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sábado, 20 de outubro de 2012


Edição 141-Setembro/2012
Nenen da ASA é denunciado ao TCE
O Prefeito foi denunciado por crimes contra o patrimônio público: corrupção ativa, superfaturamento de obras, licitações viciadas e uma série de irregularidades e ilegalidades

Descalabro. Corrupção. Superfaturamento de obras. Direcionamento das “licitações” para apenas 3 empresas: Império, Ether e Engebrum. Falta de transparência. Processo licitatório com apenas uma empresa. Obras feitas pela empresa do irmão do prefeito Nenen da ASA (PV) e aliados. “Crimes cometidos contra o patrimônio de Brumadinho”, “corrupção ativa”.  Tudo isso diz respeito à Administração de Nenen da ASA e foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no último dia 27 de setembro. As mesmas denúncias foram feitas ao Presidente da Câmara Municipal, Leônidas Maciel, num pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - para investigar o prefeito Nenen da ASA (PV), feito pelos vereadores Jaime Wilson, Marta Boaventura, Itamar Franco e Lilian Paraguai.

“Fatos ilícitos e irregulares”

O documento entregue ao Tribunal de Contas relara o que chama de “fatos ilícitos e irregulares”.  A coisa está tão complicada que o Controlador Interno do Município, que deveria “vigiar” o prefeito para que ele não cometesse crimes, ou seja, desrespeitasse as leis, dá pareceres aprovando processos licitatórios fraudulentos. De acordo com o documento entregue ao Tribunal, o controlador Interno aprovou processo licitatório “em data anterior à data da entrega dos envelopes de documentação de habilitação e dos envelopes contendo as propostas”. Numa licitação, as empresas convidadas (no caso da modalidade carta-convite) entregam envelopes fechados com seus documentos. Abertos em reunião pública, as empresas só passam à fase seguinte (entrega de propostas) se sua documentação estiver correta, quando são “habilitadas”. Os envelopes contendo os preços que as empresas oferecem para “pegar” o serviço também devem ser entregues fechados (lacrados) e devem ser abertos na frente de todos os concorrentes. “Ganhará” a licitação quem oferecer o menor preço. Apesar de todos esses caminhos, o Controlador Interno da Prefeitura, antes da entrega dos primeiros envelopes, ante de habilitação das empresas e antes da abertura das propostas para ver qual a mais barata para a Prefeitura, já “sabia” do resultado. Isso quer dizer que a empresa era declarada vencedora antes de serem mostrados os preços, o dela e das outras, como se a Administração de Nenen da ASA já soubesse quem “venceria” a licitação. Foi o que aconteceu com o processo de carta-Convite 016, para construção de túmulos no cemitério municipal, no valor de R$ 91.902,17 e na carta-convite 055, para a instalação de tabuleiro da Ponte Melo Franco-Aranha, no valor de R$ 58.295,83. No final as contas, era um falso processo de licitação, um direcionamento para a empesa Império, Engebrum ou Ether. O Controlador Interno é o advogado João Lucas de Faria Kindlé, OAB/MG 106.759, candidato a vereador pelo PRB, partido aliado do PP de Toninho da Rifel (que não pôde disputar as eleições por ser “ficha suja”).  É ele também que advoga para Nenen da ASA em processos relativos à campanha eleitoral.
Corrupção descarada: ordem de serviço dada antes da licitação

Outra prova das licitações viciadas aos as ordens de serviço dadas pela administração Nenen da ASA “autorizando determinada empresa a iniciar obras antes da entrega dos documentos e das propostas, ou seja, a empresa vencedora já está escolhida e é DECLARADA vencedora antes que sejam conhecidas as propostas das demais empresas participantes”, registra em sua pág. 2 o documento entregue pelos vereadores de oposição ao Tribunal de Contas e ao Presidente da Câmara. A ordem de serviço só poderia ser dada depois de vários passos do processo licitatório, como: abertura de envelopes de documentação publicamente e ata de reunião da Comissão de Licitação habilitando as empresas; reunião para abertura das propostas e ata registrando a menor proposta (vencedora do certame); homologação e adjudicação (ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Prefeitura obrigada a contratar exclusivamente com aquela empresa aquele serviço) pelo prefeito municipal; assinatura de contrato; e aí, sim, ordem de serviço para iniciar o serviço.  Foi o que aconteceu, por exemplo, com a licitação 057/2009, reforma e ampliação de escolas municipais - montagem de laboratório de informática nas escolas urbanas (Padre Vicente, Leon Renault, Maria Dutra, Nilza Sales, Josias de Araújo), no valor de R$ 156.688,97.

