Edição 214 – Outubro 2018
Poucas e Boas
(Para meu amigo F. S. X., Chqo)
A presunção de inocência é uma das mais
importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de
ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos
dentro da relação processual.
Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente
ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória
transite em julgado, evitando, assim, qualquer consequência que a lei prevê
como sanção punitiva antes da decisão final.
João Paulo Orsini
Martinelli, Advogado
Diz o texto da Constituição Brasileira
de 1988 em seu artigo 5°, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado
até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o
acusado de ato ilícito tem o direito de
ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que
pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.
Do mesmo João Paulo Orsini
Martinelli
Deste princípio emergem outros de mesmo
crédito: o direito à
ampla defesa, o direito de
recorrer em liberdade, o duplo grau de jurisdição, o contraditório, entre
outros. Em síntese, todos esses princípios constitucionais exercem função de
alicerce do sistema democrático, pois no centro de todos os procedimentos
judiciais o réu mantém sua integridade, sendo-lhe assegurado o devido processo
legal e os riscos de uma decisão precipitada do magistrado são menores.
Do mesmo João Paulo Orsini
Martinelli
Tudo pode ser feito se permitido em lei e,
se esta for violada, necessária se faz a prova para posterior condenação.
Montesquieu, filósofo
"Todo homem acusado de um ato
delituoso tem o direito de
ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo
com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as
garantias necessárias à sua defesa.
Declaração Universal dos Direitos
do Homem, artigo XI
"Toda pessoa acusada de um delito
tem direito a
que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua
culpa".
Pacto de San Jose, assinado em 1969 pelo
Brasil, em seu artigo 8°, inciso 2
“Cabe sim ao presidente da República [...] são
números absurdos [...] os meus economistas dizem que tem solução, mas será
muito difícil atender essa meta [...] e propostas, redução do tamanho do
estado, privatizações [...] fazer com que patrões e empregados sejam amigos, e
não inimigos”.
Presidente eleito, após pergunta do jornalista
Reinaldo Azevedo, da RedeTV, sobre a capitalização de juros no Brasil
“Aqui nesse debate nós vemos novamente 50 tons
de Temer. Faz 30 anos que esse país saiu de uma ditadura. Muita gente morreu,
muita gente foi torturada. Tem mãe que não conseguiu enterrar seu filho até
hoje. Faz 30 anos mas acho que a gente nunca esteve tão perto disso que
aconteceu naquele momento. Se nós estamos aqui hoje podendo discutir o futuro
do Brasil é porque teve gente que derramou sangue para ter democracia. Sempre
começa assim: arma, tudo se resolve na porrada, que a vida do ser humano não
vale nada. Acho que nós temos que dar um grito nesse momento, botar a bola no
chão e dizer: ditadura nunca mais”.
Candidato do PSOL, Guilherme Boulos, líder do MTST,
em debate na Rede Globo
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