Edição 164 – Julho/2014
MPMG requer indenização coletiva de R$ 350 milhões à Copasa em
Montes Claros
Valor foi calculado
para reparar dano ambiental causado pelo lançamento, sem tratamento, de todo o
esgoto da cidade em afluente do rio São Francisco
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, propôs Ação
Civil Pública (ACP) para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa)
pague indenização coletiva de cerca de R$ 350 milhões pelos danos causados ao
meio ambiente provocados pela omissão da empresa no tratamento do esgoto da
cidade.
Segundo a promotora de Justiça Aluisia Beraldo Ribeiro, o
problema é antigo, principalmente em razão do lançamento in natura de todo o
esgoto sanitário da cidade, que é feito diretamente no córrego Vieiras,
afluente do rio Verde Grande, que, por sua vez, deságua no rio São Francisco.
Em outubro de 1974, o município concedeu à Companhia Mineira de Água e Esgotos
(Comag) – atual Copasa – o direito de implantar, administrar e explorar, com
exclusividade, os serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água da
sede do município, pelo prazo de 30 anos.
Pelo contrato de concessão originalmente firmado, o município
transferiu à empresa todos os bens e instalações vinculados aos serviços de
abastecimento de água destinados à captação, adução, tratamento, reserva ou
distribuição de água e de recolhimento, tratamento e lançamento de esgoto
sanitário. Ao cuidar especificamente das responsabilidades da concessionária, o
contrato previu que, aceitando a concessão do serviço de água, a companhia se
responsabilizava pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou
indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no
mais curto prazo possível, o problema de abastecimento de água e também de
esgoto sanitário da sede do município, visando eliminar o déficit e assegurar
disponibilidade suficiente para atender o crescimento da demanda.
Em 12 de dezembro do ano seguinte ao da assinatura do primeiro
contrato, houve o seu aditamento, oportunidade em que foi acertada a
antecipação da assunção, pela ré, dos serviços que lhe foram concedidos,
incluindo-se a operação do sistema de esgotos sanitários. “Daquela data em
diante, não foram introduzidas alterações significativas no contrato, tampouco
foram verificadas iniciativas concretas objetivando especificamente o
tratamento do seu esgoto sanitário”, afirma a promotora de Justiça.
Em 1998, foi aprovada a Lei Municipal n.º 2.577, autorizando a
prorrogação da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário à Copasa por 30 anos. Estabeleceu-se, como condicionante, que, até o
final de 2001, a empresa teria que dotar a sede do município de um sistema
completo de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive redes de
água, redes coletoras de esgotos, interceptores e estação de tratamento de
esgotos.
De acordo com a ação, os aditivos ao contrato de concessão não
alteraram as obrigações principais nem as responsabilidades dos contratantes.
Cuidaram, basicamente, dos interesses estritamente econômicos envolvidos, tanto
que foram redefinidos prazos, detalhadas algumas novas obrigações decorrentes
do atual estágio de desenvolvimento do município e compensações financeiras a
serem prestadas pela empresa através da assunção dos custos pela realização de
algumas obras de interesse da municipalidade.
A promotora de Justiça explica que, com base nas novas
negociações, surgidas exclusivamente em razão da proximidade de vencimento do
prazo da concessão contratada inicialmente e da pressão da sociedade civil,
desenvolveu-se um longo caminho de cobranças para a efetiva instalação do
sistema de tratamento de esgoto sanitário do município. “No curso desse longo
caminho, entre as muitas intervenções feitas pelo Ministério Público, foi
ajuizada uma outra ACP que atingiu o objetivo de sustar a cobrança ilegal de
tarifa integral dos cidadãos para remuneração do serviço de esgoto, quando, na
verdade, contrariando critérios legais estabelecidos, sua atividade, quanto a
este aspecto, ficava restrita à coleta e ao seu despejo in natura nos cursos
d’água”.
No primeiro semestre de 2010, foi inaugurada a estação de
tratamento de esgoto local. Entretanto, segundo a promotora de Justiça, “nos
últimos quarenta anos, a ré pouco fez para minimizar os impactos da sua
atividade altamente poluente. Muito ao contrário, quedou-se acomodada durante
muitos desses anos, mesmo diante da grave responsabilidade assumida e da
exuberância do crescimento experimentado pelo município de Montes Claros no
mesmo período, a exigir o enfrentamento da questão”.
As informações são da Diretoria de Imprensa da Superintendência
de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais, de 29/07/2014.
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