Edição 199 – Junho 2017
Condenado pelo STF, deputado Celso Jacob é preso para
cumprir 7 anos
Prefeito Nenen da ASA é acusado de ter
cometido crime semelhante
A
Polícia Federal prendeu no último dia 6 de junho
o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a
sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto (que permite o trabalho
fora da cadeia durante o dia). Em dia 23 de maio, o STF rejeitou recurso
apresentado pela defesa de Jacob e determinou a imediata execução da pena. A decisão da Primeira
Turma do STF foi unânime e confirmou a condenação do parlamentar por
falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses
previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ).
Os
ministros da Primeira Turma consideraram que os recursos visavam apenas atrasar
o processo e decidiram declarar o “trânsito em julgado”, isto é, a conclusão da
ação, para cumprimentos dos efeitos da condenação.
Acusação
Ex-prefeito
de Três Rios (RJ), Jacob, foi acusado de contratar uma construtora inabilitada
em licitação em 2002 para concluir, no final de 2003, a construção de uma
creche. Para dispensar uma nova licitação, Jacob decretou estado de emergência
na cidade.
Para
custear as obras, ainda teria inserido, junto com um assessor, um crédito extra
numa lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, embora o projeto original não
contava com o acréscimo.
O
Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a obra -- que
estava parada há vários meses -- no final de 2003 porque seria candidato à
reeleição no ano seguinte. Por isso, não haveria motivo para decretar
emergência na cidade e dispensar nova licitação.
Defesa
Em
sua defesa, o deputado alegou que agiu com base em recomendações técnicas e que
não houve prejuízo ao município com as obras. Além disso, a defesa sustentou
que Jacob não teve responsabilidade na adulteração da lei municipal, alegando
que a assinou sem saber do que se tratava, auxiliado por um assessor.
Julgamento
No
ano passado, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, rejeitou as alegações
da defesa. Afirmou que, pelas provas do processo, houve dolo (intenção de
cometer o crime) do então prefeito, e condenou a alteração na lei feita sem
aval dos vereadores.
"Não
se admite numa República que o administrador escolha quem contratar. A todos
devem ser dadas condições de igualdade [...] Os autos mostram persistência na
inclinação em afrontar a lei", afirmou o ministro.
Nenen da ASA (PV) é
acusado de ter cometido crime semelhante
O
Prefeito Nenen da ASA (PV) é acusado de ter
cometido crime se semelhante. Tramita no Ministério Público de Minas Gerais o Inquérito Civil Público de nº MPMG-0090.14.000490-5. Esse
Inquérito diz respeito a “Possíveis irregularidades na aplicação de recursos
federais no Município de Brumadinho” (ver de fato Edição 183, Fev/2016).
Em
fiscalização realizada em Brumadinho pela Controladoria Geral da União, com
ajuda da Polícia Federal, a CGU concluiu que o ex-prefeito realizou obras na
entrada do bairro São Conrado, depois de uma enchente em Brumadinho, que “não
possuíam caráter emergencial” e indicam “indício de fraude”. Em razão disso, o
Ministério da Integração Nacional cobra do ex-prefeito que ele devolva ao
Governo Federal – que repassou os recursos – a quantia de R$ 5.356.943,48
(cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três
reais e quarenta e oito centavos), valores do início do ano passado.
Segundo
a Controladoria Geral da União – CGU – “as obras não possuíam o caráter
emergencial, não se enquadrando, portanto, na Funcional Programática escolhida
pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao publicar Decretos que declaravam a Situação
de Emergência no Município, redundando em indício de fraude”.
R$
20 milhões em obras sem licitação: Polícia Federal (PF) pede investigação
O
Ministério da Integração Nacional diz em seu documento que o ex-prefeito
“informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo
(20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de
Compromisso”. Segundo o Ministério, o ex-prefeito assinou contrato sem
licitação no valor de 20 milhões de reais, no qual foi inserida a obra na
entrada do bairro São Conrado, no valor de 3 milhões. Ficaram sem explicação
quais seriam as outras obras contratadas, se elas foram executadas; qual a
empresa ou empresas contratadas para executá-las; e se foram empenhados os 20
milhões de reais. Essas devem ser questões que estão sendo investigadas pelo
MP.
Segundo
Nota Técnica 2015_004_NT_DRR_ACN, item 16, as principais ocorrências
encontradas foram: “1) Contratação irregular, com a utilização indevida da
dispensa de licitação; 2) Ausência de previsão de recursos orçamentários
suficientes para a contratação de empresa por dispensa de licitação, 3)
Incompatibilidade do repasse de recursos com os objetivos do programa; e 4)
Realização de despesas após o término da vigência do Termo de Compromisso nº
0076/2009, e apresentação da apresentação de contas final fora do prazo
estabelecido”.
Após
a fiscalização de campo foi constatado também que “a contratação efetivou-se
240 dias após a ocorrência do desastre (enchente), tempo muito longo; As obras
não eram indispensáveis para aliviar ou atenuar riscos potenciais de danos
iminentes às pessoas; As obras não guardavam consonância com as situações de
emergência;” e o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial,
apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das
obras do Termo de Compromisso”.
Entre
os problemas indicados pela CGU, ela acrescentou que “ademais, existem
denúncias da realização de um Procedimento Licitatório Irregular”.
Inquéritos
contra o prefeito
No
último dia 1º de junho, sobre esse Inquérito que investiga Nenen da ASA, o site
do MPMG informava no item “Últimos Andamentos”: “07/06/2017 - Remessa ao CSMP.”
Além desse, o Prefeito é investigado em vários outros Inquéritos, os de números
0090.13.000094-7 (aberto em 29/8/16), 0090.12.000240-8 (aberto em 14/10/14),
0090.10.000015-8 (aberto em 21/8/14), 0090.06.000017-2 (aberto em 9/5/13),
0090.13.000051-7 (aberto em 19/3/13) e o 0090.13.000022-4 (aberto em 16/9/11).
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