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domingo, 27 de abril de 2014

Edição 160 – Março/2014


Cabe ao trabalhador não abrir mão dos seus direitos
 
Advogados Daniela e Luiz, do Escritório Scarpelli
A Consolidação das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, a Constituição Federal de 1988 e várias leis esparsas trazem diversos benefícios e proteções para os trabalhadores. São nelas onde estão reunidos os direitos e deveres do empregado, bem como do empregador, seja ele pessoa física e/ou jurídica.
Assim, é muito importante que o trabalhador conheça a lei para não perder o benefício de um Direito que é seu, buscando correta orientação jurídica, através de um advogado capacitado que seja de sua inteira confiança.
O Direito do Trabalho se vale de alguns princípios básicos que norteiam a interpretação e aplicação das normas trabalhistas. Entre eles está o princípio da irrenunciabilidade de direitos, consagrado nos artigos 9º e 468 da CLT, surgindo como consequência das normas cogentes, que visam a proteção do trabalhador e são a base do contrato de trabalho.
O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens e/ou direitos concedidos pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro. Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido nas relações de emprego.
Os direitos trabalhistas como um todo, sejam decorrentes de lei, acordo ou convenções coletivas, ou mesmo de ajuste direto entre empregado e empregador, não podem ser objeto de renúncia por parte do empregado, a não ser em situações excepcionalíssimas, cercadas de formalidades que sempre têm por objetivo garantir que a manifestação de vontade do empregado não está viciada.
Ou seja, a renúncia de direitos somente será possível se feita de forma expressa e dentro das situações previstas em lei, inexistindo, no Direito do Trabalho, o que ocorre nos demais ramos do Direito Privado, ou seja, a possibilidade de renúncia tácita de direitos.
Com o princípio da irrenunciabilidade de direitos, não há contrato ou acordo, seja ele expresso, verbal ou tácito, que possa tornar os direitos do trabalhador ineficientes e/ou inaplicáveis, uma vez que este princípio fundamental tem a função de fortalecer e garantir a manutenção dos direitos dos empregados.
Infelizmente, vemos hoje que há uma fragilidade do empregado, até mesmo porque na maioria das vezes ele por precisar e depender economicamente do empregador, tem receio de exigir, e até mesmo de pedir, que seus direitos sejam respeitados. O que é um absurdo!

Com base nisso, é de fundamental importância que o trabalhador, antes de qualquer acordo direto com o empregador, via sindicato e/ou até mesmo judicialmente, contrate um advogado especialista em Direito do Trabalho, para que seus direitos sejam respeitados e garantidos.

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