Edição 195 – Fevereiro 2017
Reforma da Previdência: Temer quer que brasileiros trabalhem no mínimo
até os 65 anos; e contribuam por 49 anos
Proposta do governo ilegítimo do PMDB/PSDB não encontra outra igual em
nenhuma parte do mundo
Quem achava que o
processo que envolveu a bateção de
panelas nos prédios chiques das grandes cidades, as manifestações contra Dilma
e contra a corrupção e o consequente Golpe de Estado chamado de impeachment era
contra o PT está vendo agora que não era nada disso. De combate à corrupção, pouca
coisa havia: mesmo depois das gravações envolvendo Romero Jucá (PMDB) em que
ele afirmava que era preciso “estancar a sangria” e derrubar a Presidenta Dilma
Rousseff (PT) para barrar a Operação Lava Jato, tanto Jucá quanto aos outros
continuam livres, votando normalmente no Congresso Nacional. E, segundo algumas
fontes, prepara-se a soltura de Eduardo Cunha (PMDB) em troca de sua não
delação premiada, que poderá derrubar o Governo ilegítimo de Temer e o PSDB. A
aprovação de Alexandre Morais para o Supremo Tribunal Federal faria parte dessa
trama contra o povo brasileiro.
Outras atitudes
do Governo ilegítimo de Temer (PMDB/PSDB) dão provas de que o Golpe nada tinha
a ver com a corrupção. Tratava-se de uma atitude para desmontar os avanços que
o Brasil conseguiu nos últimos anos, desde o primeiro Governo de Lula (PT).
Entre as atitudes estão aprovação da PEC 55, que congela gastos com Educação,
Saúde etc por 20 anos; a Reforma do Ensino Médio, a venda do pré-sal e a
política econômica que já jogou nas ruas mais de 12 milhões de desempregados.
O mais novo golpe
sobre os trabalhadores, e, especialmente, sobre as trabalhadoras brasileiras, é
a Reforma da Previdência. Leia abaixo e entenda porque essa reforma vai
impedir, na prática, que os trabalhadores brasileiros se aposentem daqui pra
frente.
O que querem mudar para os segurados do INSS
Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25
anos de contribuição para ambos os sexos
Os segurados com até 50 anos de idade, se
homens, e com até 45 anos de idade, se mulheres, inclusive professores, não
terão regras de transição e terão que se aposentar com 65 anos de idade, para
ambos os sexos, e, no mínimo, 25 anos de contribuição. A idade de 65 anos vai
subir ainda mais, em função da expectativa de sobrevida da população, e será de
66 anos aproximadamente em 2030.
Acaba a aposentadoria por idade dos mais
pobres
A maioria dos brasileiros se aposenta
atualmente por idade, aos 65 anos, se homens, e 60 anos de idade, se mulheres e
15 anos de contribuição. Com a aposentadoria aos 65 anos e 25 anos de
contribuição, ficará muito mais difícil aos pobres se aposentarem porque terão
grande dificuldade de acumular 25 anos de contribuição. No campo será ainda
mais difícil a aposentadoria dos trabalhadores e dos pequenos proprietários rurais.
Regra de transição terá um pedágio de 50%
sobre o tempo que o trabalhador falta para a aposentadoria
Os segurados do INSS com 50 anos ou mais de
idade, se homens, ou 45 anos ou mais, se mulheres, terão um pedágio para a
aposentadoria de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria. Quem estiver
faltando 2 anos para a aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade,
terá que trabalhar mais 1 ano; quem estiver faltando 6 anos, terá que trabalhar
mais 3 anos. Se faltarem 10, trabalhará 15, e assim por diante.
Aposentadoria “integral” no INSS somente
com 49 anos de contribuição
Pela reforma da previdência, os segurados
do INSS terão que trabalhar muito mais para receberem muito menos. A
aposentadoria será calculada tendo como base 51% da média salarial de todos os
salários de contribuição desde julho de 1994 ou data posterior, se o
trabalhador começou a trabalhar depois daquela data, mais 1% por ano de
contribuição (acaba, portanto, a exclusão do cálculo dos 20% piores salários de
contribuição). Assim, a aposentadoria com 25 anos de contribuição será de 76%
da média salarial e a aposentadoria “integral” (na verdade, integralidade da
média salarial), será concedida somente com 49 anos de contribuição.
