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sábado, 20 de outubro de 2012


Edição 141-Setembro/2012
COLUNA JURÍDICA

Caros leitores do Jornal de fato, hoje abordaremos um tema novo em nossa conversa, tema esse que interessa a muitas e muitas pessoas, pois trata de doenças atuais cada vez mais comuns e principalmente cada vez mais presente em nosso meio social, qual seja: DEPRESSÃO E OBESIDADE, DOENÇAS TÃO SÉRIAS QUE HOJE JÁ DÃO DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O que estou querendo dizer é que, tendo em vista a gravidade dos casos que vem se apresentando hodiernamente, a Justiça já está garantindo aposentadoria por invalidez a trabalhadores que sofrem das doenças dos novos tempos.
Doenças da “vida moderna” que avançaram nas últimas décadas, a depressão e a obesidade dificilmente dão direito à aposentadoria por invalidez nos postos do INSS. Mas, na Justiça, em muitos casos, elas já são consideradas como motivo para a incapacidade total para o mercado de trabalho. NO STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, uma segurada com histórico de depressão profunda conseguiu o benefício. No caso da obesidade, o segurado não é obrigado a aceitar o tratamento disponível caso inclua transfusão de sangue e cirurgia.
Vejamos como buscar o referido benefício na Justiça: as doenças psiquiátricas, principalmente, tem alto índice de negativa do INSS para requerimentos de aposentadoria por invalidez nos postos. Isso porque os sintomas nem sempre são visíveis e ainda faltam exames laboratoriais que comprovem a existência e a gravidade da doença. Todavia, como essa doença dos tempos modernos tem cada vez mais atingido as pessoas, o próprio STJ já mandou o INSS conceder o benefício a uma segurada que apresentava um histórico de crises de depressão profunda e de síndrome do pânico. Em um outro caso, também foi concedida a aposentadoria a uma segurada diagnosticada com quadro neurótico grave e transtorno de ansiedade e de depressão.
Já no caso de obesidade, ressalta-se que o segurado não é obrigado a aceitar o tratamento disponível, se o mesmo for invasivo a tal ponto que necessite incluir transfusão de sangue e cirurgia. Um desses casos é o procedimento para redução de estômago, indicado em situações de obesidade grave.
Na Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, uma segurada com obesidade mórbida conseguiu aposentadoria por invalidez, apesar de o perito considerar que ela poderia se recuperar. O Juiz considerou que ela não conseguiria mais exercer suas atividades habituais, nem voltar ao mercado de trabalho.
Ressalto que, na Justiça, o segurado deve pedir que a perícia seja feita por um especialista em sua doença, aumentando as chances de um diagnóstico preciso.
Ainda informo a vocês, caros leitores, que, associadas a essa doenças da modernidade, a depressão e a obesidade, ainda temos outras às quais também devemos observar o seu grau e a sua evolução, pois elas também podem ensejar direito ao benefício de aposentadoria por invalidez, quais sejam: Síndrome do pânico; Alcoolismo; Diabetes; Hipertensão e Miopia grave. Claro que não é em todo caso, de forma indiscriminada, um exemplo cabível seria de um segurado obeso, que desenvolve depressão, hipertensão e diabetes e, em consequência do diabetes, perde a visão. Outro caso, seria de uma segurada com hipertensão que por exemplo desenvolve um tipo de úlcera nos pés.
Outras doenças graves também dão direito ao benefício, doenças como hipertensão e problemas de coluna também são difíceis de reconhecer no INSS, devido à dificuldade de comprovar que elas causam incapacidade total, mas podem ser requeridas na Justiça caso haja uma piora. Assim como a hipertensão, o câncer, a Aids e problemas graves do coração também não dão aposentadoria no INSS mas, o seu agravamento pode garantir o benefício.
Bem, é isso, caros leitores, acredito ter contribuído um pouco mais para mantê-los informados sobre os direitos previdenciários dos cidadãos.
Para aqueles que tiverem interesse em se informar sobre esse ou qualquer outro assunto ligado ao Direito Previdenciário ou ao Direito Civil, coloco-me à disposição. Ligue para meu escritório e agende um horário para analisarmos o seu caso. Meu telefone é (31) 3571-1486.
Abraço caloroso.
*Flávia Cristina da Fonseca - Advogada

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