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segunda-feira, 24 de setembro de 2012


Edição 140-Agosto/2012
Coluna jurídica
Revisão de Auxilio e/ou Aposentadoria por Invalidez e da revisão de Pensão por Morte

Caros leitores do Jornal de fato, hoje daremos continuidade em nosso trabalho, voltando novamente a falar da REVISÃO DE AUXILIO E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DA REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE que a Turma nacional de Uniformização sumulou entendimento.
Todavia hoje o enfoque é outro, falaremos do prazo para recebimento. A decisão de voltar a abordar esse tema foi devido a inúmeras dúvidas que estão afligindo os segurados do INSS que possivelmente terão direito a essa revisão e que estão buscando informações em meu escritório.
Ocorre que, parte do 2,8 milhões de segurados do INSS que têm direito a receber os atrasados da revisão dos auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte, podem se beneficiar e muito com uma ação na justiça. Segundo a tabela de pagamento do INSS, quem tem menos de 59 anos receberá a grana entre 2014 e  2022 de modo administrativo, já se o segurado optar pelo recebimento através da via judicial certamente receberá a revisão em poucos meses, haja vista, o entendimento estar pacificado e sumulado.
Relembrando o caso, o INSS efetuará o pagamento de atrasados a quem teve auxílio-doença, auxílio- acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, concedido entre os anos de 1999 e 2009. Com a ação no Juizado Especial Federal, o segurado receberá a grana referente à revisão bem mais cedo do que o previsto no calendário do INSS. Além do que, através de ação no JEF, o segurado receberá o valor da revisão em uma única parcela e corrigido com juros.
A ação na Justiça é ainda mais vantajosa para quem não está mais recebendo o benefício por invalidez. Isso porque, nesses casos, a previsão do INSS é começar a pagar os atrasados entre 2019 e 2022.
No Juizado Especial Federal de Belo Horizonte, estamos recebendo estas revisões em poucos meses, claro que com o aumento da demanda poderá ocorrer um pouco de atraso na finalização dos processos, mais nada que possa levar anos e anos como o calendário de revisão administrativa proposto pelo INSS.
Ressalta-se que a principal vantagem de optar pelo recebimento da revisão através do meio judicial é acelerar o recebimento que também virá corrigido com juros. Por exemplo: um segurado que teve o primeiro benefício no valor de R$ 975,00 e que deveria ter recebido, por exemplo, R$ 1.114,00, terá no posto um valor de atrasados de aproximadamente 19.370,00. Na Justiça, além de receber de modo mais rápido, em uma única parcela, com os juros o segurado irá receber como atrasados o valor de R$ 20.647,00, vantagem de tempo e de dinheiro, são mais de 1277,00 de diferença.
Vale lembra também que se o segurado tem mais de 60 anos, poderá antecipar a decisão da justiça devido à prioridade, principalmente se comprovar que precisa receber a grana antes, como por exemplo, no caso de quem tem uma doença grave.
Para se ter uma ideia de como a revisão de modo administrativo demorará, informo a vocês, caros leitores, que o INSS em 2013 somente efetuará o pagamento de atrasados para os segurados que ainda estão recebendo um benefício e que tenham mais de 60 anos. Os demais receberão de forma gradativa em quatro lotes, quais sejam:
1º lote: 2013 – segurados com mais de 60 anos e beneficio ativo;
2º lote: de 2014 a 2016 - Segurados com idade entre 46 e 59 anos e benefício ativo;
3º lote: de 2016 a 2019 – Segurados com até 45 anos de idade e benefício ativo;
4º lote: Entre 2019 e 2022 – Segurados com benefício já cortado.
Bem, é isso, caros leitores, acredito ter esclarecido as principais dúvidas a respeito desse assunto e deixado aqui mais uma contribuição para manter os cidadãos bem informados acerca de seus direitos.
Para aqueles que tiverem interesse em se informar ou ajuizar demanda sobre essa revisão de benefício ou qualquer outro assunto dentro do Direito Previdenciário ou do Direito Civil, coloco-me à disposição, ligue para meu escritório e agende um horário para analisarmos a sua situação. Meu telefone é (31) 3571-1486.
Abraço caloroso.

*Flávia Cristina da Fonseca - Advogada

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