Mais uma denúncia contra o Prefeito; mais uma vez, denúncia é rejeitada
pela maioria dos vereadores
Quando o
Prefeito toma a decisão política de não responder aos pedidos de informações
dos vereadores, o Prefeito está impedindo a fiscalização, o que é proibido por
Lei, já que o Poder Legislativo foi legitimamente instituído e fiscalizar é uma
de suas funções. O Governo de Tunico Brandão (PSDB), desde o início de seu
mandato, tem agido dessa forma. Não fornecendo informações, impede a
fiscalização e impede, por consequência, que os vereadores apontem desvios ou
indícios de corrupção que poderia ser interrompida.
Dois desses
Requerimentos aprovados cobravam informações sobre a COPASA. Requeriam ao Prefeito
que informasse as razões pelas quais a Administração não cumpria
leis referentes à empresa, como a que acabou a com a Taxa de Esgoto em
Brumadinho, por exemplo. E porque não era iniciada a construção da Estação de
Tratamento de Esgoto – ETE – ou por que o Governo Municipal não cobrava da
empresa o fornecimento de água para todo o Município, como Casa Branca, Tejuco
e Aranha. Apenas sobre a COPASA, por exemplo, foram aprovados pedidos de
informações duas vezes, sendo uma delas em 27/2/14 e outra em 14/8/14, ambos
sem resposta. Sobre Folha de Pagamento dos servidores, foram aprovados vários
Requerimentos como em 21/2/13, 13/2/14, 14/8/14, 9/10/14, todos sem resposta.
Atitude do Prefeito
O Prefeito
poderia, legitimamente, articular os vereadores que ele tem sob seu domínio - a
grande maioria – para impedir a aprovação dos Requerimentos de informações. Mas
o Governo sempre optou por outro caminho: deixar os Requerimentos serem
aprovados e não prestar informações. Ao optar pelo desrespeito às leis, municipais
e federais, o Prefeito optou por um caminho ilegal. Incorrendo em ilegalidades,
agindo contra as leis, o Prefeito acaba correndo o risco de ser processado pela
Câmara e de responder na Justiça. Para não ser processado e, eventualmente, ter
seu mandato cassado, o Prefeito terá, pelo que se vê, a partir de agora, ter
controle maior sobre a Câmara, ou pelo menos sobre a maioria dos vereadores par
evitar sua cassação. Ou optar por respeitar as leis e trabalhar sossegado.
Mais uma
denúncia
Na última sessão
do Plenário da Câmara Municipal, 12 de dezembro, os vereadores voltaram a
discutir outra denúncia contra o Prefeito Municipal. “Votaram a discutir” é modo de falar, porque,
a bem da verdade, apenas alguns vereadores se manifestaram; a maioria, que votou
contra, apenas se calou e votou contra, sem nenhuma explicação, sem nenhum
argumento. Pela segunda vez em duas semanas, a Câmara Municipal arquivou duas
denúncias contra o Prefeito, a primeira em 27 de novembro.
Desta vez, a
denúncia fora feita pela vereadora Alessandra Cristina (PPS). A vereadora
acusava o Prefeito de se recusar a prestar informações à Câmara,
pedidos votados e aprovados pelo Plenário da Câmara Municipal por todos os
vereadores – inclusive os que são aliados incondicionais do Prefeito. À
denúncia foram anexados vários documentos, entre eles o Ofício nº 065/2014,
enviado ao Prefeito em 8 de abril de 2014, em que a Presidente da Casa
Legislativa reiterava “solicitação de resposta” a nada menos do que 28
Requerimentos não respondidos. E lembrava ao Chefe do Poder Executivo que a
recusa de prestar informações à Câmara poderia acarretar “crime de
responsabilidade e infração político-administrativa”, nos termos do art. 69 da
Lei Orgânica de Brumadinho, que trata do assunto.
Alessandra Cristina
lembrou, no texto de sua denúncia, que, nos termos da Lei Orgânica, ao não
responder os Requerimentos no prazo de 15 dias, o Prefeito incorreu “em crime
de responsabilidade de acordo com o Decreto-lei 201/67.”
A vereadora frisou que o
art. 4º do decreto 201, Inc. III, determina que é infração
político-administrativa por parte do Prefeito “desatender, sem motivo justo, as
convocações e os pedidos de informações da Câmara Municipal quando feitos a
tempo e em forma regular”, como foi o caso dos inúmeros Requerimentos aprovados
pelo Plenário do Legislativo. A Vereadora requereu a formação da Comissão
Processante contra o Prefeito.
Câmara vazia
Desta vez, o Executivo
não mobilizou os servidores para pressionarem os vereadores, certamente por se
sentir seguro com os 8 vereadores que tem em suas mãos: Ninho, eleito pelo Prefeito como Presidente da Câmara; os suplentes
Ronaldo do Tejuco (PTB) e Itamar Franco (PSDB); Vanderlei Xodó (SDD), que
trabalha na Prefeitura e recebe, além do salário, gratificação de função;
Aurélio do Pio (cujo partido, PDT, ocupa Secretaria de Governo); Helbert
Firmino Pena, o Betinho (PROS) e Herbert Romaris Ricci, o Cuecão (PV), ambos
eleitos para a Mesa Diretora na chapa do Prefeito; e ainda Daniel Crentinho
(SDD).
No entanto, o
Prefeito mandou um enviado, o pregoeiro Mauro Fernandes, que usou a Tribuna
para falar sobre as denúncias, usando, inclusive, palavras de baixo calão, como
“uma ova”.
Já o vereador
Reinaldo Fernandes (PT) refutou cada argumento levantado pela defesa do
Prefeito, sem ser contestado por nenhum dos aliados de Brandão, que
permaneceram calados, inclusive o “líder do governo”, Itamar Franco (PSDB).
Reinaldo disse que o Executivo deveria era explicar para a população as
gratificações suspeitas, as horas extras suspeitas, o pagamento de um “prêmio”
que não encontra respaldo legal nas leis municipais, e ainda não o fizera, um
mês depois que as denúncias foram feitas à Câmara e ao Ministério Público.
“Aceito a
denúncia porque a acusação é simplesmente verdadeira. O Prefeito não respondeu
a dezenas de Requerimentos do Plenário conforme está nos anais desta Casa e do
próprio Ministério Público. E nossa legislação é clara: constitui-se infração
político-administrativa impedir a fiscalização e o impedimento ao regular
trabalho da Câmara”, declarou o vereador petista depois de seu voto a favor.
Também votaram a
favor os vereadores Lucas Machado (PV), Renata Parreiras (PSB) e Hideraldo
Santana (PSC) todos argumentando que a denúncia era correta. A vereadora
Alessandra Cristina, como autora da denúncia, não pode votar.
Respaldo legal
O Regimento Interno da Câmara Municipal assim como
a Lei Orgânica de Brumadinho, e ainda as Constituições Estadual e Federal, e,
agora, a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011, garantem aos vereadores o acesso
a quaisquer informações públicas e cabe ao prefeito o dever legal de respeitar
essas leis. Mesmo assim, a Prefeitura recusou-se a prestar as informações à
Câmara de Vereadores. O Decreto-lei 201/67 trata a falta de informações como
“Infração político-administrativa”, punível com cassação do mandato do
prefeito. Diz o artigo 4º do Decreto-lei 201/67:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos
Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato:
“I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações
ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma
regular;
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei,
ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;”
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