Busque em todo o blog do Jornal de fato

ENTRE EM CONTATO CONOSCO: defatojornal@gmail.com / 99209-9899
ACOMPANHE-NOS NO facebook.com/jornaldefato

terça-feira, 17 de maio de 2011

Edição 123-Abril/2011
Lilian Paraguai propõe combate ao Bullying

Bullying é uma situação que se caracteriza por atos agressivos verbais ou físicos de maneira repetitiva por parte de um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo inglês refere-se ao verbo "ameaçar, intimidar". A versão digital desse tipo de comportamento é chamada de cyberbullying, quando as ameaças são propagadas pelo meio virtual. 
Em sintonia com essa problemática cada vez mais comum em nossas escolas, a vereadora petista Lilian Paraguai apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 22/2011. A proposta de Paraguai “dispõe sobre o desenvolvimento de política “antibullying” por instituições de ensino, públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos” de Brumadinho.

O bullying nas escolas

Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas. E todo ambiente escolar pode apresentar esse problema. "A escola que afirma não ter bullying ou não sabe o que é ou está negando sua existência", diz o médico pediatra Lauro Monteiro Filho, fundador da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia), que estuda o problema há nove anos.
Segundo o médico, o papel da escola começa em admitir que é um local passível de bullying, informar professores e alunos sobre o que é e deixar claro que o estabelecimento não admitirá a prática - prevenir é o melhor remédio.
O papel dos professores também é fundamental. Eles podem identificar os atores do bullying - agressores e vítimas. "O agressor não é assim apenas na escola. Normalmente ele tem uma relação familiar onde tudo se resolve pela violência verbal ou física e ele reproduz isso no ambiente escolar", explica o especialista. Já a vítima costuma ser uma criança com baixa autoestima e retraída tanto na escola quanto no lar. "Por essas características, é difícil esse jovem conseguir reagir", afirma Lauro. Aí é que entra a questão da repetição no bullying, pois se o aluno reage, a tendência é que a provocação cesse.
Claro que não se pode banir as brincadeiras entre colegas no ambiente escolar. O que a escola precisa é distinguir o limiar entre uma piada aceitável e uma agressão. "Isso não é tão difícil como parece. Basta que o professor se coloque no lugar da vítima. O apelido é engraçado? Mas como eu me sentiria se fosse chamado assim?", orienta o médico. Ao perceber o bullying, o professor deve corrigir o aluno. E em casos de violência física, a escola deve tomar as medidas devidas, sempre envolvendo os pais.
O pediatra lembra que só a escola não consegue resolver o problema, mas é normalmente nesse ambiente que se demonstram os primeiros sinais de um agressor. "A tendência é que ele seja assim por toda a vida a menos que seja tratado", diz. Uma das peças fundamentais é que este jovem tenha exemplos a seguir de pessoas que não resolvam as situações com violência - e quem melhor que o professor para isso? No entanto, o mestre não pode tomar toda a responsabilidade para si. "Bullying só se resolve com o envolvimento de toda a escola - direção, docentes e alunos - e a família", afirma o pediatra.

O que cada escola deve fazer

O PL da vereadora Lilian Paraguai (PT), em seu art. 4º, prevê que a política antibullying terá como objetivos, entre outros, “reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições e melhorar o desempenho escolar; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito às pessoas; capacitar os professores e equipes pedagógicas para o diagnóstico e prevenção da prática.
Falando da tribuna da Câmara no dia 14 de abril, a vereadora lembrou o caso da escola no Rio de Janeiro, em que especialista apontam que uma das causas que levou o jovem a assassinar mais de uma dezena de crianças pode ter sido o bullying que sofreu quando estudou na escola.  Em sua justificativa ao seu projeto de lei, Lilian Paraguai defende que a aprovação de sua proposta de lei “é indispensável para que as instituições de ensino e o poder público procurem de forma eficiente ofertar condições dignas par as crianças e adolescentes,criando um espaço de gentileza e cidadania em respeito às diferenças sejam elas econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras”.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário