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domingo, 7 de maio de 2017

Edição 196 – Março 2017
Terceirização e Reforma Trabalhista
As consequências da Reforma Trabalhista (e Terceirização)


As frentes utilizadas pelo governo Michel Temer (PMDB/PSDB) para atacar direitos e agradar o mercado financeiro são diversas e uma das iniciativas mais nefastas é a “reforma” trabalhista.  Usando a justificativa da “modernização das leis”, o governo trata como prioridade o Projeto de Lei (PL) 6787/16, que na realidade representa um grande golpe contra a Consolidação das Leis do  Trabalho  (CLT)  e  uma  grave  ameaça  às  conquistas  dos trabalhadores brasileiros.
O que o PL permite, na prática, são jornadas de até 12 horas diárias sem o pagamento de horas extras e a liberdade para que patrões negociem com os trabalhadores até mesmo garantias fundamentais, como remuneração e férias.

Negociado sobre o legislado
A intenção do governo é fazer com que os acordos negociados entre patrões e funcionários se sobreponham ao que diz a legislação trabalhista brasileira.  Isto vai contra a essência dos acordos coletivos, já que estes instrumentos foram  criados  para ampliar a proteção social dos trabalhadores, nunca para retirar direitos.
Se aprovado e sancionado, o Projeto de Lei vai liberar a negociação da redução de pagamento de horas extras e da remuneração por rendimento, por exemplo, precarizando direitos que estão previstos em lei.
Por isso, o que se chama de “reforma” representa, na verdade, o desmonte da legislação trabalhista em benefício apenas dos patrões. O Presidente da Câmara está prometendo a votação para o dia 19 de abril. Veja abaixo o que poderá acontecer se os deputados federais aprovarem a reforma.

Jornada de trabalho
A jornada diária, que hoje é de  8  horas,  poderá  passar para  12  horas,  com limite  de  220  horas mensais.

Prorrogação de contrato temporário
Como se já não bastasse a prorrogação aprovada junto ao projeto da terceirização irrestrita (que permite contratos temporários de até 120 dias), o governo pretende, com o PL 6787, que seja possível prorrogar estes contratos por até 240 dias. Isso mesmo: oito meses de trabalho “temporário”, sem efetivação  do  trabalhador  e  sem  garantias  de proteção previstas na CLT.

Organização dos trabalhadores
A “reforma” enfraquece a organização coletiva dos trabalhadores, já que abre a possibilidade de as negociações ocorrerem por empresas, e não por categorias. Além disso, o PL prevê que empresas com mais de 200 empregados poderão negociar com seus funcionários sem a participação de sindicatos. Com isso, os trabalhadores perdem sua capacidade de pressionar os patrões.

Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade também será decidida pelo acordo coletivo. O maior receio é que isto desobrigue os empregadores de pagarem o piso de categorias ou, até mesmo, o fim do salário mínimo.

Registro de ponto
O controle da jornada de trabalho também será flexibilizado, podendo ser decidido em acordo coletivo.  Com isso, abre-se a brecha para  o  fim  do  registro  de  ponto  e a  exploração  dos  trabalhadores  sem  a presença de métodos eficientes para este controle.

Trabalho escravo
Quem for acusado de trabalho escravo responderá apenas na esfera trabalhista, não mais criminalmente. Isto se soma ao empenho de alguns parlamentares em retirar a jornada exaustiva e as condições degradantes do conceito de trabalho escravo.

Intervalos entre jornadas
A “reforma” de Temer permitirá que o horário de almoço seja reduzido para 30 minutos nas empresas.

Parcelamento das férias
O governo Temer propõe o parcelamento das férias em até três vezes. Uma dessas frações deve corresponder ao menos a duas semanas de trabalho.

Horas extras
As negociações sobre banco de horas serão feitas através dos acordos coletivos, ficando garantido apenas  o  acréscimo  de  50% no valor pago pela hora extra.
As perdas podem ser grandes para os trabalhadores ao se considerar também as modificações na jornada de trabalho.


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