Edição 153 –
Agosto/2013
Uso e Ocupação do Solo
A polêmica sobre
prédios e loteamentos continua
Continua polêmica a discussão sobre o Uso e
Ocupação do Solo em Brumadinho, questões regulamentadas pela lei 1.438/2004,
que vinha sendo largamente desrespeitada. A queda de braços entre Administração
Municipal, de um lado, e construtoras e particulares, de outro continua. No
meio, o conjunto de leis do Plano Diretor, construídas com muito debate e que
pensam a cidade para todos os brumadinenses, sem que os interesses de alguns se
sobreponham aos interesses da grande maioria da população. São essas leis que
regulamentam critérios para as construções, como o máximo de 3 pavimentos e 4
ou 5 apenas em alguns pontos da cidade, dentre outros. Esses requisitos, em muitos casos, não
estavam sendo respeitados (ver de fato 152, julho de 2013).
A Secretaria de Planejamento e Coordenação,
Seplac, tem colocado na ordem do dia o cumprimento da legislação municipal, em
especial o Código de Obras (Lei 1.149/2.000) e a Lei
1438/2004, de Uso e Ocupação do Solo. E tem cobrado a regularização de prédios
construídos irregularmente. Já o outro lado reclama de terem feito suas
construções depois de terem seus projetos aprovados pela Administração
anterior. Alegam ainda que a Lei de Uso e Ocupação do Solo a que tiveram acesso
não continha os mapas que mostram onde se pode construir os prédios e a
quantidade de pavimentos.
A polêmica levou o COMDESP – Conselho
Municipal de Desenvolvimento e Planejamento – a pautar a discussão em uma de
suas reuniões e numa Audiência Pública.
O que diz a Lei de Brumadinho
A Lei de Uso e Ocupação do Solo, lei nº
1438, aprovada em setembro de 2004, há 9 anos atrás, disciplina os usos do solo
em Brumadinho. É nela que constam, entre inúmeros outros requisitos, as medidas
que precisam ser respeitadas quando se vai construir como os afastamentos da
construção das divisas do terrenos (lados, frente e atrás), coeficientes de
permeabilidade do solo (quanto do terreno não pode ser cimentado) e taxa de ocupação.
Esses requisitos, em muitos casos, não estavam sendo respeitados. E, se antes o
que estava causando mais polêmica era o número de pavimentos dos prédios, agora
há polêmica também, na forma de regularização das ilegalidades.
Apesar de que, há um tempo atrás, haver
reclamação quanto à morosidade da Seplac em dar andamento nos processos de
regularização dos prédios irregulares, agora há mais uma polêmica. A Seplac,
conforme se comprometeu com construtores, propôs um Projeto de Lei à Câmara em
que a Outorga Onerosa prevista na Lei Federal do Estatuto da Cidade, Lei
10.257/2000. Segundo a Lei Federal, nesses casos, pode-se decidir pela “outorga
onerosa”, que é um pagamento que se faz à Administração para cada item
descumprido das leis, possibilitando, assim, que a Prefeitura libere o
“habite-se” para os construtores.
Projeto é retirado da Câmara
No dia 22 de agosto, vários construtores
estiveram na Câmara Municipal, usaram a Tribuna e falaram sobre o assunto. Na
mesma noite, avisaram aos vereadores que estavam marcando uma reunião com eles
para discutirem o projeto de outorga. A reunião aconteceria no dia 28 de
agosto, mas não aconteceu, a pedido dos próprios empreendedores. Na mesma data,
a Administração retirou o Projeto de Lei da Câmara.
Novas construções
Outra polêmica diz respeito aos novos
empreendimentos. As construtoras são contra diversos pontos da lei 1438/2004 e
querem mudá-la. A lei 1438/4 prevê que em Brumadinho os prédios tenham dois
pavimentos, ou seja, dois andares. Se o lote for de 720 metros quadrados, podem
ser construídos 3 andares. Prédios de 4 ou 5 andares só podem ser construídos
nas ruas comerciais da área central da cidade, como Av. Vigilato Braga,
Presidente Vargas, Quintino Bocaiúva e Itaguá (no trecho do Centro e bairro São
Sebastião). Para definir isso, os técnicos levaram em conta uma série de
fatores como aglomeração urbana, redes de esgotos e de água; ruas, tráfego e
trânsito e capacidade de estacionamento etc. mesmo assim, os construtores
querem mudanças. Até o fechamento desta edição, ainda não tinha sido enviado
projeto sobre isso para os vereadores discutirem e votarem.
Mais polêmica e
pressão
Outra polêmica envolve os novos
loteamentos. A Lei de Diretrizes do Planejamento Urbano de Brumadinho, Lei
52/06, votada em 2001 e revista em 2006, prevê, em seu art. 18, inciso IX, que
não podem ser abertos novos loteamentos em Brumadinho. A decisão técnica foi
tomada por duas razões: já em 2001, levantamento feito no Município apontava
que havia lotes vazios para mais 100 mil pessoas em Brumadinho. De lá pra cá, a população aumentou menos de
10 mil, e loteamentos foram abertos, por cima da lei. A outra razão são os
loteamentos irregulares. São em torno de 130 loteamentos irregulares. O Inciso
IX garante que apenas poderão ser abertos novos loteamentos depois da
regularização desses.
Apesar da situação atual, loteadores
pressionam a Prefeitura e o COMDESP para a abertura de novos loteamentos. A
Prefeitura e o COMDESP, por seu turno, têm cedido à pressão. Na reunião do
conselho, no dia 7 de agosto, a SEPLAC propôs a retirada do Inciso, enquanto
tentava negociar um percentual do loteamento a ser destinado para o Poder
Público usar em algum tipo de projeto. Mesmo abrindo mão do preceito legal que
diz que não se pode mudar o Plano Diretor de uma cidade sem estudos prévios e
feitos por técnicos, a Administração encontra resistência dos loteadores, que
não querem abrir mão de percentual algum de seus terrenos além do que já são
obrigados por lei.
Projeto de lei na Câmara
O COMDESP realizou também uma Audiência
Pública, em 12 de agosto. Ausentes a população, mas com bastante pessoas
interessadas diretamente no assunto, a reunião não conseguiu avançar na solução
das polêmicas. No entanto, alguns dias depois, um projeto de lei foi
protocolado na Câmara por 4 vereadores, datado de 21 de junho. O PL apenas
propunha a retirada do Inciso, uma proposta pior do que a do Conselho. Dos 4
vereadores que assinam o projeto, três não fizeram nenhuma discussão fosse na
reunião do COMDESP do dia 7 de agosto ou na Audiência Pública do dia 12. Um
deles representa a Câmara no próprio Conselho, que defende outra ideia.
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