Edição 141-Setembro/2012
Nenen da ASA pode ser cassado a qualquer momento
No
dia 13 de setembro a Polícia Militar foi mandada ao principal comitê da
campanha de Nenen da ASA, próximo à delegacia de Policia Civil. A PM foi
cumprir um mandado da Justiça Eleitoral: apreender adesivos e plotagem de
carros.
A
apreensão é resultado de uma denúncia de compra de votos feita na Justiça. Como
prova contra o candidato à reeleição, foi apresentado um vídeo gravado em seu
comitê em que um representante da campanha de Nenen da ASA oferecia 50 e R$
100,00 a quem quisesse colocar a propaganda do candidato verde em seu veículo.
Oferecer dinheiro para colocar propaganda em veículo é crime, de acordo com a
lei 9.504/97, no seu Art. 37, § 8º: “A veiculação de propaganda eleitoral em
bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de
pagamento em troca de espaço para esta finalidade.” Ainda de acordo com a
lei, em seu art.41-A, Nenen da ASA por ter sua candidatura cassada. Diz o
art.41 da lei: “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei,
o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao
eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, (...) sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR,
e cassação do registro ou do
diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990”.
Segundo a mesma lei, não é
necessária nem mesmo prova de vídeo gravado, como aconteceu, bastando “prova
testemunhal.” A lei, no § 1º do
art. 41-A ainda diz que “Para a
caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos,
bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.
Assim, a qualquer momento, Nenen da
ASA pode ter o registro de sua candidatura cassada, ou seja, pode ser retirado
da disputa eleitoral. Os eleitores, que não sabiam do crime praticado pelo
comitê de Nenen, e deixaram colocar adesivos nos carros, ainda podem ser
chamados à Justiça para dar explicações.
Decisão foi tomada pelo Tribunal
Regional Eleitoral
A decisão de mandar apreender os
materiais de Nenen da ASA não foi tomada em Brumadinho, já aconteceu em 2ª
instância, ou seja, no TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de MG). A cassação
da candidatura de Nenen pode acontecer a qualquer momento, até o dia 6 de
outubro. Ele pode ainda ter cassada sua diplomação, que acontece depois das
eleições.
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