Edição 196 – Março 2017
Terceirização e
Reforma Trabalhista
As consequências
da Reforma Trabalhista (e Terceirização)
As frentes utilizadas pelo governo Michel
Temer (PMDB/PSDB) para atacar direitos e agradar o mercado financeiro são
diversas e uma das iniciativas mais nefastas é a “reforma” trabalhista. Usando a justificativa da “modernização das
leis”, o governo trata como prioridade o Projeto de Lei (PL) 6787/16, que na
realidade representa um grande golpe contra a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e uma
grave ameaça às
conquistas dos trabalhadores
brasileiros.
O que o PL permite, na prática, são
jornadas de até 12 horas diárias sem o pagamento de horas extras e a liberdade
para que patrões negociem com os trabalhadores até mesmo garantias
fundamentais, como remuneração e férias.
Negociado sobre o legislado
A intenção do governo é fazer com que os
acordos negociados entre patrões e funcionários se sobreponham ao que diz a
legislação trabalhista brasileira. Isto
vai contra a essência dos acordos coletivos, já que estes instrumentos
foram criados para ampliar a proteção social dos
trabalhadores, nunca para retirar direitos.
Se aprovado e sancionado, o Projeto de Lei
vai liberar a negociação da redução de pagamento de horas extras e da
remuneração por rendimento, por exemplo, precarizando direitos que estão
previstos em lei.
Por isso, o que se chama de “reforma”
representa, na verdade, o desmonte da legislação trabalhista em benefício
apenas dos patrões. O Presidente da Câmara está prometendo a votação para o dia
19 de abril. Veja abaixo o que poderá acontecer se os deputados federais
aprovarem a reforma.
Jornada de trabalho
A jornada diária, que hoje é de 8
horas, poderá passar para
12 horas, com limite
de 220 horas mensais.
Prorrogação de contrato temporário
Como se já não bastasse a prorrogação aprovada
junto ao projeto da terceirização irrestrita (que permite contratos temporários
de até 120 dias), o governo pretende, com o PL 6787, que seja possível
prorrogar estes contratos por até 240 dias. Isso mesmo: oito meses de trabalho
“temporário”, sem efetivação do trabalhador
e sem garantias
de proteção previstas na CLT.
Organização dos trabalhadores
A “reforma” enfraquece a organização coletiva dos
trabalhadores, já que abre a possibilidade de as negociações ocorrerem por
empresas, e não por categorias. Além disso, o PL prevê que empresas com mais de
200 empregados poderão negociar com seus funcionários sem a participação de
sindicatos. Com isso, os trabalhadores perdem sua capacidade de pressionar os
patrões.
Remuneração por produtividade
A remuneração por produtividade também será
decidida pelo acordo coletivo. O maior receio é que isto desobrigue os
empregadores de pagarem o piso de categorias ou, até mesmo, o fim do salário
mínimo.
Registro de ponto
O controle da jornada de trabalho também será
flexibilizado, podendo ser decidido em acordo coletivo. Com isso, abre-se a brecha para o
fim do registro
de ponto e a
exploração dos trabalhadores
sem a presença de métodos
eficientes para este controle.
Trabalho escravo
Quem for acusado de trabalho escravo responderá
apenas na esfera trabalhista, não mais criminalmente. Isto se soma ao empenho
de alguns parlamentares em retirar a jornada exaustiva e as condições
degradantes do conceito de trabalho escravo.
Intervalos entre jornadas
A “reforma” de Temer permitirá que o horário de
almoço seja reduzido para 30 minutos nas empresas.
Parcelamento das férias
O governo Temer propõe o parcelamento das férias em
até três vezes. Uma dessas frações deve corresponder ao menos a duas semanas de
trabalho.
Horas extras
As negociações sobre banco de horas serão feitas
através dos acordos coletivos, ficando garantido apenas o
acréscimo de 50% no valor pago pela hora extra.
As perdas podem ser grandes para os trabalhadores
ao se considerar também as modificações na jornada de trabalho.
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