Edição 168 – Outubro
Opinião:
Momento oportuno
para a reforma política
Luiz Carlos Borges da Silveira*
Por iniciativa de Dilma Rousseff, o debate
sobre a Reforma Política está retomado. O momento é oportuno, pois a presidente
tem novo período de governo e começa uma nova legislatura com o Congresso
Nacional relativamente renovado, e entidades da sociedade civil estão
empenhadas, como a OAB que colhe assinaturas para apresentação de projeto de
iniciativa popular. Tudo isso estimula ampla discussão e talvez possibilite
pautar o projeto para 2015, que não é um ano eleitoral que sempre emperra
votações desse tipo de matéria. Ao tomar a iniciativa, o Executivo anima o
Congresso Nacional que tem se omitido, pois há mais de 20 anos o tema está no
Parlamento sistematicamente protelado.
É importante que a reforma se fixe em
pontos fundamentais que efetivamente venham a mudar o sistema fixando normas e
parâmetros condizentes com o estágio das modernas sociedades democráticas. Tenho,
por experiência política, firmes convicções sobre alguns aspectos pontuais:
a) Financiamento
público de campanhas –
Ponto essencial para o estabelecimento da real isonomia entre candidatos,
permitindo que um concorrente de menores possibilidade econômica não tenha de
enfrentar caciques políticos amparados por gordos financiamentos geralmente
interesseiros. Será uma forma de estimular o surgimento de novas representações
políticas. Convém lembrar que tramita no STF ação impetrada pela OAB visando acabar
com doações de empresas, é um passo, sem dúvida;
b) Coligações nas eleições proporcionais – É uma
deformação no sistema eleitoral, os partidos fazem esdrúxulas coligações por
interesses mesquinhos que acabam em resultados indesejáveis ao eleitor que pode
votar em um candidato religioso de seu partido e eleger um ateu em partido
coligado – é um exemplo. Ademais, alianças são definidas pelas cúpulas dos
partidos sem afinidade ideológica e programática, pois são outros os interesses
determinantes, daí se vê a cada eleição legendas antagônicas em um Estado
perfeitamente aliadas em outros;
c) Votos – Discussão
recorrente, sendo a tese mais consensual o estabelecimento do voto distrital
misto, meio termo entre o sistema atual e o distrital puro. Tornaria menos
dispendiosa a campanha do candidato distrital sem excluir o candidato com maior
densidade eleitoral em todo o Estado. Outra opção é o voto em lista, onde o
eleitor vota na chapa oficial elaborada pelo partido e outro de livre
escolha. A dúvida é quanto aos critérios para montagem da lista fechada;
d) Representatividade
partidária –
A reforma é também a oportunidade para que os partidos se consolidem como
siglas fortes e estrutura nacional. Uma forma disso é levar as siglas a uma
razoável representação ou ao desparecimento, numa espécie de depuração natural.
É a chamada cláusula de barreira que, evidentemente, encontra resistência entre
os pequenos partidos, que preferem continuar existindo à sombra dos partidos
maiores aos quais prestam vassalagem político-eleitoral. Seja com barreira ou
não, o consenso é que há necessidade de se reduzir o número de siglas;
e) Reeleição e unificação – Embora tema
secundário, a proposta de reforma traz discussão sobre o fim da reeleição nos
cargos majoritários e estabelecimento de mandato de cinco anos. Mais oportuno é
que se aplique a coincidência de mandatos com a unificação das eleições gerais
– presidente, governador, prefeito, senador, deputados federais e estaduais e
vereador;
f) Diretórios,
mandatos e comissões provisórias – Por fim, a reforma deve normatizar o
dispositivo que trata das Comissões Provisórias nos diretórios partidários,
estabelecendo prazos definidos para realização de convenções livres e
democráticas para escolha dos dirigentes e fixar tempo de mandato das comissões
executivas. Como está, esse dispositivo proporciona intervenções arbitrárias
pelas cúpulas mandatárias com poder para dissolver diretórios e instalar
comissões provisórias que se tornam “permanentes”, o que efetivamente acaba com
a democracia nos partidos.
g) Aos sinceros interessados na Reforma
Política, o temor são os caminhos. Já se cogitou de um plebiscito, referendo,
ou os dois juntos, e ainda uma Assembleia Constituinte exclusiva, que no
parecer de juristas constitucionalistas é impossível.
*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado
Federal.
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