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segunda-feira, 24 de setembro de 2012


Edição 140-Agosto/2012
Eleições Municipais 2012
O que pode / O que não pode


Lei 0504/97:

Um Secretário (de Educação, de Obras, de Saúde ou outro qualquer) NÃO PODE chamar servidores em sua sala para fazer assédio moral e desrespeitar o art. 5º da Constituição, pressionar, ameaçar; não pode tentar proibir um servidor de conversar com pessoas de outra candidatura; nem perseguir os servidores, nem obrigar servidores a assinar autorização para colocação de placas ou adesivos de carros; e muito menos pode exigir que o eleitor vote em seu candidato. Vejam o que diz a lei:


Art. 37. § 8º A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.

Art. 41-A. (...) constitui captação de sufrágio (PEDIDO DE VOTO), vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de QUALQUER natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Ac.-TSE, de 20.5.2010, no REspe nº 26.110: admissibilidade da comprovação da captação ilícita de sufrágio por meio exclusivamente da prova testemunhal.

Art. 41-A § 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

Denuncie ao Ministério Público e Polícia Militar  e Civil.

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