Edição 140-Agosto/2012
Coluna jurídica
Revisão de Auxilio e/ou Aposentadoria por Invalidez
e da revisão de Pensão por Morte
Caros leitores do
Jornal de fato, hoje daremos continuidade em nosso trabalho, voltando
novamente a falar da REVISÃO DE AUXILIO E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DA
REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE que a Turma nacional de Uniformização sumulou
entendimento.
Todavia hoje o
enfoque é outro, falaremos do prazo para recebimento. A decisão de voltar a
abordar esse tema foi devido a inúmeras dúvidas que estão afligindo os
segurados do INSS que possivelmente terão direito a essa revisão e que estão
buscando informações em meu escritório.
Ocorre que, parte
do 2,8 milhões de segurados do INSS que têm direito a receber os atrasados da
revisão dos auxílios, aposentadorias por invalidez e pensão por morte, podem se
beneficiar e muito com uma ação na justiça. Segundo a tabela de pagamento do
INSS, quem tem menos de 59 anos receberá a grana entre 2014 e 2022 de modo administrativo, já se o segurado
optar pelo recebimento através da via judicial certamente receberá a revisão em
poucos meses, haja vista, o entendimento estar pacificado e sumulado.
Relembrando o caso,
o INSS efetuará o pagamento de atrasados a quem teve auxílio-doença, auxílio-
acidente, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, concedido entre os
anos de 1999 e 2009. Com a ação no Juizado Especial Federal, o segurado
receberá a grana referente à revisão bem mais cedo do que o previsto no
calendário do INSS. Além do que, através de ação no JEF, o segurado receberá o
valor da revisão em uma única parcela e corrigido com juros.
A ação na Justiça é
ainda mais vantajosa para quem não está mais recebendo o benefício por
invalidez. Isso porque, nesses casos, a previsão do INSS é começar a pagar os
atrasados entre 2019 e 2022.
No Juizado Especial
Federal de Belo Horizonte, estamos recebendo estas revisões em poucos meses,
claro que com o aumento da demanda poderá ocorrer um pouco de atraso na
finalização dos processos, mais nada que possa levar anos e anos como o
calendário de revisão administrativa proposto pelo INSS.
Ressalta-se que a
principal vantagem de optar pelo recebimento da revisão através do meio
judicial é acelerar o recebimento que também virá corrigido com juros. Por
exemplo: um segurado que teve o primeiro benefício no valor de R$ 975,00 e que
deveria ter recebido, por exemplo, R$ 1.114,00, terá no posto um valor de atrasados
de aproximadamente 19.370,00. Na Justiça, além de receber de modo mais rápido,
em uma única parcela, com os juros o segurado irá receber como atrasados o
valor de R$ 20.647,00, vantagem de tempo e de dinheiro, são mais de 1277,00 de
diferença.
Vale lembra também
que se o segurado tem mais de 60 anos, poderá antecipar a decisão da justiça
devido à prioridade, principalmente se comprovar que precisa receber a grana
antes, como por exemplo, no caso de quem tem uma doença grave.
Para se ter uma
ideia de como a revisão de modo administrativo demorará, informo a vocês, caros
leitores, que o INSS em 2013 somente efetuará o pagamento de atrasados para os
segurados que ainda estão recebendo um benefício e que tenham mais de 60 anos.
Os demais receberão de forma gradativa em quatro lotes, quais sejam:
1º lote: 2013 –
segurados com mais de 60 anos e beneficio ativo;
2º lote: de 2014 a
2016 - Segurados com idade entre 46 e 59 anos e benefício ativo;
3º lote: de 2016 a
2019 – Segurados com até 45 anos de idade e benefício ativo;
4º lote: Entre 2019
e 2022 – Segurados com benefício já cortado.
Bem, é isso, caros
leitores, acredito ter esclarecido as principais dúvidas a respeito desse
assunto e deixado aqui mais uma contribuição para manter os cidadãos bem
informados acerca de seus direitos.
Para aqueles que
tiverem interesse em se informar ou ajuizar demanda sobre essa revisão de
benefício ou qualquer outro assunto dentro do Direito Previdenciário ou do
Direito Civil, coloco-me à disposição, ligue para meu escritório e agende um
horário para analisarmos a sua situação. Meu telefone é (31) 3571-1486.
Abraço caloroso.
*Flávia Cristina da
Fonseca - Advogada
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