Isso quer dizer que um jovem, para se aposentar
com a integralidade da média salarial com 65 anos deverá começar a trabalhar
com 16 anos, não poderá ficar um dia sequer sem trabalhar de carteira assinada
ou sem pagar autonomamente. Para um jovem de, por exemplo, 20 anos que ainda
não tem emprego de carteira assinada, só poderá se aposentar aos 71 anos, se
nunca parar de trabalhar. Como há muito desemprego, e o desemprego sempre pode
voltar nos próximos 50 anos, isso quer dizer que dificilmente um jovem deste
País conseguirá se aposentar se a Reforma for aprovada. É o fim das
aposentadorias no Brasil.
Aposentadoria por invalidez será por tempo
de contribuição
Uma da maiores maldades de Temer está na
aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é uma das
socialmente mais justas, porque a previdência socorre os segurados em situações
dramáticas em suas vidas. Pois bem, para dificultar esta aposentadoria, o seu
cálculo será de 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição. Isto
significa um cálculo que vai punir quem se invalidar ainda jovem. Se um jovem
de 20 anos ficar inválido depois de 4 anos de trabalho, receberá apenas 54% do
salário, hoje, em torno de R$ 506,00 se for salário mínimo.
Aposentadoria especial área insalubre e
para pessoas com deficiência
a) A aposentadoria especial terá que
obedecer a uma idade mínima de 55 anos e, no mínimo, 20 anos de contribuição;
pode ser mais e não menos;
b) acaba a conversão de tempo especial para
tempo comum, preservando apenas o direito adquirido.
Pensão será reduzida para 50% mais 10% por
dependente
As propostas feitas pelo governo ilegítimo
para as pensões são radicais:
a) o valor cai para 50% mais 10% por
dependente e será calculada sobre o valor da aposentadoria já arrochada;
b) acaba o acúmulo de pensão e aposentadoria,
mesmo para quem acumula somente dois benefícios de 1 salário mínimo cada. Por
exemplo: uma senhora que hoje recebe pensão de 1 salário mínimo e há 19 anos
paga de forma autônoma sua aposentadoria perderá todo o dinheiro que contribuiu
durante os 247 meses (19 anos com o 13º). E não há regra de transição. É,
praticamente, um assalto à mão armada por parte de Temer (PSDB/PMDB) e seus
aliados;
c) as cotas da pensão não serão mais
reversíveis do dependente que encerrou para aquele que continua recebendo.
Assim, a pensão irá diminuindo à medida que os filhos dependentes forem
completando a maioridade. É uma medida para empobrecer mais ainda milhões de
brasileiros pobres que perderam o pai e/ou a mãe;
d) a pensão será desvinculada do salário
mínimo como é hoje, o que significa que se um segurado que recebe um mínimo
falecer, em caso de um dependente, a pensão será de 60% do salário mínimo.
Para não repassar o aumento real do salário
mínimo para a aposentadoria, como é hoje, o governo ilegítimo decide não dar
aumento real para os trabalhadores em atividade.
Temer (PSDB/PMDB) e seus aliados querem
mais. A reforma da previdência desvincula a pensão e Benefício do Idoso do
salário mínimo, mas não propôs esta desvinculação em relação à aposentadoria,
por considerar inconstitucional tal medida. Para não repassar os ganhos reais
do mínimo para a aposentadoria, o governo ilegítimo está propondo simplesmente
suspender o aumento real também para os trabalhadores em atividade.
BPC da LOAS será desvinculado do salário
mínimo e será aumentada a idade para 70 anos
A reforma da Previdência desmonta a
política de assistência social em relação aos idosos pobres sem acesso à
previdência que recebem o Benefício de Prestação Continuada – BPC da Lei
Orgânica de Assistência Social. Senão vejamos:
a) sai do texto constitucional o BPC de um
salário mínimo e a lei fixará o seu valor, mas autoridades do governo ilegítimo
já dizem que a proposta para os novos beneficiários será de meio salário mínimo
e sem garantia de reajuste nem pela inflação;
b) a idade subirá de 65 anos para 70 anos
de forma progressiva, será acrescida de um ano a cada dois anos;
c) a ideia do governo ilegítimo é aprovar
uma série de outras medidas restritivas, dentre elas excluir o segundo idoso do
direito ao benefício. Assim, se uma família hoje composta por dois idosos
recebem 2 salários mínimos (1 para cada) isso será reduzido para apenas um, o
que, novamente, empobrecerá milhões de idosos.
