Edição 150 –
Maio/2013
Vereador Betinho, novas ideias, novos ideais.
Vereador Betinho faz Projeto para combater a obesidade
infantil
Betinho
protocolou no dia 22/04/2013 o Projeto
de Lei nº 25 que “Institui a Campanha
permanente Obesidade Zero nas escolas de Ensino Fundamental do Município de
Brumadinho e dá outras providencias”.
A ideia do projeto é
através de parceria entre as secretarias de Educação e saúde conscientizar os
alunos da importância de uma alimentação saudável e da prática de exercícios
físicos regulares. A
campanha ocorrerá dentro das escolas, mas é de extrema importância a
participação da família no dia a dia estimulando e incentivando os hábitos
saudáveis para as crianças para que se possa combater a obesidade infantil.
Aprovado por unanimidade na reunião do dia 23 de maio de 2013.
Outro
Projeto de autoria do Vereador é o Projeto de Lei nº 26 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de
saúde da rede pública municipal fixar em local visível ao público a lista de
médicos”. Desta forma, pode-se assegurar o
fornecimento destes serviços com maior qualidade possível, permitindo a
população conhecimento integral do corpo médico à disposição, há necessidade
dos usuários dos serviços médicos do Sistema Único de Saúde saberem por quais
profissionais serão atendidos além do que, a informação é um direito de todos
os cidadãos, salienta o vereador. Este projeto teve emenda para que todos os
médicos utilizem crachá de identificação. Aprovado por unanimidade na reunião
Plenária do dia 23 de maio de 2013.
Já está em vigor a Lei Nº 1.975/2013 que “Dispõe
sobre a instalação de caixas eletrônicos em altura reduzida nas Agências
Bancárias do Município de Brumadinho e dá outras providências”. Esta lei é mais
uma autoria do Vereador, a presente Lei pretende
contribuir para a inclusão social de pessoas com necessidades especiais, as Agências
Bancarias do Município de Brumadinho tem até o dia 03 de junho para se adaptar
a Lei.
Indicações
Indicação nº105/2013 “Pista de caminhada do Bairro Grajaú até o Bairro de
Conceição de Itaguá”
Indicação nº106/2013 “Construção de uma Praça no Bairro Grajaú, com luminárias
adequadas”.
Indicação nº 197/2013 “Que seja viabilizado a identificação de todos os veículos
da administração pública do
Município de Brumadinho.”
Indicação nº229/2013 “Pista de caminhada na
Rua Esmeralda (Bairro Planalto) da entrada do Condomínio Pinheiro até a entrada
do Cemitério perto do Bairro Salgado Filho.”
Indicação nº255/2013: “Que seja
asfaltado de Conceição de Itaguá até a Comunidade do Mato Dentro neste
Município”.
Indicação nº256/2013 “Que se cumpra a
Lei 1.359/2003 Código de Posturas do Município de Brumadinho especificamente o
Inciso IX, X e XI do Art.8º”.
Indicação nº270/2013 “Pavimentação asfáltica na Rua Seis, situada na Comunidade
de Córrego do Barro, neste Município.”
Indicação nº271/2013 “Solicite junto a concessionaria responsável a
possibilidade de instalação pública na Rua Seis, comunidade de Córrego do Barro
neste Município.”
A importância
da População comparecer A Câmara Municipal
O
público pode e deve acompanhar as sessões da Câmara Municipal assistindo às
votações. É
uma forma de conhecer o Poder Legislativo e
manter contato com os representantes da população na Câmara. De lá, os eleitores
acompanham de perto as posições e iniciativas dos parlamentares que elegeram.
As sessões
ordinárias da Câmara Municipal de Brumadinho ocorrem nas segundas, e quartas
quintas-feiras do mês, com início às 19:30 horas. O período legislativo é
compreendido de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 12 de
dezembro. Durante o período de recesso, a Câmara poderá ser convocada,
extraordinariamente, a pedido do Prefeito, do Presidente da Câmara, da Comissão
Representativa e da maioria dos Vereadores.
A
presença da população é de fundamental
importância. O cidadão pode ver como o vereador está atuando, e pode cobrar
pessoalmente. Precisamos lutar todos juntos para a melhoria de Brumadinho.
Betinho faz
indicação para que se cumpra o Código de Posturas do Município.
O
Código de Posturas em seu art. 8º nos diz que: Para assegurar a preservação, a
manutenção e a melhoria das condições de higiene pública, a salubridade
ambiental, o aspecto visual, a civilidade, a imagem da cidade a visitantes,
turistas, e à própria população local, manter a ordem ambiental e o bem estar
geral de moradores, comerciantes, indústrias e transeuntes em geral fica
incondicionalmente proibido: IX – colocar placas, faixas ou cartazes na via
pública ou na fachada de residências, edifícios ou estabelecimentos comerciais,
visíveis da via pública, sem a expressa autorização da Prefeitura Municipal.
No
Decreto 131/2012 que regulamenta os Art. 8º, Inciso IX e XI da lei 1.359/2003
diz que o período de exposição das faixas será de no máximo 15(quinze) dias e
que as faixas afixadas em desacordo com o Decreto serão removidas ou
apreendidas, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Decreto.
Imagens do Município
Foi
protocolado no dia 23/04/2013 sob nº256, a indicação do Vereador para que
cumpra o Art. 8º da Lei 1.359/2003.
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