Edição 158 –
Janeiro/2014
Orçamento 2014
Brumadinho terá
mais de R$ 220 milhões para gastar em 2014
O Orçamento da Prefeitura de Brumadinho
para o ano de 2014 pode ultrapassar os R$ 220.000.000,00 (duzentos milhões de
reais). A previsão é de um orçamento de 185 milhões. Acontece que as seguidas
administrações sempre fazem uma previsão para baixo, apenas aplicando o
percentual de inflação ou um pouco mais ao orçamento do ano anterior, o que
resulta sempre em “excesso de arrecadação”. Em sua edição de Nº 145, dezembro
de 2012, o de fato registrou: “Arrecadação de 2013 - Cento
e cinquenta milhões e setecentos e setenta mil reais (R$ 150.770.000,00) é a
previsão de arrecadação para o ano de 2013. Parece ser uma arrecadação
calculada para menor. Como a inflação acumulada de 2012 girou na casa de 6,5%,
se for aplicado apenas esse índice no arrecadado em 2012, a receita de 2013 já
será de mais de 160 milhões de reais.” (conferir em de fato nº 145, dez/2012).
Como previsto pelo jornal, a arrecadação de 2013 foi bem maior, passando de 180
milhões. O Município arrecadou mais de 30 milhões além do previsto (“excesso de
arrecadação”). Se a arrecadação seguir a mesma lógica, como tem feito há mais
de uma década, e o Município vai arrecadar mais 40 milhões a mais, e a previsão
sairá de 185 milhões para 225 milhões de reais.
Câmara terá quase 9 milhões
Os vereadores ficam com 4,7%, R$
8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais). O valor é 117,5% maior do
que o que destinado em 2013, ou seja, R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de
reais), 3,3 % do orçamento do ano passado.
Dos R$ 8.700.000,00, em torno de R$ 1.200.000,00
(um milhão e duzentos mil reais) serão para pagar salários de vereadores, que
tem salário atualmente de R$ 6.662,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e dois
reais) por mês. Ainda sobram R$ 7,5 (sete milhões e meio de reais) para os outros
gastos da Câmara.
Vereadores apresentam emendas
Os vereadores podem apresentar emendas ao Projeto
de Lei do Orçamento. Isso só pode ser feito até 15 dias depois que os
vereadores recebem cópia da proposta enviada à Câmara. Dois vereadores
apresentaram emendas para o orçamento de 2014, o vereador Reinaldo Fernandes
(PT) e Alessandra de Oliveira (PPS). Alessandra tinha apresentado apenas a
emenda que reduzia de 40 para 15% o remanejamento de créditos suplementares.
Tendo sido uma das relatoras (Reinaldo foi o outro), apresentou mais duas
emendas: uma, destinando 200 mil reais para o Asilo, e outra destinando 100 mil
para a Secretaria de Saúde usar em vacinação. Já o vereador Reinaldo Fernandes
(PT) fez emendas no valor de R$ 3.381.000 (três milhões e trezentos e oitenta e
um mil reais)
Três milhões para o Minha Casa, Minha Vida
Uma das emendas do Vereador Reinaldo Fernandes (PT)
foi para que a Prefeitura faça rede de esgoto no bairro de Lourdes, em parte da
rua Lízio Pacífico Homem de Melo, no trecho próximo à Oficina Motocar. Ali, o
esgoto corre a céu aberto e há mais de 20 anos moradores sofrem com isso. “Não
consigo nem mesmo vender minha casa”, diz Geraldo Aleluia, morador da casa de
nº 155. Ele conta que não aguenta mais e quer mudar-se dali. Reinaldo destinou
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para a obra.
O vereador petista é também membro do Conselho
Municipal de Cultura. Há uma lei municipal que criou o Fundo Municipal de
Cultura que prevê que o Conselho pode divulgar edital para receber e patrocinar
projetos culturais. No entanto, na proposta enviada pela Prefeitura, isso foi
esquecido. Reinaldo Fernandes (PT), para corrigir a falha, propôs 171 mil reais
para esse fim, corrigido depois no Parecer da Relatoria para R$ 200.000,00
(duzentos mil reais). Assim, ficou garantido o cumprimento da lei do Fundo
Municipal de Cultura.
Outra proposta de Reinaldo Fernandes (PT) foi para
o Programa de moradias populares, Minha Casa, Minha vida. Fernandes propôs que
fossem destinados R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para o programa. A
emenda foi feita num momento em que a Prefeitura não dava resposta sobre o
programa. Entre a apresentação da emenda e a sua votação, a Administração
apresentou à população uma proposta de construção de 288 unidades do Programa.
Dessa forma, atendendo pedido da Administração, Reinaldo retirou a emenda, já
que ela já havia sido contemplada.
Prefeito poderá gastar 125 milhões sem consultar a Câmara
O prefeito Antônio Brandão (PSDB) enviou uma
proposta orçamentária onde ele pretendia remanejar em torno de R$
125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) sem ter que consultar a
Câmara de Vereadores. A proposta de Lei enviada aos vereadores pedia para
gastar 40% do orçamento livremente, mais o excesso de arrecadação e ainda o que
tivesse sobrado de 2013. Na prática, isso quer dizer que, quando quisesse
remanejar verbas de uma secretaria para outra, no valor de até R$ 125 milhões,
não seria necessário que o Prefeito enviasse projeto de lei para a Câmara.
