Edição 160 – Março/2014
Cabe ao trabalhador não abrir mão dos seus
direitos
A Consolidação
das Leis Trabalhistas, popularmente conhecida como CLT, a Constituição Federal
de 1988 e várias leis esparsas trazem diversos benefícios e proteções para os
trabalhadores. São nelas onde estão reunidos os direitos e deveres do
empregado, bem como do empregador, seja ele pessoa física e/ou jurídica.
Assim, é muito
importante que o trabalhador conheça a lei para não perder o benefício de um
Direito que é seu, buscando correta orientação jurídica, através de um advogado
capacitado que seja de sua inteira confiança.
O Direito do
Trabalho se vale de alguns princípios básicos que norteiam a interpretação e
aplicação das normas trabalhistas. Entre eles está o princípio da
irrenunciabilidade de direitos, consagrado nos artigos 9º e 468 da CLT,
surgindo como consequência das normas cogentes, que visam a proteção do
trabalhador e são a base do contrato de trabalho.
O princípio da
irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou
mais vantagens e/ou direitos concedidos pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro.
Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública
os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a
ser estabelecido nas relações de emprego.
Os direitos
trabalhistas como um todo, sejam decorrentes de lei, acordo ou convenções
coletivas, ou mesmo de ajuste direto entre empregado e empregador, não podem
ser objeto de renúncia por parte do empregado, a não ser em situações
excepcionalíssimas, cercadas de formalidades que sempre têm por objetivo
garantir que a manifestação de vontade do empregado não está viciada.
Ou seja, a
renúncia de direitos somente será possível se feita de forma expressa e dentro
das situações previstas em lei, inexistindo, no Direito do Trabalho, o que
ocorre nos demais ramos do Direito Privado, ou seja, a possibilidade de
renúncia tácita de direitos.
Com o princípio
da irrenunciabilidade de direitos, não há contrato ou acordo, seja ele
expresso, verbal ou tácito, que possa tornar os direitos do trabalhador
ineficientes e/ou inaplicáveis, uma vez que este princípio fundamental tem a
função de fortalecer e garantir a manutenção dos direitos dos empregados.
Infelizmente,
vemos hoje que há uma fragilidade do empregado, até mesmo porque na maioria das
vezes ele por precisar e depender economicamente do empregador, tem receio de
exigir, e até mesmo de pedir, que seus direitos sejam respeitados. O que é um
absurdo!
Com base nisso, é
de fundamental importância que o trabalhador, antes de qualquer acordo direto
com o empregador, via sindicato e/ou até mesmo judicialmente, contrate um
advogado especialista em Direito do Trabalho, para que seus direitos sejam
respeitados e garantidos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário