casa do Prefeito ou uma empresa de sua família onde ele pode fazer tudo, administrar do jeito que quiser. Na Prefeitura, o Prefeito não pode fazer nada que as leis não permitam e, diferentemente da empresa particular, só pode fazer o que a lei lhe permite. Portanto, o Prefeito é obrigado a respeitar as leis.  No caso de emprego na Prefeitura, existe lei que define quantos são os cargos e quais são eles. O Prefeito tem que obedecer essa lei e só pode empregar o número de pessoas que constam da lei, para os cargos que constam da lei. Além disso, a Constituição Brasileira é clara –art. 37 – quando diz que a forma de entrar para um cargo público é através de concurso público. Tudo isso impede – ou deveria impedir - que o prefeito fique colocando cabos eleitorais na prefeitura, inventando para eles cargos de “chefe”, “coordenador” disso ou daquilo.
O mesmo vale para a Câmara, onde a Mesa Diretora deve respeitar as leis. 
É hora, portanto, de todos ficarmos muito atentos. Se alguém sabe – ou se ficar sabendo – de uso de dinheiro público para “comprar votos”, deve denunciar: à imprensa local e regional, às instituições, aos amigos, à Controladoria Geral da União, à Justiça. O Ministério Público é órgão privilegiado nesse sentido. E existe para defender a população contra possíveis ataques do Estado, inclusive o de inchar a prefeitura e câmara com cabos eleitorais.

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