Eleições 2016
Candidato:
imprima sua Certidão de Quitação Eleitoral
Candidatos a vereador ou a prefeito já
podem baixar e imprimir, a qualquer tempo, sua certidão de quitação eleitoral.
Conforme está na Lei 9504/97 (Lei das Eleições), em seu § 7o, “A certidão de quitação eleitoral
abrangerá EXCLUSIVAMENTE a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular
exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para
auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas,
em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação
de contas de campanha eleitoral.”
Ou
seja, se você, candidato: 1) votou nas últimas eleições; 2) ao ser convocado
para ser mesário, se apresentou; e 3) se tem multa e pagou ou está pagando em
até 60 vezes, SORRIA! Suas certidões estão garantidas! Baixe a sua em
http://www.tse.jus.br, imprima e seja feliz!
A Certidão
de Quitação Eleitoral é um dos documentos necessários para registro de
candidatura. Agora, se você for condenado pela Justiça Eleitoral no TRE-MG, não
adianta ter Certidão de Quitação Eleitoral. Porque você não conseguirá emitir a
Certidão Criminal. A não ser daqui a 8 (oito) anos!
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