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sábado, 23 de novembro de 2013

A nova aposentadoria para deficientes físicos
Por Flávia Fonseca

Caros leitores, hoje vamos tratar de uma importante e recente conquista de direitos na área previdenciária.  Até os dias de hoje, quem é deficiente físico no Brasil e possui condições de trabalhar, tem que atingir o mesmo requisito de quem tem a saúde perfeita: 35 anos de contribuição para poder se aposentar no caso dos homens e 30 anos para as mulheres. Todos nós sabemos que existem deficiências que não representam invalidez, ou seja permitem que o cidadão trabalhe, a exemplo da situação de cadeirantes.
Mais de 25 anos atrasada, uma importante lei sai do papel e corrige uma distorção histórica no sistema previdenciário. Desde 1988 existia a previsão na Constituição Federal, mas a aposentadoria para deficientes físicos para ter eficácia necessitava de uma lei complementar que a regulamentasse. Neta edição tenho a satisfação de informar a todos que  a partir do dia 8 de novembro, o INSS finalmente instituirá a nova aposentadoria para todos deficientes brasileiros.
Essa nova aposentadoria para deficiente  físicos vem para suprir uma ideia de justiça e de igualdade. Ora pois, todos vocês ao de concordar que em nada parece razoável que uma pessoa, que não consiga sequer andar direito ou usar os braços, tenha que cumprir o mesmo requisito de outra sem limitações físicas.
Em um país como o Brasil, onde faltam políticas públicas de acessibilidade para deficiente físico, onde os cidadãos brasileiros tem que andar em calçadas esburacadas e sem rampa e mais, em que os empresários cada vez mais capitalistas e menos sensíveis torcem o nariz para cumprir a cota mínima de contratação, nada mais justo que a regra seja diferente. A verdadeira igualdade está em tratar os diferentes de forma diferente.
Assim, a partir da vigência dessa nova Lei, o INSS  deverá autorizar que o trabalhador – que tenha alguma deficiência – seja examinado pelo médico perito para aferir a intensidade do problema. A aposentadoria especial para pessoas com deficiência subdividir-se-á em deficiência em graus leve, moderado e grave.
Se o Instituto considerar que a deficiência é muito grave, o homem, que comprovar 25 anos completos de trabalho nessas condições, poderá se aposentar. Por conta da gravidade, ele vai conseguir antecipar em 10 anos, se fosse comparar com a aposentadoria por tempo de contribuição vigente, que exige 35 anos. Neste mesmo caso para a mulher o tempo será de 20 anos.
Caso a deficiência seja moderada, a aposentadoria será concedida desde que o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher por 24. Já se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher.
Agora, como nem tudo são flores, a notícia ruim é que é que o velho e cruel fator previdenciário incidirá no novo benefício.
A Lei Complementar 142/2013 permite também que, qualquer que seja o grau de deficiência, o homem poderá se aposentar aos 60 anos de idade, e a mulher, aos 55. Eles terão de comprovar, no entanto, que contribuíram por pelo menos 15 anos e que apresentaram a deficiência por igual período.
Todos os trabalhadores que apresentarem restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para a atividade laboral, serão beneficiados com as novas regras do INSS.
Atenção, um outro problema é que a análise da gravidade da doença será avaliada pelos peritos do INSS, cujas opiniões nem sempre são confiáveis. A julgar pelo que vem sendo praticado com o auxílio-doença, gerando inúmeras contestações à opinião dos peritos previdenciários, inclusive nas esferas judiciais.
Logo, sabemos que o reconhecimento da gravidade da doença na nova aposentadoria também pode não será tarefa fácil, mas não desanimem busque seus direitos, vamos continuar lutando por uma Justiça melhor.

Saudações

Flávia Cristina da Fonseca – Advogada. Tel. (31) 3571-1486

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