Edição 150 –
Maio/2013
Ação na Justiça
Taxa de Esgoto da COPASA é suspensa
Os brumadinenses não pagarão mais a Taxa de
Tratamento de Esgoto da COPASA. A cobrança da Taxa de esgoto está suspensa. A
juíza Perla S. Brito concedeu Liminar na Ação Coletiva Pública movida pelo
Ministério Público, ingressada em 17 de abril. A Ação Civil Coletiva foi
proposta pela Promotora Flávia Ferreira Roberti. A Promotora atendeu um
pedido do vereador Reinaldo Fernandes (PT), feito em Representação entregue a
ela no dia 9 de abril.
“É uma grande
vitória de nossa população”, avaliou o vereador Reinaldo Fernandes (PT). “A
COPASA tem que compreender que Brumadinho não é “terra de ninguém”, que os
brumadinenses não vão tolerar seus abusos. Agora é torcer para que a Justiça
decida a nosso favor e faça a COPASA devolver o dinheiro que ela está cobrando
ilegalmente há cinco anos”, arrematou o vereador do PT.
Liminar
A Ação Civil Coletiva contra a COPASA pedia
“a concessão de liminar, sem a oitiva da parte contrária, a fim de determinar a
imediata suspensão do valor atualmente cobrado a título de tarifa de esgoto no
Município de Brumadinho”. O pedido de “liminar” é feito quando o autor da Ação
considera que a Justiça deve tomar atitude imediata, para que o prejudicado não
tenha mais prejuízos. A Justiça deveria decidir em 72 (setenta e duas) horas.
Em Brumadinho, como a juíza estava de licença, o pedido de liminar só foi
julgado no último dia 28 de maio pela juíza substituta Perla S. Brito, da 2ª
Vara Cível, um dia depois que ela começou a trabalhar na Comarca.
Em sua decisão, a Juíza deu prazo de 5 dias
para que a COPASA cesse a cobrança. A Juíza decidiu, ainda, multar a COPASA em
5 mil reais diários se a empresa descumprir a decisão. A Ação tinha pedido
multa de 50 mil diários.
A suspensão do pagamento da Taxa de Esgoto
deve durar enquanto a Justiça julgue o mérito da Ação. Os brumadinenses só
pagarão a Taxa de Esgoto se a COPASA resolver afrontar a Justiça e insistir na
cobrança ilegal. Ou se conseguir derrubar a Liminar na Justiça.
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Liminar concedida pela Juíza Perla Brito |
Copasa pode
devolver dinheiro da Taxa de Esgoto aos brumadinenses
A Ação Coletiva
Pública movida pelo Ministério Público pede ainda que a
COPASA seja “condenada à devolução da importância cobrada indevidamente de cada
usuário, desde o início da exigência, acrescida de juros e correção monetária,
declarando-se na sentença o direito desses usuários de serem ressarcidos,
preferencialmente mediante compensação nas faturas de consumo de água
posteriores ao trânsito em julgado da sentença”. Além disso, a Ação pede que a
Justiça declare “a ilegalidade da cobrança da tarifa de esgoto”, “até que seja
implantado e em funcionamento todo o sistema de tratamento de esgoto
sanitário”. Nesse caso, a Ação pede ainda multa diária de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) contra a COPASA em caso de descumprimento.
A Ação Civil
Coletiva foi proposta pela Promotora Flávia Ferreira
Roberti. A Promotora atendeu um pedido do vereador Reinaldo Fernandes (PT). No dia 9 de abril,
o vereador petista e seus assessores reuniram-se com a representante do
Ministério Público. Depois de tratar com a Promotora sobre a questão, Fernandes entregou a ela uma
Representação. O documento, de 24 páginas, foi produzido com base nas leis
municipais 1640/2007 e 1659/08; e no Convênio de
Cooperação e Contrato de Programa assinados entre o Município e a COPASA. Entre
os pedidos, Reinaldo Fernandes
solicitara à Promotora que o MP solicitasse a devolução,
em dobro, de todo o dinheiro cobrado de cada usuário, desde o primeiro mês de
cobrança (em 2008) até hoje, acrescido de juros e correção monetária, conforme
manda o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (ver de fato ed. Nº 149, abr/2013). A Promotora
pediu a devolução acrescida de juros e correção monetária.
