“Não fazer os pobres participar dos
próprios bens é roubá-los e tirar-lhes a vida.”
(São João Crisóstomo, século IV)
(São João Crisóstomo, século IV)
O
Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido
em Brasília-DF, dos dias 25 a 27 de outubro de 2016, manifesta sua posição a
respeito da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, de autoria do
Poder Executivo que, após ter sido aprovada na Câmara Federal, segue para
tramitação no Senado Federal.
Apresentada
como fórmula para alcançar o equilíbrio dos gastos públicos, a PEC 241 limita,
a partir de 2017, as despesas primárias do Estado – educação, saúde,
infraestrutura, segurança, funcionalismo e outros – criando um teto para essas
mesmas despesas, a ser aplicado nos próximos vinte anos. Significa, na prática,
que nenhum aumento real de investimento nas áreas primárias poderá ser feito
durante duas décadas. No entanto, ela não menciona nenhum teto para despesas
financeiras, como, por exemplo, o pagamento dos juros da dívida pública. Por
que esse tratamento diferenciado?
A
PEC 241 é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos
gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do
Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso,
beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o
pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida
pública.
A
PEhotmailC 241 supervaloriza o mercado em detrimento do Estado. “O dinheiro
deve servir e não governar! ” (Evangelii Gaudium, 58). Diante do risco de uma
idolatria do mercado, a Doutrina Social da Igreja ressalta o limite e a
incapacidade do mesmo em satisfazer as necessidades humanas que, por sua
natureza, não são e não podem ser simples mercadorias (cf. Compêndio da
Doutrina Social da Igreja, 349).
A
PEC 241 afronta a Constituição Cidadã de 1988. Ao tratar dos artigos 198 e 212,
que garantem um limite mínimo de investimento nas áreas de saúde e educação,
ela desconsidera a ordem constitucional. A partir de 2018, o montante
assegurado para estas áreas terá um novo critério de correção que será a
inflação e não mais a receita corrente líquida, como prescreve a Constituição
Federal.
É
possível reverter o caminho de aprovação dessa PEC, que precisa ser debatida de
forma ampla e democrática. A mobilização popular e a sociedade civil organizada
são fundamentais para superação da crise econômica e política. Pesa, neste
momento, sobre o Senado Federal, a responsabilidade de dialogar amplamente com
a sociedade a respeito das consequências da PEC 241.
A
CNBB continuará acompanhando esse processo, colocando-se à disposição para a
busca de uma solução que garanta o direito de todos e não onere os mais pobres.
Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, continue intercedendo pelo povo
brasileiro. Deus nos abençoe!
Dom Sergio da Rocha - Arcebispo de
Brasília - Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ - Arcebispo de São
Salvador da Bahia - Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM
- Bispo
Auxiliar de Brasília - Secretário-Geral da CNBB
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