Edição 129-Outubro/2011
Poucas
e Boas
“Não se pode desconhecer que a liberdade
de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de
comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras
prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b)
o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de
criticar.”
Juiz de Direito da 2ª Vara da
Justiça de Brumadinho na sentença favorável dada ao
Jornal de fato e a seu Editor no processo movido pelo prefeito Nenen da ASA
(PV) contra o jornal e Reinaldo Fernandes, citando o Min. Celso de Mello, em
Relatório de processo do Supremo Tribunal Federal
“A crítica jornalística (...) traduz
direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que
exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o
interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais
suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
Juiz de Direito da 2ª Vara da
Justiça de Brumadinho na sentença favorável dada ao
Jornal de fato e a seu Editor no processo movido pelo prefeito Nenen da ASA
(PV), em que ele reclamava do fato de o Jornal ter noticiado denúncias contra
ele. A sentença citou o Min. Celso de Mello, em Relatório de processo do
Supremo Tribunal Federal
“Nós que nascemos em berço
católico não somos os donos da verdade.”
Pe.
Sebastião em missa das 19H na Igreja Matriz de São Sebastião, no domingo, 9/10
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