Edição 117-Setembro/2010
Vereadores terão que votar no Plenário mais uma vez
População entra com Recurso contra decisão do Presidente e Plenário terá que decidir
Segundo Reinaldo Fernandes, Coordenador do movimento pela redução do IPTU, foi feito um recurso para o Presidente do Legislativo Municipal e José Nem de Figueiredo Neto, o Zezé do Picolé (PV), terá que levar o projeto novamente ao Plenário. “Não concordamos com o arquivamento porque entendemos que ele foi feito de forma arbitrária, desrespeitando o Regimento Interno da Câmara”, disse. “Os vereadores precisam ter coragem de dizer para a população se estão do lado do Prefeito – que é contra o Projeto Popular – e que são contrários ao projeto, precisam ter coragem de fazer o debate, de defender seu ponto de vista, isso é democrático, faz parte do jogo político”, completou Fernandes. De acordo com Reinaldo, “não é nenhuma vergonha ter um ponto de vista, defendê-lo com firmeza e até votar eventualmente contra o interesse popular se o vereador tem consciência de que se está fazendo, e o está fazendo por convicção própria e não porque alguém deu uma ordem que deve ser seguida a todo custo”. Ainda segundo Fernandes, “vergonhoso é ficarem calados, se esconderem atrás de servidores da Câmara ou da Prefeitura e de secretários do Prefeito”.
O recurso
Reinaldo explica que o artigo 276 do Regimento Interno obriga o Presidente da Câmara a encaminhar o Recurso para a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação para que ela dê Parecer, que deve ser levado ao Plenário para ser decidido pelos oito vereadores.
Diz o art. 276 do Regimento Interno do Legislativo Municipal: “Art. 276 - Os recursos contra atos do Presidente da Câmara serão interpostos dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data da ocorrência ou ciência do interessado, por simples petição a ele dirigida.
§ 1° - De posse da petição, o Presidente a encaminhará à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, para parecer, incluindo-a prioritariamente na pauta da reunião subseqüente para decisão em Plenário.
§ 2° - Aprovado o recurso, o Presidente deverá observar a decisão do Plenário.
§ 3° - Rejeitado o recurso, a decisão do Presidente será mantida.”
Assim, os oito vereadores terão que votar para acatarem o Parecer da Comissão ou para tomarem uma posição diferente, como já aconteceu uma vez. Se o Plenário decidir que o Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre o IPTU deve ser votado em Plenário, ele será votado.
Edição 117-Setembro/2010
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