Garantia do direito adquirido no INSS
A reforma da previdência estabelece: “É
assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos segurados e
pensão por morte aos dependentes do regime geral de previdência social que, até
a data de promulgação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para a
obtenção do benefício, com base nos critérios da legislação então vigente”.
O que querem mudar para os servidores públicos
Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25
anos de contribuição para ambos os sexos
Os servidores com até 50 anos de idade, se
homens, e com até 45 anos de idade, se mulheres, inclusive professores, não terão regras de transição e terão
que se aposentar com 65 anos de idade, para ambos os sexos, e, no mínimo, 25
anos de contribuição. A idade de 65 anos vai subir ainda mais, em função da
expectativa de sobrevida da população, e será de 66 anos aproximadamente em
2030. Por exemplo: uma professora que hoje tenha 44 anos e 24 anos de
contribuição, aposentaria daqui a 1 ano, em 2018. Com as novas regras, essa
professora só poderá se aposentar com 66 anos, ou seja, trabalhará, ao invés de
1, mais 22 anos! Aposentar-se-á em
2039!
Aposentadoria será calculada à base de 51%
da média salarial mais 1% por ano de contribuição
Os servidores com até 50 anos de idade, se
homens, e com até 45 anos, se mulheres, além de trabalhar muito mais, receberão
muito menos. A aposentadoria será calculada tendo como base 51% da média
salarial de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou data
posterior, se o trabalhador começou a trabalhar depois daquela data, mais 1%
por ano de contribuição (acaba, portanto, a exclusão do cálculo dos 20% piores
salários de contribuição). Assim, a aposentadoria com 25 anos de contribuição
será de 76% da média salarial e a aposentadoria “integral” (na verdade,
integralidade da média salarial), será concedida somente com 49 anos de
contribuição. O reajuste dos benefícios será pelos mesmos índices dos segurados
do INSS.
Assim, por exemplo: um professor que hoje
tem 49 anos de idade, e 24 anos de contribuição, aposentaria daqui a 6 anos,
com 55 anos e 30 de contribuição e com a média salarial excluídos os cálculo
dos 20% piores salários de contribuição; com a reforma, esse homem receberá
apenas 76% do seu salário, ou então deverá trabalhar mais 19 anos (totalizando
49) para ter a integralidade da média salarial. Nesse caso, terá que trabalhar
até aos 74 anos!
Regra de transição para servidores com
idade igual ou superior a 50 anos, se homens, e 45 anos, se mulheres, terá
pedágio de 50%
O servidor que tenha idade igual ou
superior a 50 anos, se homem, e a 45 anos, se mulher, poderá aposentar-se
quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I –
60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
II – 35 anos de contribuição, se homem, e
30 de contribuição, se mulher;
III - 20 anos de efetivo exercício no
serviço público;
IV - cinco anos de efetivo exercício no
cargo em que se der a aposentadoria; e
V - período adicional de contribuição
equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda
Constitucional, faltaria para atingir os limites previstos no item II;
VI - os servidores que ingressaram no
serviço público em cargo efetivo até 16 de dezembro de 1998 poderão optar pela
redução da idade mínima de que trata o item I em um dia de idade para cada dia
de contribuição que exceder o tempo de contribuição previsto no item II.
Exemplo: um servidor de 51 anos de idade e
26 de contribuição aposentaria em 2027, com 60 anos. Com a reforma, só se
aposentará em 2032, ou seja, ao invés de trabalhar mais 9 anos, terá que
trabalhar 14,5 anos, 9 + 4,5 (50% de 9).
