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sexta-feira, 16 de novembro de 2018


Edição 214 – Outubro 2018
Poucas e Boas
(Para meu amigo F. S. X., Chqo)
A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois, através dela, o acusado deixa de ser um mero objeto do processo, passando a ser sujeito de direitos dentro da relação processual.
Trata-se de uma prerrogativa conferida constitucionalmente ao acusado de não ser tido como culpado até que a sentença penal condenatória transite em julgado, evitando, assim, qualquer consequência que a lei prevê como sanção punitiva antes da decisão final.

Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5°, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.

Deste princípio emergem outros de mesmo crédito: o direito à ampla defesa, o direito de recorrer em liberdade, o duplo grau de jurisdição, o contraditório, entre outros. Em síntese, todos esses princípios constitucionais exercem função de alicerce do sistema democrático, pois no centro de todos os procedimentos judiciais o réu mantém sua integridade, sendo-lhe assegurado o devido processo legal e os riscos de uma decisão precipitada do magistrado são menores.

Tudo pode ser feito se permitido em lei e, se esta for violada, necessária se faz a prova para posterior condenação.
Montesquieu, filósofo

"Todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
Declaração Universal dos Direitos do Homem, artigo XI

"Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa".
Pacto de San Jose, assinado em 1969 pelo Brasil, em seu artigo 8°, inciso 2

“Cabe sim ao presidente da República [...] são números absurdos [...] os meus economistas dizem que tem solução, mas será muito difícil atender essa meta [...] e propostas, redução do tamanho do estado, privatizações [...] fazer com que patrões e empregados sejam amigos, e não inimigos”.
Presidente eleito, após pergunta do jornalista Reinaldo Azevedo, da RedeTV, sobre a capitalização de juros no Brasil

 “Aqui nesse debate nós vemos novamente 50 tons de Temer. Faz 30 anos que esse país saiu de uma ditadura. Muita gente morreu, muita gente foi torturada. Tem mãe que não conseguiu enterrar seu filho até hoje. Faz 30 anos mas acho que a gente nunca esteve tão perto disso que aconteceu naquele momento. Se nós estamos aqui hoje podendo discutir o futuro do Brasil é porque teve gente que derramou sangue para ter democracia. Sempre começa assim: arma, tudo se resolve na porrada, que a vida do ser humano não vale nada. Acho que nós temos que dar um grito nesse momento, botar a bola no chão e dizer: ditadura nunca mais”.
Candidato do PSOL, Guilherme Boulos, líder do MTST, em debate na Rede Globo

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