Assim, os vereadores não ficariam sabendo como e em que seria gasto esse
dinheiro.
No entanto, o vereador Reinaldo Fernandes (PT) e
Alessandra de Oliveira (PPS), fizeram emendas ao PL, propondo redução para 10%
e 15%, respectivamente. Depois de negociações feitas entre os Secretários
Municipais de Planejamento (José Bones) e de Governo (Sandra Brandão) e os
vereadores Alessandra de Oliveira, Reinaldo Fernandes (Relatores da matéria),
Carlos Mendes (PDT) e Hideraldo Santana (PSC) ficou acertado que os vereadores
votariam a proposta dos 40%, sem permitir ao Executivo gastar o excesso de
arrecadação e o que sobrou do exercício anterior. A Administração alegava que
precisava disso por ser ainda início de gestão e ainda estar “organizando a
casa”. O acordo foi possível porque os secretários assumiram o compromisso de,
na proposta do próximo ano (para 2015), enviar pedido de gastos sem que a
Câmara discuta de no máximo 2% do orçamento.
Proposta tem origem em 1964
A proposta de fazer remanejamento sem informar à
Câmara é baseada no art. 43 da Lei Federal 4320/64. Essa lei, votada pelo
Congresso Nacional há 49 anos, teve o art. 43 vetado pelo então Presidente da
República, João Goulart, no dia 17 de março de 1964. O Congresso Nacional
derrubou o veto de Goulart que foi deposto do poder 14 dias depois de ter feito
o veto. Através de um Golpe Militar, se instalava no Brasil a Ditadura Militar.
E os prefeitos passaram a ter o poder de gastar boa parte do dinheiro público
sem mostrar para as câmaras de vereadores, desde que as próprias concordassem
com isso.
Para
entender
Ao
final de cada ano, a Câmara de Vereadores vota proposta de orçamento enviada
pelo prefeito. O orçamento prevê a receita (quanto de dinheiro que o município
vai arrecadar no ano seguinte) e a despesa (onde o município vai gastar a
receita prevista). Acontece que, de modo geral, os orçamentos são mal
elaborados, muitas vezes propositalmente e, logo que começa o ano seguinte, o
prefeito já quer mudar as coisas, tirar dinheiro de uma secretaria, passar para
outra e assim vai. Se for apenas remanejamento da mesma receita, o prefeito
envia um projeto de lei à Câmara, mostrando de onde ele quer tirar e onde ele
vai colocar o dinheiro. Os vereadores discutem e aprovam, se considerarem
corretas as mudanças. Por exemplo: tirar dinheiro que está sobrando nos gastos com
diárias de servidores da Secretaria de Governo e colocar na Secretaria de
Educação, gastos com merenda escolar, por exemplo. Ou então os vereadores não
aprovam, dependendo da compreensão que os vereadores tiverem, se acharem que
não se deve modificar o que eles mesmo aprovaram no ano anterior quando votaram o orçamento.
São os chamados "créditos adicionais", que podem ser suplementares,
especiais e extraordinários. Normalmente o Prefeito deve enviar um projeto de
lei específico à Câmara, cada vez que ele precisar de remanejar verbas. Ou
quando há excesso de arrecadação, o que é muito comum em Brumadinho.
Créditos
adicionais suplementares
De acordo com
Hely Lopes Meirelles, um dos maiores estudiosos do Direito Público brasileiro,
a aprovação de uma lei permitindo ao prefeito fazer remanejamentos sem passar
pela Câmara é inconstitucional. Hely Lopes Meirelles assegura que,
"havendo necessidade de transposição de dotação, total ou parcial, será
indispensável que, por lei especial, se anule a verba inútil ou a sua parte
excedente e se transfira o crédito resultante dessa anulação". Segundo
ele, e também outro estudioso famoso, José Afonso da Silva, "a autorização
genérica prevista no artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 4.320/64 é
inconstitucional, uma vez que a prévia autorização legal a que se refere o
inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal há de ser concedida em cada
caso em que se mostre necessária a transposição de recursos. O art. 167 da
Constituição Federal proíbe essa mudança no orçamento "sem prévia
autorização legislativa", em lei específica, ou seja, em lei a ser votada
pela Câmara, uma a uma, durante o ano em que o orçamento está sendo executado.
Segundo outro
estudioso, José de Ribamar Caldas Furtado, conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão, mestre em Direito pela UFPE, professor de Direito
Administrativo, Financeiro e Tributário da UFMA, instrutor da Escola do
Ministério Público do Maranhão, "comuns são os abusos resultantes de
autorizações sem critérios".
Diz ainda Caldas
Furtado que a Lei Orçamentária Anual, Lei do Orçamento, "não pode dar
autorização para o Executivo proceder a remanejamentos, transposições ou
transferências de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para
outra", e que "os procedimentos previstos no artigo 167, VI, devem
ser autorizados através de lei específica". "O certo é que, se
diferente fosse, nenhum valor teriam os termos do artigo 167, VI, da
Constituição Federal", diz taxativamente o instrutor da Escola do Ministério
Público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário