Edição 138-junho/2012
Opinião
O
assalto aos cofres públicos
O brilhante juiz
que serviu a comarca de Brumadinho, Dr. Geraldo Claret, presidiu a solenidade
de posse dos vereadores em 2001 e naquela oportunidade produziu um contundente
discurso, onde sentenciou: “maldito o dinheiro roubado dos pobres; maldito o
dinheiro roubado das crianças; maldito o dinheiro roubado dos doentes; maldito
o dinheiro roubado dos velhos; maldito o dinheiro roubado dos remédios...”
Ele fazia, naquela
oportunidade, um alerta, já que a imprensa noticiava com fartura atos de corrupção
em todos os níveis da administração pública.
De lá para cá, as
coisas não melhoraram e o que é mais grave, os municípios quase sem exceção,
passaram a ser geridos como se o Tesouro Municipal fosse propriedade privada.
Como se acessa
ilicitamente o dinheiro dos Municípios?
Por absurdo que
possa parecer é usando a própria lei.
A Lei de Licitações
(Lei 8.666/93) já foi produzida com o objetivo precípuo de facilitar as
falcatruas. No conjunto de intrincadas normas que ela contém, dando a impressão
de que ela converge para a segurança do interesse público, constata-se que na
realidade, ela é um instrumento útil a toda sorte de manipulações para fraudar
os cofres públicos.
Na verdade, quando
se exige licitação, na modalidade concorrência, ela é dirigida, ou seja,
participam empresas irmãs, na maioria de fachada, de modo que na realidade, o
objeto da concorrência vai ser entregue a empresa já conhecida, mancomunado com
o gestor. Há casos em que a imprensa bem informada publica através de anúncios
codificados, o nome da empresa que vai vencer o certame. O preço já fora antes combinado.
Homologada a tramoia,
aguarda-se mais um pouco para aditar o contrato em percentual de até 25%.
Normalmente é 25% mesmo. Assim, por exemplo, uma obra cujo preço foi
previamente estipulado em R$4.000,000,00 (quatro milhões de reais)) terá um
acréscimo de R$1.000,000,00 (Um milhão
de reais) que vão transitar por várias contas bancárias, até cair em uma do
gestor ou de preposto seu. Tenha em
conta que já fora acertado antes a clássica e espúria comissão de 10 a 20%.
Na modalidade de
tomada de preços, a coisa é mais escandalosa, porquanto somente participam as
empresas cadastradas mediante o critério exclusivo do comando da administração,
ou seja, somente são cadastrados os fornecedores de interesse de algum graduado
da administração. A tônica nesta modalidade é a facilidade da manipulação do
preço, sempre superfaturado.
Na modalidade de
convite o procedimento é o mesmo, mas sempre fraudando o Município.
Na aquisição de
medicamentos e insumos na área da saúde a coisa é feia, já que em face da
natureza do segmento, enseja o fracionamento das aquisições, beneficiando
empresas previamente combinadas com a administração. Não é incomum a entrega de
quantidade inferior àquela constante do pedido, aceita sem reserva, por gente
compactuada, de tal forma que a diferença no valor é inescrupulosamente
embolsada. Como o valor usado para a aquisição de medicamentos e insumos é
considerável, pode-se prever a roubalheira que se implanta na área da saúde.
O transporte é um
dos meios de maior proliferação da bandidagem pública. Três setores são aqueles
onde a marginalidade prolifera com uma ganância irrefreável: o transporte de
pessoal, de bens e o da coleta de lixo.
Tais serviços foram
sempre, em toda parte, realizados diretamente pela administração. Rapidamente
foram entregues à atividade privada, facilitando desta forma o superfaturamento
dos serviços e a canalização deles para intermediários dos administradores.
Assim é que, em
quase toda parte, tais serviços são prestados por empresas, em última análise
de propriedade dos próprios gestores, colocadas em nome de terceiros. Não há
necessidade de equipamentos próprios, já que é mais conveniente o aluguel e
outras vezes os proprietários de ônibus e caminhões trabalham como agregados,
recebendo pelo serviço x e pagando à empresa contratante um percentual y,
abusivamente cobrados deles. Desta forma, só tem o serviço, aquele que aceitar
a imposição do preço e da comissão cobrada dele.
Funciona assim: a concorrência é previamente
fraudada e uma empresa de interesse ou de propriedade do gestor, ganha o
serviço, por exemplo, de transporte escolar. Aí essa empresa que tem um ou dois
ônibus de péssima qualidade, passa o serviço para uma segunda empresa ligada à
administração, que vai efetivamente prestar o serviço, mas em seu nome.
Na área de obras as
prefeituras, sem licitação, contratam uma empresa qualquer, adredemente
escolhida ou criadas por interesse do gestor, para a prestação de serviços de
transporte. Aí não precisa nem de ter equipamento. A empresa admite agregados
que efetivamente vão prestar os serviços com o seu equipamento e com o seu
trabalho e vão pagar uma comissão considerável e absurdamente injusta à empresa
favorecida pelas administrações. Os gestores e os seus comparsas vão dividir o
lucro.
O mesmo ocorre com
o serviço da coleta de lixo, considerada hoje o veio de ouro da administração,
em virtude dos altos valores dos contratos e a facilidade na prestação dos
serviços.
Desta forma, tudo
somado resulta em desfalques de valores altíssimos aos cofres públicos,
especialmente quando se considera alguns municípios com alta arrecadação. O
dinheiro assaltado é aquele pertence a todos e é imprescindível às pessoas as
quais o Ilustre Dr. Geraldo Claret, se referiu com cólera: os pobres, as
crianças, os velhos e doentes.
Walter Matosinhos,
advogado - Foi vice-prefeito na gestão 2002/2008
do Dr. José Ernesto Teixeira.
matosinhosadvogado@hotmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário