Edição 121-Fevereiro/2011
Caixa Dois pode cassar mandato de Nenen
Em defesa do prefeito Nenen da ASA (PV), Cid Barcelos disse que “todas as contas do Comitê Financeiro Único do PV já foram aprovadas, sem restrições, pela Justiça Eleitoral”. Isso é verdade. Mas não muda nada e relação às denúncias. A Justiça não faz diligências, a não ser que seja acionada. Ou seja, se o candidato disser que gastou apenas 1000 reais e apresentar recibos corretos de 1000 reais, a Justiça dará as contas por aprovadas. Mas ele disser que gastou 2 milhões e apresentar recibos corretos faltando 100 reais,por exemplo, terá suas contas reprovadas se não fizer as correções no período de diligências,que já se encerrou.
A nova lei eleitoral fez importante modificação, criando uma nova medida judicial para combater as irregularidades relacionadas a gastos e arrecadação de recursos de campanhas eleitorais. O artigo 30-A, introduzido no texto da Lei 9.504/97, possibilita a instauração de uma representação eleitoral específica para esse fim, que seguirá o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (rito da investigação judicial), e conduzirá à denegação do diploma ao candidato, ou à sua cassação, se já outorgado, que seria o caso do prefeito Nenen da ASA (PV).
Abriu-se, assim, a possibilidade de perseguição das irregularidades contábeis mesmo depois da diplomação. A partir das modificações da lei, a constatação de cometimento de atos de caixa dois possibilita a instauração dessa nova representação eleitoral, visando a cassação do diploma eleitoral, mesmo durante o exercício do mandato eletivo.
Compra de votos
A nova lei proibiu os candidatos de fazer “caridade”. Segundo o novo parágrafo 5º do artigo 23 da Lei 9.504/97, é proibido ao candidato fazer “doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie”, a pessoas físicas ou jurídicas, desde o registro da candidatura, até a eleição. Se se confirmarem as denúncias de Cláudio Teixeira, de doações em 18/09; 26/09; 16/09; 14/08; 05/08; 05/10; 30/08; 11/08; 11/09; 14/09; 15/08; 01/10; 03/10 e 26/9/2008, Nenen da ASA (PV) terá cometido os crimes previstos na lei. As “doações” podem ainda configurar o abuso do poder econômico, outro crime passível de punição com perda de mandato.
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