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terça-feira, 15 de junho de 2010

Edição 113-Maio/2010
V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato
REGULAMENTO
1- DO OBJETIVO - O V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato tem por objetivo contribuir no aquecimento, na divulgação e na ampliação das manifestações culturais de Brumadinho, dando oportunidade aos nossos leitores e artistas de mostrarem sua arte, e oferecendo aos cidadãos oportunidade de alimentar de emoção e beleza a alma e o espírito.
2- DO TEMA - O tema é livre, podendo versar sobre qualquer assunto.
3- DA PARTICIPAÇÃO - Poderão participar V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato quaisquer pessoas, brumadinenses ou não, independentemente de religião, raça, partido político, cor, orientação sexual, time preferido ou profissão.
5- DA ESPECIFICAÇÃO DOS TRABALHOS - Cada poesia deverá ser entregue em 5 (cinco) cópias, ter no máximo 100 (cem) versos, digitada em tamanho 10, tipo Book Antiqua, espaço simples (ou 1), sem colocação de quadros – margem física -, impressa em papel A4. Se a(s) poesia(s) ocupar(em) mais de uma página, as páginas de cada poesia, separadamente, deverão estar grampeadas.  Acompanhando as cópias, deve ser entregue uma cópia eletrônica (cd), gravada do aplicativo Word – pacote microsoft. Em um único cd deverão estar todos os trabalhos. O não cumprimento deste ou de quaisquer outros itens deste Regulamento poderá desclassificar o concorrente.
6- DO INEDITISMO – As poesias deverão ser INÉDITAS, ou seja: não podem ser entregues trabalhos que já foram divulgados em algum meio, seja revista, jornal, livro próprio, coletânea, blog,site ou qualquer outro.  
7- DA QUANTIDADE DE TRABALHOS - Cada participante poderá inscrever até 3 (três) poesias.
8- DOS NOMES DOS TRABALHOS - Cada poesia inscrita deverá ter um nome (título). O nome da poesia deverá ser acompanhado de um pseudônimo (nome falso ou artístico) do autor. Caso o participante concorra com mais de uma poesia, o pseudônimo deverá ser o mesmo. Caso o participante já tenha concorrido em concursos anteriores do jornal de fato, deverá usar um pseudônimo novo, que ainda não usou.
9- DA INSCRIÇÃO - O participante será considerado inscrito no ato da entrega de seu trabalho. A entrega poderá ser feita à Rua Afrânio Castanheira Friche, 314, bairro de Lourdes, 35460-000 - Brumadinho - MG, no horário de 8:00 às 15:50 horas, de segunda ao sábado; de 9 às 12, nos domingos;  ou ser enviado pelos correios. No caso de envio pelos correios será considerada válida a data de postagem. Junto com a (s) poesia (s), o participante deverá enviar, em um envelope menor, lacrado, seu nome completo, endereço, telefone de contato, um breve currículo (quem é, o que faz na vida, se estudante ou trabalhador, hobbies, trabalho social se tiver etc), o nome de seu (s) trabalho (s) e seu pseudônimo. No envelope maior - que contiver os trabalhos e o envelope menor -, no espaço do "remetente", deve ser repetido o nome e o endereço "Jornal de fato - Rua Afrânio Castanheira Friche, 314, bairro de Lourdes, 35460-000 - Brumadinho - MG", a fim de se manter o sigilo do concorrente. Por fora do cd ou disquete, deverão constar apenas os nomes das poesias e pseudônimo do autor. O não cumprimento deste ou de quaisquer outros itens deste Regulamento poderá desclassificar o concorrente.
10- DO PRAZO DA INSCRIÇÃO - As inscrições poderão ser feitas desde já até o dia 22 (vinte e dois) de agosto de 2010.
11 - DA PREMIAÇÃO - A critério da Comissão Julgadora, serão escolhidos os 10(dez) melhores trabalhos. Esses 10 classificados receberão prêmios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e serão publicados em edição do jornal de fato, a circular em setembro, outubro e novembro de 2010. Todos os participantes receberão um "CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO" do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato. OS MELHORES TRABALHOS, ou TODOS eles, poderão, ainda, participar de uma exposição a ser montada no Município, a critério da Coordenação do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato. Também a critério da Coordenação do Concurso, TODOS os poemas poderão ser publicados nas edições posteriores do jornal.
12- DA COMISSÃO JULGADORA - A Coordenação do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato formará uma Comissão Julgadora, com pessoas capacitadas, para fazer a escolha dos melhores trabalhos.
13- DO JULGAMENTO - Após o prazo final das inscrições, até, no máximo, o dia 30 de setembro, a Comissão Julgadora procederá o julgamento dos trabalhos.
14- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO - O resultado do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato será feito, inicialmente, em Cerimônia de Premiação, cuja data será divulgada posteriormente pela Coordenação, e será, ainda, publicado na edição de outubro de 2010 do jornal de fato, sem prejuízo de que isso aconteça antes. 
15- DOS DIREITOS AUTORAIS - No ato da inscrição, o participante cede automaticamente ao jornal de fato os direitos de publicação dos trabalhos, por tempo indeterminado, sempre observando a citação do nome do autor (a), sem que este (a) venha a reclamar pela utilização de tais trabalhos, em qualquer tempo.
16- DA DEVOLUÇÃO DO MATERIAL - O material NÃO SERÁ DEVOLVIDO. Caso o participante o queira devolvido, deverá colocar dentro do envelope de inscrição um outro envelope selado com seu endereço para devolução do material, o que só será feito após a exposição de que trata o item "11" deste Regulamento, caso ela aconteça, ou em até 60 dias após 30 de setembro, caso a exposição não aconteça.
17- DA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DESTE REGULAMENTO - O ato de inscrição neste V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato implica na aceitação de todos os itens deste regulamento. Das decisões da Comissão Julgadora não cabe recurso.
18- Os casos omissos serão resolvidos pela COORDENAÇÃO do V CONCURSO DE POESIAS DO JORNAL de fato.

Brumadinho, 27/ maio/2010 – Vésperas de Lua Cheia

Reinaldo Fernandes
Editor

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