Regra de transição para a aposentadoria dos
professores
O professor que comprovar exclusivamente
tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no
ensino fundamental e médio, que tenha ingressado no serviço público em cargo
efetivo até a data da promulgação da Emenda Constitucional e que tenha idade
igual ou superior a 50 anos, se homem, e a 45 anos, se mulher, poderá
aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
I – 55 anos de idade, se homem, e 50 anos
de idade, se mulher;
II – 30 anos de contribuição, se homem, e
25 anos de contribuição, se mulher;
III - vinte anos de efetivo exercício no
serviço público;
IV - cinco anos de efetivo exercício no
cargo em que se der a aposentadoria; e
V - período adicional de contribuição
equivalente a 50% do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para
atingir os limites previstos no item II.
Exemplos: uma professora de 45 anos de
idade e 20 de contribuição aposentaria em 2022, com 50 anos. Com a reforma, só
se aposentará em meados de 2024, ou seja, ao invés de trabalhar mais 5 anos,
terá que trabalhar mais 7,5 anos, 5 + 2,5
(50% de 5), e vai se aposentar com 52,5 anos; um professor de 50 anos de idade
e 25 de contribuição aposentaria em 2022, com 55 anos. Com a reforma, só se
aposentará em 20, ou seja, ao invés de trabalhar mais 5 anos, terá que
trabalhar mais 7,5 anos, 5 + 2,5 (50% de
5), e vai se aposentar com 57,5 anos.
Regra de transição: cálculo e reajuste dos
proventos de aposentadoria
Os proventos das aposentadorias concedidas
de acordo com o item anterior (para professores que já tem 50 ou 45 anos) na
regra de transição corresponderão:
I - à totalidade da remuneração do servidor
público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, para aqueles que
ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e
estes servidores mantêm o direito à paridade; e
II - à totalidade da média aritmética
simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor
aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, desde a competência de
julho de 1994 ou desde a competência do início da contribuição, se posterior
àquela, para aqueles que ingressaram no serviço público em cargo efetivo a
partir de 1º de janeiro de 2004, sendo o reajuste destes servidores pelo mesmo
índice de reajuste dos benefícios do INSS.
Aposentadoria por invalidez será por tempo
de contribuição
Uma da maiores maldades de Temer está na
aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez é uma das
socialmente mais justas, porque a previdência socorre os segurados em situações
dramáticas em suas vidas. Pois bem, para dificultar esta aposentadoria, o seu cálculo
será de 51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição. Isto significa
um cálculo que vai punir duramente quem se invalidar ainda jovem. Acaba a
paridade nesta aposentadoria e o reajuste será igual ao do INSS.
Pensão será fortemente reduzida para
dependentes dos servidores
O valor da pensão por morte concedida aos
dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público
anteriormente à instituição do regime de previdência complementar será
equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de
cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite
de 100%. As cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor
falecido, respeitado o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime
geral de previdência social - INSS, acrescido de 70% da parcela excedente a
esse limite.
Outras mudanças na pensão por morte:
a) acaba o acúmulo de pensão e
aposentadoria, podendo apenas o servidor optar pelo valor melhor;
b) as cotas da pensão não serão mais
reversíveis do dependente que encerrou para aquele que continua recebendo;
c) a pensão será desvinculada do salário
mínimo para servidores já enquadrados no regime de previdência complementar e
teto do INSS, o que significa que a pensão mínima poderá ser de 60% do salário
mínimo. Esta desvinculação da pensão do salário mínimo irá prejudicar muito os
dependentes dos servidores com menores remunerações, nos pequenos municípios
que têm regimes próprios de previdência, mas também nos cargos menos
qualificados dos maiores municípios e dos estados.
Direito adquirido garantido aos servidores
É assegurada a concessão, a qualquer tempo,
de aposentadoria ao servidor público e de pensão por morte aos dependentes de
servidor público falecido que tenha cumprido todos os requisitos para obtenção
desses benefícios até a data de promulgação desta Emenda, com base nos
critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos
para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte.
Previdência complementar dos servidores
poderá ser privatizada
A previdência complementar dos servidores
não precisará mais ser organizada sob a forma única de “entidades fechadas de
previdência complementar, de natureza pública”. Poderá ser entregue às
seguradoras privadas.
Texto originalmente publicado em informativo da Deputada
Estadual Marília Campos (PT/MG), autoria do especialista em Previdência, José Prata Araújo. Com alguns acréscimos desta
Editoria.
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