Rapidez do MP
Flávia Ferreira
Roberti, representante
do Ministério Público Estadual em Brumadinho, da Promotoria de Defesa do
Consumidor, agiu rapidamente. No dia 9 de abril, o vereador Reinaldo Fernandes
reuniu-se com a Promotora. No dia 17, uma semana depois, ela propôs a Ação. “Nosso gabinete estudou o assunto profundamente, durante os três
primeiros meses do mandato, estudou os documentos relativos à questão assinados
pela COPASA e o Município, procurou saber o que estava acontecendo em outros
municípios, inclusive sobre as ações movidas contra a COPASA. Depois de todo
esse trabalho, preparamos uma boa Representação contra a COPASA, bem
fundamentada. Isso facilitou o trabalho do MP, que agiu com essa rapidez”,
avaliou Fernandes.
Em sua peça, de 21 páginas, a promotora não
poupou a COPASA, a quem se referiu como uma empresa que tem “uma conduta de
absoluto desrespeito na relação estabelecida com os usuários do serviço deste
município”. Segundo a Promotora, mesmo a cobrança de tarifa reduzida de 50%
“constitui rematado absurdo e um injustificável abuso”. “Ainda que reduzida,
esta tarifa deve compreender o custeio de todas as fases do sistema – coleta,
remoção e tratamento”, diz. Ainda
segundo ela, o “serviço restado é impróprio e inadequado”. “Serviço público
incompleto, inadequado e ineficaz não é serviço público”, arremata.
Outros Municípios já foram vencedores nesse tipo de
ação
“Estou muito
otimista quanto à Ação”, tinha escrito o Vereador no seu blog no dia 9. O MP já
ganhou esse tipo de ação em outras cidades mineiras como em Resplendor e
Nanuque. Em Monte Sião, depois de ter vencido na Justiça, a COPASA recorreu e o
Supremo Tribunal Federal manteve a decisão.
Segundo Flávia
Roberti, a Ação proposta em Brumadinho “traz a lume triste realidade do serviço
de esgotos prestado em grande parte do Estado de Minas Gerais, fruto da prática
perversa utilizada pela COPASA que, de forma sistemática, implanta serviços de
coleta, transporte e disposição inadequada de resíduos antes de viabilizar as
estações de tratamento, lançando toneladas e toneladas de sujeira nos cursos
d’água em completo, total e absoluto desrespeito pelo meio ambiente e, em
última análise, à sociedade.”
Em outro trecho
da Ação, Roberti refere-se à “pérfida política de exploração predatória do
serviço de esgotos, protelando ao máximo a construção de estações de
tratamento”. “A ré está afrontando diuturnamente a legislação vigente no país”,
conclui a representante do MP.
Vereadores não
dão trégua à COPASA
Se os vereadores
dos últimos anos se mantiveram em silêncio quanto à “conduta de absoluto
desrespeito” da COPASA em relação aos brumadinenses, os vereadores atuais têm
tido uma postura diferente. No último dia 28, vereadores protocolaram um
documento junto à Presidência da empresa. O documento, de sete páginas,
preparado pelo vereador Reinaldo Fernandes (PT), aponta 35 “problemas” na
relação da COPASA com o Município. Ao final, “os vereadores EXIGEM a presença
imediata” do Presidente em Brumadinho “a fim de que se trave o necessário
debate entre o Município e a COPASA para que os inúmeros problemas provocados
pela empresa tenham a necessária solução.” Os vereadores exigiram que Ricardo
Simões entrasse em contato com a Câmara Municipal e marcasse, “em caráter de
URGÊNCIA, a data da reunião para tratar das questões”. O documento foi
encaminhado também ao MP, para as Promotoras de Justiça Ludmila Costa Reis, da 1ª Promotoria de
Justiça de Brumadinho, Curadoria de Defesa do Meio Ambiente; e Maria Alice Alvim Costa
Teixeira, 2ª Promotoria, Curadorias de Defesa da Saúde; do Consumidor; da Ordem Econômica e
Tributária; e do Patrimônio Público.
