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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Edição 164 – Julho/2014
Asfaltamento da estrada Soares-Eixo Quebrado fica mais caro
A obra de asfaltamento de 8 quilômetros da estrada que liga a localidade de Soares até Eixo Quebrado, passando por Águas Claras ainda não terminou. Mas ficou bem mais cara dos que os R$ 7.248.831,12 divulgados anteriormente (ver de fato nº 158, ed. Janeiro/2014). A Prefeitura assinou um 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 193/2013 para repassar mais R$ 1.794.874,50 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) à Construtora Wantec Ltda, responsável pela obra, elevando o valor a R$9.043.705,62 (nove milhões, quarenta e três mil, setecentos e cinco reais e sessenta e dois centavos). Coincidentemente o valor equivale a exatos 25% do total anterior.
Pelo visto, são os famosos 25% de aditivo, muito comuns nas contratações dos diversos governos. Funciona da seguinte forma: contrata-se a empresa por determinado valor, que muitas vezes parece ser um bom preço, e depois é feito um “aditivo” de 25%, às vezes de 50 em caso de obras. Como a Lei 8.666/93, Lei das Licitações, prevê que possam ser feitos esses “aditivos” até o percentual de 25% - 50%, isso acaba virando “praxe” nas administrações.
O mesmo “1º aditivo” aconteceu nos gastos para as comemorações natalinas. Muita gente achou absurdo a Prefeitura gastar em torno de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) com os enfeites. O que muita gente não percebeu foram os mais R$ 54.000,00 adicionados depois a esse valor.  Nesse caso, o “aditivo” foi de 17% a mais no valor inicial.
Houve ainda termo “aditivo” para o contrato 137/2013, no valor de R$ 167.983,21; ao contrato nº 172/2013, de R$ 27.500,00; ao contrato nº 072/2013, no valor total de R$ 72.030,00, para citar alguns outros exemplos. No caso da empresa “Aprodutora Produções Artísticas e Eventos Ltda”, houve já um “3° termo aditivo de prorrogação de prazo do contrato n°137/2014 cujo objeto trata--se de empresa para prestação de serviços de realização de eventos com locação de equipamentos de sonorização, sistemas de iluminação, banheiros químicos, rua de lazer, palcos, gerador de energia, tendas, alimentação, shows e outros."
No caso da empresa Verocheque Refeições Ltda chegou a ter até mesmo o “5º Termo Aditivo do Contrato nº 014/2012”, no valor total de R$ 2.590.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil reais), conforme dados da própria Prefeitura (DOM de 28/11/13, ed. nº 82). 
No caso do Contrato 08/2012, com a N&G Transportes, já foi assinado o 7º Termo Aditivo, com “prorrogação e acréscimo quantitativo” no valor de R$ 441.837,08, com vigência até 30/04/2015, conforme publicado no DOM de 1º/7/14.
Existe também caso em que o aditivo ultrapassa o 10º. Foi o que aconteceu para a “Prestação de serviços de locação de caminhões prensa coletores de lixo com capacidade de 15m³, para coleta de lixo domiciliar urbano, com no máximo 05 anos de uso, e locação de veículo provido de carroceria especial”. Nesse caso, a Prefeitura foi bem mais longe, e tornou público o 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2009, com a INFRATER Engenharia Ltda, prorrogação do prazo de vigência até 17/07/2014.