Pagamento antes de término da obra

Outra denúncia feita ao TCE foi ade que o prefeito Nenen da ASA (PV), fazia o “pagamento integral de diversas obras antes do término das mesmas, sendo que em diversos casos, após o pagamento de toda a obra, eram concedidos aditivos prorrogando o prazo de entrega das obras” que já estavam pagas.
Um caso é o da Concorrência Pública 004/2011 para construção de alambrados e vestiários nos campos de futebol, como no “Corujão”, no bairro Planalto. O valor inicial da obra era de R$ 802.892,26, foram feitos dois termos aditivos (um de R$ 109.441, 30 e outro de R$ 90.144,40, levando a obra ao valor de mais de 1 milhão de reais.
Somente o campo do Corujão custou R$ 262.044,17 e ainda não está concluído. A obra deveria ter sido entregue em 30/10/2011,depoios foi prorrogada para 02/05/2012,  não foram concluídas, não existe alambrado e nem grama. Mesmo assim, a obra já foi toda paga até o dia 20 de abril, há mais de 5 meses atrás.

Termos aditivos e superfatuamento

Termos aditivos são uma “boa” forma de roubar o patrimônio público. Como funciona: faz-se uma licitação, publica-se que foi um preço, e inicia-se a obra. Mas, depois, efeito um “termo aditivo”, em que a Administração paga mais dinheiro à empresa contratada. Isso é permitido pela lei de licitações, 8.666/93, mas no limite de até 25% do valor inicial. Porém, não é o que a Administração de Nenen da ASA fez. Uma irregularidade, sempre de acordo como que consta no documento entregue ao TCE (pág. 3), era a “ausência de numeração dos termos aditivos firmados em praticamente todos os processos”. Outra ilegalidade: os valores ultrapassavam os 25% permitidos pela Leia, chegando a mais de 300% (sic!). Um exemplo: numa obra de 2 milhões, o acréscimo poderia ser de apenas 500 mil. No caso de 300%, ao invés de aumentar 500 mil, seriam aumentados 6 milhões, e a obra, ao invés de sair por 2 milhões e meio para os cofres públicos sairiam por mais de 8 milhões!
Mas as irregularidades com os “termos aditivos” não param aí. Há termos em que serviços e materiais que não estão contidos nem no orçamento da prefeitura e nem na proposta vencedora são solicitados e pagos à empresa. 

Construção Unidade Básica de Saúde do bairro Bela Vista

A construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Bela Vista (Tomada de Preços 028/2010) também saiu cara para os bolsos do contribuinte. O valor inicial era de R$ 755.990,67. Ao final a prefeitura pagou R$ 963.312,87. O mais curioso - e ilegal! - é que, exatamente no mesmo dia, 31 de outubro de 2011, foram feitos 2 termos aditivos para a obra, um de R$ 104.839,89 e outro de R$ 102.482,31. 

Licitações” direcionadas para a Império e Ether

Sempre as mesmas empresas “venciam” as “licitações”. “Os convites são encaminhados sempre às mesmas empresas, restando vencedoras, em 95% dos processos, as empresas Ether Construções e Construtora Império”, garante o documento. Em certos processos licitatórios, após a visita técnica ao local das obras (ilegalmente marcadas para o mesmo horário e dia), “restavam como licitantes apenas as empresas Construtora Império Ltda, Ether Construções Ltda e Engebrum Construtora Ltda.” E há casos piores: processo licitatório em que apenas uma empresa participou e nem mesmo as 3 de sempre. Foi o caso da Tomada de Preços nº. 035/2011, pintura de escolas municipais, no valor de R$ 223.875,18.
Superfaturamento

Outro crime cometido pelo prefeito Nenen da ASA, segundo o documento, é o superfaturamento. “Obra com o mesmo objeto, com valores superfaturados”. Um exemplo mostrado é a construção de túmulos no cemitério municipal Parque das Rosas.  Enquanto a empresa Meta Brasil construiu 25 “túmulos” (na verdade, gavetas, e não túmulos) por R$ 95.680,60, a Ether Construções Ltda construiu apenas 9, por R$ 91.902,17. No caso, o superfaturamento para a Ether foi de 267%. O que se sabe em toda a cidade é que a empresa é de um empresário Iraci, filho do ex-vereador e aliado de Gibiu, Custódio Luiz da Silva, o Custódio do Lico, e irmão da Secretária de Administração, Iracema Aparecida da Silva.

