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sábado, 17 de setembro de 2011

Edição 127-Agosto/2011  
SEU DIREITO 
 PENSÃO ALIMENTÍCIA-PRISÃO  

A matéria relativa à pensão alimentícia sempre gerou grandes indagações e, por isso mesmo, algumas questões, por serem as mais agitadas no seio das famílias, merecem mais atenção. A dívida de pensão alimentícia em atraso por mais de três meses pode ensejar a prisão do devedor. Com a maior facilidade que as pessoas têm hoje de acesso à Justiça, não é recomendável que os devedores de pensão deixem de cumprir as suas obrigações. O correto mesmo é pagar a pensão em dia certo, porque as necessidades básicas dos filhos não podem esperar. As mães entram em desespero quando a pensão atrasa. Se executado judicialmente, o devedor não apresenta uma explicação convincente em Juízo, ele será imediatamente preso e só sairá da cadeia com o pagamento. Por isso toda atenção é pouca. Aqui na Comarca de Brumadinho é rápido para as pessoas sem recursos financeiros conseguir a nomeação de um advogado para executar uma pensão em atraso e em todos as execuções o pedido de prisão é feito. Atenção: Quando o Juiz despacha na inicial da execução ele determina que a pensão seja paga em três dias e no mesmo despacho ele já determina a sua prisão, caso você não pague. Por essa razão é importante que você mantenha a pensão em dia, porque se acumular, fica difícil você levantar uma grande quantia para saldar a dívida para não ser preso. Questão importante é achar que você nunca será preso em razão de atraso de pensão ou mesmo porque você não paga pensão. Como ficou dito, hoje há uma grande facilidade para as pessoas terem acesso ao Poder Judiciário e a Promotoria e os Juízes (as) são hoje extremamente severos com relação às pessoas que descumprem esse dever primário. Se o seu filho tem direito à pensão, você pode ser responsabilizada penalmente se não buscar receber a verba. Sempre entendemos que ao invés de acordo direto é melhor requerer em Juízo para evitar constantes atrasos e desentendimentos. Não tenha receio e nem medo de ingressar com ação de alimentos, pensando que o devedor vai fazer isso e aquilo. Ele vai é procurar um meio de pagar e pronto para não ser preso. É de se advertir também que não há um percentual sobre o salário do devedor para o cálculo de pensão. Todos perguntam assim: “a pensão é de 30% sobre o meu salário, rendimentos ou proventos?” Não, não é. A pensão é calculada em Juízo de acordo com a necessidade da criança ou do adolescente e de acordo com a possibilidade do pai. Depois de fixado o valor da pensão é que alguns juízes fazem a correção para um percentual do salário mínimo, para facilitar o ajuste quando aumenta o salário mínimo, evitando a revisão em Juízo. Provavelmente voltaremos ao assunto mas, por hora, ficamos por aqui.

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