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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Edição 161 – Abril/2014




Por Flávia Cristina
Empreendedor individual que paga INSS em atraso perde carência

Caros leitores, nesta edição quero trazer alguns esclarecimentos importantes a todos vocês, principalmente a vocês que são ou pretendem se tornar MEIs (Microempreendedores Individuais).
Os trabalhadores que se tornaram MEIs com o objetivo de se aposentar por idade devem pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). Isso porque o atraso na liquidação, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.
Pelas regras do Ministério da Previdência Social, o contribuinte que deseja se aposentar por idade, ou seja, 65 anos para homens e 60 para mulheres, deve recolher ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por, no mínimo, 15 anos, ou seja, 180 meses.
Esse é o período conhecido como carência. Quem atrasou o recolhimento por anos, por qualquer que seja o motivo, e independentemente do tipo de segurado que seja (se individual, facultativo ou com registro em carteira), e ainda não cumpriu os mencionados 15 anos, deverá esperar até recolher as 180 contribuições necessárias.
Para que o INSS reconheça o segurado e o seu direito à aposentadoria por idade, o pagamento da primeira parcela deve ser feito em dia. O vencimento acarretará no cancelamento da contagem do período de carência. E basta um dia de vencimento para gerar o ônus. No caso dos MEIs, que buscam esse tipo de regularização, é necessária muita atenção.
Para se ter ideia da importância de se recolher em dia as contribuições para a Previdência, vou exemplificar com um caso de uma senhora que teve seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS, sob o argumento de que ela tinha apenas 149 meses de carência acumulada de trabalho antigo, e 31 para cumprir como MEI. Segundo o INSS, a segurada contribuiu “um tempo no passado e voltou a recolher como contribuinte individual (MEI) a partir da competência junho de 2010. Entretanto, a primeira contribuição em dia que possui é a partir de julho de 2011”.
Vejam a importância de efetuar o pagamento em dia, a referida segurada teve computado pelo INSS os recolhimentos feitos a partir da competência de julho de 2011, ou seja, somente as contribuições feitas em dia foram somadas às contribuições do passado. Isso significa que, os períodos de junho a novembro 2010 e de janeiro a junho de 2011 (total de 14 contribuições) que foram pagos em atraso, serão contados como tempo de contribuição, mas não como carência (necessária para a aposentadoria por idade).
Vale lembrar também que, por se tratar de valor menor, o segurado, embora tenha direito a todos os benefícios (como auxílios e licenças), não pode se aposentar por tempo de contribuição (modalidade que pede idade mínima de 53 anos para homens e 48 para mulheres e período de serviço de pelo menos 35 para eles e 30 para elas).
Deste modo, para contribuintes que pagam em atraso as suas contribuições à Previdência, e que tem como objetivo se aposentar por idade, a única solução, será, infelizmente, continuar recolhendo à Previdência Social até que se atinja o período mínimo de 180 contribuições. Tal regra está prevista no artigo 27 da Lei 8213/1991.
Por essas e outras que, sempre insisto, fiquem atentos, caros leitores, pois a falta de conhecimento e de planejamento grande parte das vezes são os vilões de uma velhice tranquila e uma aposentadoria a contento.
No caso das regras do MEI, muitas pessoas têm enfrentado problemas por falta de conhecimento, por exemplo: muitos empreendedores aguardam os boletos chegarem pelos Correios mas, na verdade, é preciso imprimir mensalmente uma guia.
Segundo o Sebrae, uma das duas principais obrigações do MEI é gerar na internet guia de pagamento de liquidação do tributo único, que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20. Esse montante tem como destino a Previdência Social, o Estado – caso do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – ou o Município – por meio do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Vale lembrar também que o MEI fica isento dos tributos federais, no caso o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O empreendedor individual, para ser um MEI, não pode ter seu faturamento anual superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Entre as atividades que estão disponíveis para esse tipo de formalização estão a de costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro e vendedor de cachorro-quente, entre muitos outros. E mais, as regras do MEI proíbem o empreendedor de ser sócio ou titular de outra empresa e ter mais de um empregado, com salário-mínimo (R$ 724) ou piso da categoria.
Fiquem atentos, busquem conhecer seus deveres e seus direito, garanta uma aposentadoria tranquila.


Advogada - Flávia Fonseca- Tel. (31) 3571-1486 – Fonte – IEPREV

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