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segunda-feira, 17 de julho de 2017

Edição 199 – Junho 2017
Condenado pelo STF, deputado Celso Jacob é preso para cumprir 7 anos
Prefeito Nenen da ASA é acusado de ter cometido crime semelhante

A Polícia Federal prendeu no último dia 6 de junho o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia). Em dia 23 de maio, o STF rejeitou recurso apresentado pela defesa de Jacob e determinou a imediata execução da pena. A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime e confirmou a condenação do parlamentar por falsificação de documento público e dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios (RJ).
Os ministros da Primeira Turma consideraram que os recursos visavam apenas atrasar o processo e decidiram declarar o “trânsito em julgado”, isto é, a conclusão da ação, para cumprimentos dos efeitos da condenação.

Acusação

Ex-prefeito de Três Rios (RJ), Jacob, foi acusado de contratar uma construtora inabilitada em licitação em 2002 para concluir, no final de 2003, a construção de uma creche. Para dispensar uma nova licitação, Jacob decretou estado de emergência na cidade.
Para custear as obras, ainda teria inserido, junto com um assessor, um crédito extra numa lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, embora o projeto original não contava com o acréscimo.
O Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a obra -- que estava parada há vários meses -- no final de 2003 porque seria candidato à reeleição no ano seguinte. Por isso, não haveria motivo para decretar emergência na cidade e dispensar nova licitação.

Defesa

Em sua defesa, o deputado alegou que agiu com base em recomendações técnicas e que não houve prejuízo ao município com as obras. Além disso, a defesa sustentou que Jacob não teve responsabilidade na adulteração da lei municipal, alegando que a assinou sem saber do que se tratava, auxiliado por um assessor.

Julgamento

No ano passado, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, rejeitou as alegações da defesa. Afirmou que, pelas provas do processo, houve dolo (intenção de cometer o crime) do então prefeito, e condenou a alteração na lei feita sem aval dos vereadores.
"Não se admite numa República que o administrador escolha quem contratar. A todos devem ser dadas condições de igualdade [...] Os autos mostram persistência na inclinação em afrontar a lei", afirmou o ministro.

Nenen da ASA (PV) é acusado de ter cometido crime semelhante

O Prefeito Nenen da ASA (PV) é acusado de ter cometido crime se semelhante. Tramita no Ministério Público de Minas Gerais o Inquérito Civil Público de nº MPMG-0090.14.000490-5. Esse Inquérito diz respeito a “Possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais no Município de Brumadinho” (ver de fato Edição 183, Fev/2016).
Em fiscalização realizada em Brumadinho pela Controladoria Geral da União, com ajuda da Polícia Federal, a CGU concluiu que o ex-prefeito realizou obras na entrada do bairro São Conrado, depois de uma enchente em Brumadinho, que “não possuíam caráter emergencial” e indicam “indício de fraude”. Em razão disso, o Ministério da Integração Nacional cobra do ex-prefeito que ele devolva ao Governo Federal – que repassou os recursos – a quantia de R$ 5.356.943,48 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), valores do início do ano passado.  
Segundo a Controladoria Geral da União – CGU – “as obras não possuíam o caráter emergencial, não se enquadrando, portanto, na Funcional Programática escolhida pelo Proponente (Ex-Prefeito), ao publicar Decretos que declaravam a Situação de Emergência no Município, redundando em indício de fraude”.

R$ 20 milhões em obras sem licitação: Polícia Federal (PF) pede investigação

O Ministério da Integração Nacional diz em seu documento que o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”. Segundo o Ministério, o ex-prefeito assinou contrato sem licitação no valor de 20 milhões de reais, no qual foi inserida a obra na entrada do bairro São Conrado, no valor de 3 milhões. Ficaram sem explicação quais seriam as outras obras contratadas, se elas foram executadas; qual a empresa ou empresas contratadas para executá-las; e se foram empenhados os 20 milhões de reais. Essas devem ser questões que estão sendo investigadas pelo MP.
Segundo Nota Técnica 2015_004_NT_DRR_ACN, item 16, as principais ocorrências encontradas foram: “1) Contratação irregular, com a utilização indevida da dispensa de licitação; 2) Ausência de previsão de recursos orçamentários suficientes para a contratação de empresa por dispensa de licitação, 3) Incompatibilidade do repasse de recursos com os objetivos do programa; e 4) Realização de despesas após o término da vigência do Termo de Compromisso nº 0076/2009, e apresentação da apresentação de contas final fora do prazo estabelecido”.
Após a fiscalização de campo foi constatado também que “a contratação efetivou-se 240 dias após a ocorrência do desastre (enchente), tempo muito longo; As obras não eram indispensáveis para aliviar ou atenuar riscos potenciais de danos iminentes às pessoas; As obras não guardavam consonância com as situações de emergência;” e o ex-prefeito “informou que a execução do Contrato Emergencial, apesar de ser bem mais amplo (20 milhões), restringiu-se apenas à execução das obras do Termo de Compromisso”.
Entre os problemas indicados pela CGU, ela acrescentou que “ademais, existem denúncias da realização de um Procedimento Licitatório Irregular”.

Inquéritos contra o prefeito

No último dia 1º de junho, sobre esse Inquérito que investiga Nenen da ASA, o site do MPMG informava no item “Últimos Andamentos”: “07/06/2017 - Remessa ao CSMP.” Além desse, o Prefeito é investigado em vários outros Inquéritos, os de números 0090.13.000094-7 (aberto em 29/8/16), 0090.12.000240-8 (aberto em 14/10/14), 0090.10.000015-8 (aberto em 21/8/14), 0090.06.000017-2 (aberto em 9/5/13), 0090.13.000051-7 (aberto em 19/3/13) e o 0090.13.000022-4 (aberto em 16/9/11).


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