Edição 185 – Abril 2016
Eleições
2016
Tribunal decreta
a indisponibilidade de R$ 7 milhões da família de Tunico
Decisão é por causa da suspeita
de corrupção em obra de asfaltamento
31/03/2016
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCEMG) aplicou, durante sessão do dia 31 de março,
medida cautelar de indisponibilidade, por um ano, dos bens do espólio do
ex-prefeito de Brumadinho, Antônio do Carmo Neto, o Tunico da Bruma (PSDB),
morto em 2013, e da Construtora Mello de Azevedo S/A, em quantidade suficiente
para cobrirem um eventual dano de R$ 7,272 milhões. A deliberação pretende
criar garantias para uma possível devolução de recursos aos cofres do estado de
Minas Gerais, já que há suspeita de irregularidade na obra de asfaltamento da
estrada que liga Brumadinho à BR 040. O dinheiro foi repassado para a
Prefeitura, por meio de um convênio, e a construtora envolvida foi selecionada
para executar a pavimentação. Com a decisão do TCE, a família de Tunico da
Bruma (PSDB) não poderá negociar nenhum bem por um ano, como vender, empenhar,
doar, transferir para terceiros etc.
A decisão foi proposta pelo conselheiro
José Alves Viana, relator da Tomada de Contas Especial (processo 838.611) da
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – SETOP - sobre o
Município de Brumadinho. Em seu voto, acolhido por unanimidade pelo colegiado,
Viana salienta que “a indisponibilidade de bens, nos casos de ilícitos graves,
não constitui uma pena, mas é medida cautelar destinada a garantir a
efetividade da demanda e, como tal, deve ser concedida antes do julgamento da
causa, mediante a comprovação de seus requisitos”. A Tomada de Contas Especial,
realizada pela Secretaria, teve o objetivo de apurar a possibilidade de
prejuízo ao erário e a responsabilidade no uso de recursos repassados pelo
Estado de Minas Gerais, por meio do Convênio SETOP 358/04, celebrado em
30/06/2004.
Apenas 23 dos 32 Km contratados foram
asfaltados
Segundo a análise técnica do TCEMG, que foi
considerada para a decisão da Segunda Câmara, apenas 23 quilômetros (km) foram
asfaltados, enquanto o convênio previa 32 km. As medidas de espessura do
asfalto variaram de 1,6 centímetros (cm) a 4,2 cm, sendo que o mínimo exigido
era de 3 cm. As medições realizadas pela Prefeitura atestaram o pagamento de R$
6,611 milhões à construtora, mesmo assim foram pagos R$ 7,272 milhões à Mello
de Azevedo S/A. Em contrapartida aos recursos estaduais, o Município de
Brumadinho deveria arcar com R$ 2,400 milhões, mas depositou R$ 1,050 milhão.
Houve acréscimo de 33,54% do valor inicialmente contratado, por meio de termos
aditivos. Os analistas do Tribunal também destacaram que “as obras realizadas
pela empresa contratada desgastaram‑se tão
rapidamente que foi necessária nova contratação
de serviços, por outra empreiteira, para realização de ‘operação
tapa-buracos’ já no ano de 2007, logo após o término do asfaltamento pela Mello
Azevedo”.
Perda do mandato e inelegibilidade
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