Edição 141-Setembro/2012
COLUNA
JURÍDICA
Caros leitores do
Jornal de fato, hoje abordaremos um tema novo em nossa conversa, tema
esse que interessa a muitas e muitas pessoas, pois trata de doenças atuais cada
vez mais comuns e principalmente cada vez mais presente em nosso meio social,
qual seja: DEPRESSÃO E OBESIDADE,
DOENÇAS TÃO SÉRIAS QUE HOJE JÁ DÃO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O que estou
querendo dizer é que, tendo em vista a gravidade dos casos que vem se
apresentando hodiernamente, a Justiça já está garantindo aposentadoria por
invalidez a trabalhadores que sofrem das doenças dos novos tempos.
Doenças da “vida
moderna” que avançaram nas últimas décadas, a depressão e a obesidade
dificilmente dão direito à aposentadoria por invalidez nos postos do INSS. Mas,
na Justiça, em muitos casos, elas já são consideradas como motivo para a
incapacidade total para o mercado de trabalho. NO STJ (Superior Tribunal de
Justiça), por exemplo, uma segurada com histórico de depressão profunda
conseguiu o benefício. No caso da obesidade, o segurado não é obrigado a
aceitar o tratamento disponível caso inclua transfusão de sangue e cirurgia.
Vejamos como buscar
o referido benefício na Justiça: as doenças psiquiátricas, principalmente, tem
alto índice de negativa do INSS para requerimentos de aposentadoria por invalidez
nos postos. Isso porque os sintomas nem sempre são visíveis e ainda faltam
exames laboratoriais que comprovem a existência e a gravidade da doença.
Todavia, como essa doença dos tempos modernos tem cada vez mais atingido as
pessoas, o próprio STJ já mandou o INSS conceder o benefício a uma segurada que
apresentava um histórico de crises de depressão profunda e de síndrome do
pânico. Em um outro caso, também foi concedida a aposentadoria a uma segurada
diagnosticada com quadro neurótico grave e transtorno de ansiedade e de
depressão.
Já no caso de
obesidade, ressalta-se que o segurado não é obrigado a aceitar o tratamento
disponível, se o mesmo for invasivo a tal ponto que necessite incluir
transfusão de sangue e cirurgia. Um desses casos é o procedimento para redução
de estômago, indicado em situações de obesidade grave.
Na Turma Recursal
dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, uma segurada com obesidade
mórbida conseguiu aposentadoria por invalidez, apesar de o perito considerar
que ela poderia se recuperar. O Juiz considerou que ela não conseguiria mais
exercer suas atividades habituais, nem voltar ao mercado de trabalho.
Ressalto que, na
Justiça, o segurado deve pedir que a perícia seja feita por um especialista em
sua doença, aumentando as chances de um diagnóstico preciso.
Ainda informo a
vocês, caros leitores, que, associadas a essa doenças da modernidade, a
depressão e a obesidade, ainda temos outras às quais também devemos observar o
seu grau e a sua evolução, pois elas também podem ensejar direito ao benefício
de aposentadoria por invalidez, quais sejam: Síndrome do pânico; Alcoolismo;
Diabetes; Hipertensão e Miopia grave. Claro que não é em todo caso, de forma
indiscriminada, um exemplo cabível seria de um segurado obeso, que desenvolve
depressão, hipertensão e diabetes e, em consequência do diabetes, perde a
visão. Outro caso, seria de uma segurada com hipertensão que por exemplo
desenvolve um tipo de úlcera nos pés.
Outras doenças
graves também dão direito ao benefício, doenças como hipertensão e problemas de
coluna também são difíceis de reconhecer no INSS, devido à dificuldade de
comprovar que elas causam incapacidade total, mas podem ser requeridas na
Justiça caso haja uma piora. Assim como a hipertensão, o câncer, a Aids e
problemas graves do coração também não dão aposentadoria no INSS mas, o seu
agravamento pode garantir o benefício.
Bem, é isso, caros
leitores, acredito ter contribuído um pouco mais para mantê-los informados
sobre os direitos previdenciários dos cidadãos.
Para aqueles que
tiverem interesse em se informar sobre esse ou qualquer outro assunto ligado ao
Direito Previdenciário ou ao Direito Civil, coloco-me à disposição. Ligue para
meu escritório e agende um horário para analisarmos o seu caso. Meu telefone é
(31) 3571-1486.
Abraço caloroso.
*Flávia
Cristina da Fonseca - Advogada
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