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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Edição 193Dezembro 2016

Vereadores votam contra projeto que acabava com a Taxa ilegal de Iluminação Pública
Projeto apresentado por Reinaldo Fernandes foi rejeitado pelos vereadores Alessandra do Brumado, Ninho, Denilson Fontoura, Cuecão, Carlos Mendes e Betinho; Renata Parreiras se manteve calada e se omitiu; Hideraldo disse ser a favor


Quando chegar em sua casa, caro leitor, a próxima conta de luz, lembre-se desses nomes: Alessandra do Brumado (PPS), Ninho (PP), Denilson Fontoura (PSB), Cuecão (PSB), Betinho (SD); Carlinhos do Brumado (PDT) e Renata Parreiras(PPS).  Os cinco primeiros votaram contra o fim da Taxa Ilegal de Iluminação Pública. Já Carlinhos do Brumado se comprometera junto ao autor do Projeto a “trabalhar pela sua aprovação”. No entanto, manteve-se calado durante as discussões para, no fim, dizer que ia se abster de votar, ou seja, não se posicionou a favor da população. A vereadora Renata Parreiras, que gosta tanto de falar, se manteve muda, também não se posicionando ao lado da população. Na mesma noite, Renata Parreiras discursou contra outros dois projetos de Reinaldo Fernandes, que homenageava duas pessoas simples da cidade, já falecidas: d. Lina, do bairro Santa Efigênia; e Geraldo Bartolomeu, pai de um trabalhador da Câmara, Robson Laia. 
Hideraldo (PSC) disse que se o projeto fosse a Plenário, votaria a seu favor “por causa de como as coisas estão em Brumadinho”. Os demais vereadores (Xodó, Crentinho, Lucas Machado e Aurélio do Pio), não compareceram à reunião.
No mês seguinte, a conta da CEMIG chegará em sua casa, novamente com a Taxa Ilegal de Iluminação Pública. Novamente você deverá se lembrar desses nomes: Alessandra do Brumado, Ninho, Denilson Fontoura, Cuecão, Betinho, Carlinhos do Brumado e Renata Parreiras.  

Manobras

Logo no início da reunião, o então Presidente da Câmara, Henerson Rodrigues de Faria, o Ninho, nomeou para Relatora do Projeto a vereadora Alessandra do Brumado. Ninho nem participara da reunião anterior que discutira por mais de hora e meia o projeto, o que levou o vereador Denilson a “brincar”: “O que você está fazendo aqui?”.
Logo que foi nomeada, Alessandra do Brumado pediu oito dias para Relatar, o que nunca aconteceu na Legislatura nos últimos quatro anos, mesmo previsto no Regimento: era uma tentativa da vereadora para impedir que o Projeto fosse decidido em 2016 e fosse arquivado. Em seguida Alessandra descobriu que não podia ser relatora e a Relatoria foi passada a Denilson Fontoura. Alessandra já tentara anteriormente impedir que o projeto fosse votado, com outra manobra regimental: pedindo informações que já sabia à Prefeitura.
Discursando sobre o projeto, Alessandra do Brumado pediu sua rejeição. Como é de seu costume, a vereadora fez o que em política se chama de “bate e assopra”. Por um lado, falou que a iniciativa do então Vereador Reinaldo Fernandes (PT) era “louvável”, para, depois, insinuar que seria “politicagem” dele.

Cuecão vota contra

Já o vereador Cuecão “mudou” de ideia, ou foi mudado, não se sabe. Na reunião anterior garantiu ao autor Reinaldo Fernandes que ia votar a favor do projeto, mas votou contra. Na mesma reunião não quis votar a favor de outros dois projetos de Reinaldo Fernandes, que homenageava duas pessoas simples da cidade, já falecidas: d. Lina, do Santa Efigênia; e Geraldo Bartolomeu, pai de um trabalhador da Câmara, Robson Laia. 

Vereadores “não dão a mínima” para a população

Em sua argumentação a favor do projeto que acabava com a Taxa Ilegal de Iluminação Pública (ver edição de nº 192 do de fato), Reinaldo Fernandes apresentou aos colegas vereadores um abaixo-assinado com centenas de brumadinenses apoiando o Projeto. Os vereadores não deram a mínima para a população e reprovaram o projeto, ficando a favor da Prefeitura.

Prefeitura arrecada R$ 1,572 milhão por ano e só gasta R$ 516 mil com iluminação pública

Fernandes lembrou aos colegas que a própria Prefeitura informara que arrecada muito mais do que ela precisa para custear a iluminação pública.  Documento do Prefeito Municipal enviado à Câmara registra que a Prefeitura arrecada por mês R$ 131.054,50 (cento e trinta e um mil, cinqüenta e quatro reais e cinquenta centavos) e gasta apenas R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Isso quer dizer R$ 1.572.000 por ano contra gastos de apenas menos de um terço, R$ 516.000,00. Reinaldo argumentou que, conforme ele já defendera anteriormente, a Prefeitura explora o cidadão, cobrando dele uma taxa ilegal que deveria ser toda revertida em iluminação pública para a população mas é usada em outros setores, inclusive na corrupção. Mas isso também não tocou o coração dos vereadores Alessandra do Brumado (PPS), Ninho (PP), Denilson Fontoura (PSB), Cuecão (PSB), Betinho (SD), Carlinhos do Brumado (PDT) e Renata Parreiras (PPS).  
Reinaldo Fernandes ainda tentou convencer os colegas de que eles tinham a oportunidade de devolver aos cidadãos de Brumadinho a quantia referente aos oito meses que a população pagou pela Taxa Ilegal sem ter o serviço. Mas isso também não tocou o coração de Alessandra do Brumado, Ninho, Denilson Fontoura, Cuecão, Betinho, Carlinhos do Brumado e Renata Parreiras.  
Documento da própria Prefeitura prova que a Administração arrecada mais de 1 milhão e meio e gasta apenas 516 mil com a iluminação pública: ou seja, a Prefeitura engana e explora a população em sua "ganância arrecadadora", como diria o vice-prefeito Leônidas Maciel 

 Entenda porque a Taxa é ilegal
A Taxa é ilegal porque "a doutrina administrativista, de forma quase uníssona, classifica o serviço de iluminação pública como aquele prestado pelo Estado indiscriminadamente, de forma geral e universal, portanto remunerável apenas por impostos.” Mas a iluminação pública beneficia a coletividade indiscriminadamente’. O Supremo Tribunal Federal decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, editando, inclusive, a Súmula n° 670, notadamente por se tratar de serviço imensurável, que não atende aos critérios de divisibilidade e especificidade, conforme previsto no art. 145, II, da CF/88 e no art. 77 do Código Tributário Nacional - CTN.

A iluminação pública não é um serviço público específico e divisível, utilizado pelo contribuinte. 

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