Edição 169 – Dezembro
Vereadores
aprovam lei para beneficiar apenas duas servidoras
No dia 27 de novembro, os vereadores
rejeitaram uma denúncia de supostas irregularidades da Prefeitura no pagamento
de salários, de gratificações de função e pela recusa de cumprir a lei que
obriga o Poder Executivo a prestar informações à Câmara Municipal. A denúncia
foi rejeitada pelos vereadores Itamar Franco (PSDB), Henerson Rodrigues, o Ninho (PP); Helbert Firmino Pena, o Betinho (PROS); Ró do Tejuco (PTB),
Daniel Crentinho (SDD), Aurélio do Pio (PDT), Herbert Rommaris Ricci, o Cuecão;
Hideraldo Santana e Vanderlei Rosa de Castro, o Xodó (SDD). Curiosamente, os
mesmos vereadores – e ainda a vereadora Alessandra do Brumado (PPS) - aprovaram
uma lei para beneficiar apenas duas servidoras da Prefeitura, duas
ex-secretárias municipais de governo.
De acordo com a nova Lei, N° 2.104,
sancionada em tempo recorde pelo Prefeito, no dia seguinte, 28 de novembro de
2014, “os servidores efetivos apostilados nos termos dos artigos 85 e 115 da
Lei nº 661/1991, e os beneficiados pela média prevista no artigo 62 da Lei
1.074/2000, de 31 de março de 2000, cumprirão a jornada semanal do cargo
efetivo, quando do retorno ao mesmo.”
O apostilamento era previsto no Estatuto do
Servidor até 2002. Significava que um ex-secretário municipal de governo – hoje
com salário de R$ 7.015,00 –, quando voltava para seu cargo, qualquer que fosse
e qualquer que fosse sua carga horária, continuava recebendo a vida toda como
secretário de governo – hoje com salário de R$ 7.015,00. Já a “média salarial”
significava que um servidor, quando ocupava um cargo de chefia por qualquer
tempo, quando voltava para seu cargo, qualquer que fosse e qualquer que fosse
sua carga horária, passava a receber uma média salarial maior do que seu
salário.
Tanto o apostilamento quando a média
salarial geram uma situação de injustiça no local de trabalho. No caso da
servidora apostilada, professora, enquanto ela recebe R$ 7.015,00, suas colegas
recebem de R$ 784,00 – início de carreira – a no máximo R$ 2.000,00 (final de
carreira), para trabalhar o mesmo tempo e fazer o mesmo trabalho. Lei anterior
garantira que essas duas servidoras, pelo menos, trabalhassem o mesmo tempo que
os secretários municipais, ou seja, 40 horas semanais. Com a nova lei aprovada
pelos vereadores, as duas voltam a trabalhar 22 horas e trinta por semana.
Apenas duas servidoras
A bem da verdade, “os servidores” são
apenas duas. O vereador Reinaldo Fernandes (PT) disse aos colegas vereadores
que estivera na Prefeitura solicitando a retirada da Lei, por considerá-la
“imoral”. Mesmo assim, todos os vereadores citados votaram a favor da lei,
exceto o vereador Lucas Machado (PV). Em sua declaração de voto, Fernandes
explicou aos presentes que a proposta de lei para beneficiar a apenas duas
servidoras não era um acaso. Ele explicou que no site do Tribunal Superior
Eleitoral, na prestação de contas do prefeito Brandão (PSDB), constava que a
empresa cujos proprietários eram maridos das duas professoras beneficiadas
teria contribuído com R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) para a
campanha política do então candidato.
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