Unidade Básica de Saúde – UBS - de Conceição de Itaguá também, ficou mais cara: acréscimo 40,79% ao valor inicial

No caso da reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS - de Conceição de Itaguá, o 1º Aditivo ao Contrato 135/13 contou com um acréscimo de 40,79% sobre valor contratado. Segundo o Secretário de Saúde, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, José Paulo Silveira de Ataíde (PSDB), o pagamento de mais R$ 54.723,96 à Construtora 2A Ltda tem como fundamento legal o art. 65, I, § Iº, da Lei 8.666/93.
O Inciso I do art. 65 diz que a administração pode alterar os contratos, “unilateralmente”, ou seja, apenas ela, sem ter que discutir com a empresa. Mas o mesmo art. 65 diz, também, que os contratos podem ser alterados, desde que com “as devidas justificativas”, e por duas razões: modificação do projeto ou acréscimo do objeto. A publicação no DOM não explicita se o aumento de 40,79% dado por José Paulo (PSDB) foi em razão da alínea “a” – “a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;” ou em razão da alínea “b” – “b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”
A reportagem do jornal de fato entrou em contato com o Secretário de Saúde que enviou documentos sobre o Aditivo. Segundo ele, “o Termo Aditivo se deu em conformidade com a alínea “a” do Inciso “I” do artigo 65."
O acréscimo ao valor foi de R$ 54.723,96. No entanto, na “Justificativa” para que o Termo Aditivo de R$ 54.723,96 fosse feito, o Secretário José Paulo (PSDB) diz que “apenas o padrão de entrada e os cabos tiveram preços novos da planilha SINAPI e DEOP acrescentados”, informando também que “a maioria dos itens tem seus preços já planilhados.” Na “Justificativa”, que não tem nenhuma data – nem a data em que foi feita a Justificativa e nem quem a recebeu e em que data – o Secretário aponta que uma das razões do Aditivo se deveu a erros da Secretaria de Obras. Segundo ele, “a Secretaria de Obras não realizou alguns projetos complementares essenciais a boa execução do orçamento e da obra”. Ele acrescenta, por exemplo, que “não houve uma sondagem do terreno”. 
Já a Procuradoria Jurídica do Município deu parecer favorável ao Termo Aditivo de R$ 54.723,96, ressalvando que não houve manifestação do setor técnico de engenharia e de nem do fiscal Ubiraci Alcântara Marques Solha, orientando que era “imprescindível” a manifestação do engenheiro.
Por outro lado, o engenheiro da Voga Projetos Ltda, Max Artur Farias de Oliveira, em ofício enviado ao Secretário José Paulo (PSDB), diz que a planilha da obra foi elaborada pela Secretaria de Obras e que “alguns itens desta planilha não foram levantados corretamente e alguns não foram contemplados”.  Entre esses itens, o engenheiro aponta “a retirada de paredes”, “apoio das lajes” e a “ligação de energia”. Esse documento é de 25 de junho, mesma data da publicação do Termo Aditivo no DOM e data posterior ao documento do Controle Interno da Prefeitura dando “ok” ao Aditivo, que é de uma semana antes, 18 de junho.

Falta de fiscalização

Os “aditivos” dificultam a fiscalização dos processos licitatórios. No primeiro momento, a fiscalização é mais ampla. Até mesmo as empresas concorrentes ajudam a fiscalizar, já que elas têm interesse direto na questão. No caso de Brumadinho, ainda existe o Controle Externo da Câmara de Vereadores que acompanha as aberturas de documentação e propostas. Até a própria população faz certo acompanhamento neste momento, quando fica sabendo os valores e os questiona, quando os acha altos, como aconteceu no Natal. No entanto, passada a fase da contratação da empresa, não há mais fiscalização. Não se acompanha, por exemplo, as justificativas para que sejam pagos até 50% a mais do valor original.        

A propósito, o Fundo Municipal de Saúde Brumadinho, através do Secretário José Paulo (PSDB) acaba de homologar, em 28/07/2014, a Concorrência 01/14, referente à contratação de empresa de Engenharia Civil para fornecimento de material, mão de obra e instalação de Unidade Básica de Saúde - bairro Progresso. A vencedora foi a “Limps Cons. Const. Limpeza Ltda”, e o valor é de R$1.457.474,43 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e sete mil,  quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Agora é ver se esse contrato também terá um, dois ou até 11 “Termos Aditivos”.  

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