Uso de “carta-convite” para impedir maior publicidade

Segundo o documento, a administração de Nenen da ASA (PV) usou de “excesso de licitações na Modalidade Convite com clara indicação de fracionamento de preços, com a finalidade de não se utilizar de modalidades como a Tomada de Preços e a Concorrência Pública, que permitem maior publicidade”. É que, na carta-convite, o prefeito pode convidar apenas 3 empresas e ele acaba convidando as mesmas três, sempre. Aí, se quiser roubar, basta que as três combinem entre si quem vai “vencer” cada licitação e quais serão os valores colocados, sempre superfaturados. Assim, numa primeira licitação, as empresas combinam que será empresa “A” que vencera a “acertam” os valores que cada uma colocará na sua proposta; depois a empresa “B”, depois “C” e assim sucessivamente. Tudo isso impede que outros licitantes entrem na disputa, impede que a Prefeitura tenha opções de menores preços e enriquece as 3 empresas e as pessoas que participam desse esquema de corrupção. 

Licitações viciadas

As ilegalidades são tantas que saltam aos olhos. Parasse iniciar um processo licitatório, a Comissão de Licitação deve solicitar documento à Secretaria de Finanças ou Administração para saber se há dotação orçamentária para tal obra ou serviço, já que eles só podem ser realizados se tiver havido previsão orçamentária. No entanto, garante o documento entregue ao TCE, isso também foi desrespeitado, numa clara prova de os processos eram viciados, direcionados para determinadas empresas. Outro procedimento irregular era a falta de parecer jurídico aprovando o procedimento licitatório, como aconteceu com a Tomada de Preços 022/2011 e a de nº. 035/2011, pintura de escolas municipais, no valor de R$ 223.875,18.

Falta de transparência e impedimento da fiscalização

“Na maioria dos processos licitatórios não consta publicação no Diário Oficial. Esse procedimento é uma exigência rigorosa contida na Lei de Licitações e Contratos e na Constituição Federal, visto que é exatamente a publicidade que dá transparência necessária às contratações públicas e garante que o público seja informado sobre os gastos públicos”, diz o documento entregue ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Wanderley Geraldo de Ávila. Uma dessas ”licitações” em que não houve publicação a vencedora foi a Ether, que superfaturou R$ 2.120.627,45, conforme denúncia já feita aqui pelo jornal de fato. A publicação só aconteceu em 2/8/12, “somente depois de solicitados os processos para instauração da CPI”.
Não houve publicação também dos chamados “aditivos” ilegais, “em praticamente todos os processos”. 

Editais ilegais

Outra denuncia feita ao TCE diz respeito aos editais ilegais. Uma série de ilegalidades era feita “de forma a restringir claramente a participação de potenciais licitantes”, diz o documento. Um dos exemplos era a “exigência de capital mínimo cumulada com garantia de proposta (depositada antes da entrega dos envelopes)”, como na Concorrência Pública 007/2011, no valor de R$ 4.214.482,05.
O documento cita ainda inquéritos e processos investigatórios contra o prefeito, como o Inquérito Civil nº MPMG-0090.12.000122-8 e o MPMG-0090.10.000022-4.

