Edição 138-junho/2012
Lei de Acesso
à Informação
Entrou em vigor, ou seja, o passou a valer pra valer, no dia 16 de
maio, a Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de
2011. A Lei, sancionada pela Presidenta Dilma, pode representar uma revolução
na política brasileira no sentido do combate à corrupção, um importante marco na conquista da
transparência pública no Brasil. A lei
regulamenta o direito constitucional garantido no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição
Federal.
A partir de agora, qualquer cidadão pode requerer
informações de prefeituras, órgãos do Estado ou Governo Federal, empresa que
trabalham para a prefeitura. Pode ainda pedir informações da Justiça, como do
Ministério Público. E, o mais importante, não precisa justificar seu pedido.
Qualquer cidadão pode, por exemplo, requerer a listagem completa dos nomes e salários dos servidores
públicos de Brumadinho, ou o horário de determinado médico do PSF. Pode também
requerer cópia dos contratos da Prefeitura com todas as empresas que trabalham
para ela e são pagas com o dinheiro dos nossos impostos (IPTU etc).
Outro grande avanço da lei são as
punições para prefeito, governadores ou servidores que se recusarem a prestar
as informações no prazo de 20 dias (prorrogados por mais 10 se houver
justificativa escrita do órgão). Se se recusarem a prestar informações
responderão por improbidade administrativa, podendo perder o cargo.
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