Edição 199 – Junho 2017
Câmara
aprova Projetos de leis inconstitucionais
Prefeito
pode ser cassado
No final do ano passado, os vereadores
rejeitaram o projeto de lei do então vereador Reinaldo Fernandes (PT) que
acabava com a taxa ilegal de iluminação pública. A alegação foi a de que o
projeto seria inconstitucional. No entanto, a mesma Câmara que não quis acabar
com a Taxa que prejudica milhares e milhares de brumadinenses, acaba de aprovar
vários projetos inconstitucionais. É o que se chama de “dois pesos e duas
medidas”, também conhecido por “política de conveniência”, a própria
conveniência.
Entre os projetos de lei
inconstitucionais está o que resultou na Lei nº 2.276, de 18 de maio de 2017. O
Projeto de Lei determinava obrigações para a Prefeitura, o que é
inconstitucional. Para
comprovar estas afirmações, basta verificar a nota técnica jurídica a respeito
do projeto. Diz o Parecer nº 53/2017 da AG Sociedade de Advogados, que presta
assessoria jurídica à Mesa Diretora da Câmara: “... vislumbramos peculiaridades
quanto à técnica legislativa dos artigos 1º e 6º e INCONSTITUCIONALIDADE do
Art. 3º...” A AG propôs mudanças no PL.
Mas as mudanças não resolveram a INCONSTITUCIONALIDADE do projeto de lei.
O artigo 1º da Lei lista
obrigação para “os hospitais, as clínicas, os
centros de saúde, as unidades de pronto atendimento, os postos de saúde, os laboratórios
devidamente credenciados e os serviços de análise clínica, TODOS DA REDE
PÚBLICA ou privada...”
Os vereadores não podem
interferir nos serviços da Prefeitura. Isso, segundo nossa legislação é INCONSTITUCIONAL.
Outra prova da inconstitucionalidade da Lei foi o que determinou seu Art. 3°. O artigo reza que “as despesas decorrentes
da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário”. As dotações são as da Prefeitura.
Doze vereadores estiveram presentes na reunião que aprovaram o
Projeto de Lei. Apesar de a Presidente do Legislativo, Vereadora Alessandra do
Brumado (PPS), ter feito publicar no Diário Oficial do Município – DOM – que “a
votação completa” poderia ser verificada no site da Câmara - www.cmbrumadinho.mg.gov.br
– isso não é verdade. O portal da Câmara não é transparente. No link “Votações em Plenário 2017” não consta quem votou em quê. Apenas a
referência de que o Projeto “foi aprovado por unanimidade dos presentes”.
Outra lei inconstitucional
A lei nº
2.276 não é a única inconstitucional aprovada pelos vereadores.
Inconstitucional também a lei nº 2.284, de 02 de junho 2017. Essa é de
autora da própria Presidente do Legislativo, Vereadora
Alessandra do Brumado (PPS), que deveria se preocupar com a constitucionalidade
das leis. A Lei 2.284 também impõe tarefas para o Executivo Municipal. Pela Lei,
“O Poder Executivo Municipal de Brumadinho, nos termos da Lei Federal nº
12.527/2011, deverá prestar informações sobre a tramitação das Indicações lidas
no plenário do legislativo e remetidas ao Prefeito.” (Art. 1º - )
As chamadas “indicações” não
são nem discutidas e nem votadas em Plenário, apenas lidas. Qualquer vereador
pode propor o que quiser, desde coisas sérias para a população quanto qualquer
outra que queira. Um exemplo: o vereador pode “indicar” ao Prefeito uma loucura
qualquer como a indicação de que ele compre ração de porcos para distribuir
para os alunos das redes municipal e particular de ensino. Trataria-se, é
óbvio, de uma idiotice louca. Mas se esse tipo de coisa acontecer, o Prefeito –
que claro, não fará isso – teria que explicar à Câmara “a impossibilidade” de
realizar o pedido “com as devidas justificativas”. E ainda teria que fazer isso
no “prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de
recebimento”, conforme art. 2º.
Trata-se, como foi dito
acima, da política de “dois
pesos e duas medidas”, “política de conveniência”, da própria conveniência. Para
acabar com uma taxa ilegal de iluminação pública, que prejudica milhares e
milhares de brumadinenses e seus próprios eleitores, a Câmara alegou
inconstitucionalidade. No entanto, aprova a rodo projetos de lei
inconstitucionais.
Sanção perigosa
O prefeito sancionou a proposição e a transformou em Lei. Talvez
com a intenção de não cumpri-la. No entanto, se a descumprir, pode sofrer um
processo de cassação de seu mandato, nos termos do Decreto Lei 201/67, art. 4º, incisos III e VII. Como na política, tudo pode
acontecer, foi uma sanção perigosa. A Presidente da Câmara, Alessandra do Brumado (PPS), é aliada do prefeito.
Mas é aliada também do vice-prefeito, que, em caso de cassação do titular,
assume a vaga...
Nenhum comentário:
Postar um comentário