Além de Reinaldo Fernandes, assinaram o
documento os vereadores Hideraldo Santana (PSC), Carlos Mendes (PDT), Henerson
Rodrigues (PP), Ronaldo Reis (PTB), Vanderlei Rosa (PV), Daniel Reis (PTC) e Aurélio
do Pio (PDT).
Para entender
Em 20 de dezembro de 2007, o então
prefeito municipal de Brumadinho, Antônio do Carmo Neto, sancionou a Lei nº
1.640/2007, que autorizou “o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação
com o Estado de Minas Gerais, para o fim de etabelecer colaboração federativa
na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos
municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.
O art. 2º da lei autorizou o Executivo a
celebrar Contrato de Programa com a COPASA para que a empresa prestasse
“serviços públicos municipais de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário”
para os “distritos da Sede, de Aranha, de Conceição de Itaguá, de Piedade do
Paraopeba e de São José do Paraopeba, com prioridade para as localidades de
Tejuco, Pires, Casa Branca, Jangada, Córrego do Feijão, José Henriques, Melo
Franco, Palhano, Coronel Eurico, Marinhos, Parque da Cachoeira, Parque do Lago
e Alberto Flores”. Ou seja, para que todas essas localidades tivessem água em
sua torneira, igualzinho aos moradores da sede do Município, que têm água todos
os dias, a hora que precisarem, sem ter que brigar com ninguém. Apenas pagando
pelo que gasta.
Em seu art. 5º, inciso III, a lei deixa
claro que um dos “serviços públicos” é a “coleta, transporte, tratamento e disposição final de
esgotos sanitários”. O mesmo fica garantido no Contrato de Programa e no
Convênio de Cooperação, assinado pelo Município e COPASA no dia 17 de junho de
2008, ou seja, há quase 5 anos.
Serviço “efetivamente” prestado
A cláusula quarta do Contrato de Programa
reza, em seu parágrafo quarto, que “a cobrança da tarifa se dará de forma
integral ou reduzida de acordo com os serviços efetivamente prestados”. Curiosamente, em nenhum desses quatro documentos (as
leis municipais nº 1.640/2007 e 1659/08; Contrato de Programa; ou Convênio)
está escrito ou mesmo referida a taxa de 40, e agora, 50% de pagamento da água
pelo “esgotamento sanitário” A
COPASA, à revelia das leis municipais ou mesmo do Convênio e do Contrato de
Programa cobra, há cinco anos, uma tarifa por um serviço que não presta.
É apenas em uma Nota Técnica, a 05/2012,
da “Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais”, ARSAE-MG, datada de 11 de abril –
portanto, muito posterior à assinatura do Convênio e do Contrato de Programa,
assim como posterior às leis municipais que autorizaram o Município a conveniar
e contratar com a COPASA – que se vai mencionar a questão da cobrança pelo
tratamento de esgoto. A COPASA realiza uma cobrança que não está prevista em
nenhum documento assinado com o Município.
Prazo termina em agosto
O prazo do Convênio termina em agosto,
daqui a 2 meses, sem que as obras tenham ao menos tenham sido iniciadas na
maior parte das localidades. No caso do abastecimento de água para os distritos
e localidades, todos os prazos já terminaram, os últimos em 2012. No “ANEXO III
- Metas de Atendimento – Cronograma Físico” fica claro que os serviços de
abastecimento de água da Sede Municipal deveriam ter sido concluídos em 2008 e
os de esgotamento sanitário, 90%, em 2013 e 100% em 2014.