Pessoas usadas como “laranjas” pelos verdadeiros proprietários das empresas

Atualmente é muito comum ouvir nos noticiários a respeito dos “laranjas”. Em Brumadinho, o que corre a boca pequena é que deixamos de ser o maior produtor de mexerica ponkan de Minas para se tornar o maior produtor de “laranjas”. “Laranjas” são pessoas que disponibilizam seu nome, conta bancária, para que outra, utilizando tais dados, faça negociações ilícitas sem expor sua identidade. Essa prática é muito usada por corruptos que encontram nos laranjas a escapatória para seus negócios irregulares, dinheiro sujo, licitações irregulares, e diversas outras transações comerciais. Por isso, o “laranja” está ligado a procedimentos ilegais.
Muitas pessoas se enganam pensando que apenas as pessoas que contratam os “laranjas” serão presas pela Polícia, pois aquele que se submete a tais práticas também é enquadrado nos artigos do nosso Código Penal quando estão envolvidos em práticas criminosas. Normalmente é o valor oferecido que faz com que uma pessoa aceite ser “laranja” para outro indivíduo, pois é uma forma de obter dinheiro sem muito esforço. Por isso, não se preocupam em saber o que o outro irá fazer com tais informações, podem ser envolvidos em práticas criminosas sem nem tomar conhecimento.
No Brasil, infelizmente, há notícias de que essa prática é utilizada por grandes empresários, inclusive pelos grandes políticos, para práticas ilegais. Um bom exemplo disso é o caso do ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, preso na Penitenciária de Contagem, junto com seus laranjas. O político foi preso em 2008 durante a Operação Pasárgada, deflagrada pela Polícia Federal, que apontou o desvio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) por prefeitos. Ele foi encontrado em casa com uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas e R$ 1,1 milhão em espécie.
É preciso estar atento, pois na maioria dos casos a pessoa que quer contratar um laranja pode estar envolvida em práticas ilegais e isso faz com que todos os envolvidos sofram o vigor da lei.
Pois o documento entregue ao TCE apresenta “fortes evidências” de que os proprietários da Ether Construções e Construtora Império são laranjas.  Segundo o documento, as condições sócio-econômicas das “proprietárias” da Ether indicam que elas não são as “donas” da empresa e que “estariam acobertando os legítimos proprietários que não poderiam, em tese, aparecer no contrato social devido a vínculos de parentesco e/ou outros com funcionários e/ou agentes políticos da Prefeitura Municipal”.  No caso da Ether, já há uma investigação judicial, processo nº 0024840-44.2012.8.13.0090.

Império é do irmão do prefeito

No caso da Império, o documento registra que há “provas irrefutáveis de que a propriedade de fato e de direito da Construtor Império é do Sr. Emilson Cuastódio de Melo Barcelos, irmão do Prefeito de Brumadinho, Senhor Avimar de melo Barcelos, cujo nome consta no contrato social da Empresa até o ano de 2008.” “Consta no cartório de Notas de Brumadinho/MG”, continua o documento entregue ao TCE, “registro realizado em 22/07/2012, do Distrato formulado entre a Empresa Construtora Império Ltda como compradora e as senhoras Maria de Lourdes Moreira Coutinho e Denisele Coutinho Moreira como vendedoras. No mencionado Distrato o senhor Emilson de Melo Barcelos emite cheques para quitar e restituir, em nome da Construtora Império, valores às referidas vendedoras.” Um dos cheques é do Banco Santander, agência 3070, Conta Corrente nº 000255.

A CPI na Câmara

Resta saber se, depois de todas essas denúncias, Leônidas Maciel, aliado de Nenen da ASA (PV), vai acatar o requerimento de abertura de CPI ou se vai arrumar algum “parecer jurídico” para não abri-la. Um problema sério para Leônidas é que a empresa de seu irmão, Engebrum, é uma das envolvidas no esquema de corrupção.

Quem são os donos das empresas

No contrato social da ETHER, datado de 6 de janeiro de 2009, há duas proprietárias, Carla Renata da Silva e Anna Paula da Silva, curiosamente moradoras de Aranha, no interior do Município. O advogado que assina o contrato é José Luiz de Barcelos.  Já a contadora que assina o “Balancete Analítico de janeiro a dezembro de 2010” e outros documentos contábeis é outra Barcelos, Lilian Viviane Barcelos Rocha.  Curioso também é o Banco fiador da Ether em um dos processos. É um tal de Banco Pottencial S. A., desconhecido do mercado.
Consta no contrato social da ENGEBRUM, a partir de 30/07/2008, como uma das proprietárias a senhora Alcione Xavier Moreira. No entanto, o que se ouve no meio político da cidade é que um dos proprietários da Engebrum seria Leandro Maciel, irmão do Presidente da Câmara e aliado de Nenen da ASA (PV), Leônidas Maciel. 
O documento entregue ao TCE aponta que Emilson Barcelos, irmão do prefeito Avimar Barcelos, é o verdadeiro dono da IMPÉRIO, cujo nome figurou no contrato social até 23/julho/2008. No entanto, nos documentos da empresa aparece como “sócio-proprietário” Antônio Carlos Maciel. Outro sócio seria Geraldo Alair Maciel. Os dois são cunhados da irmã do Prefeito, Sônia Barcelos.


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