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terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Edição 191 – Outubro 2016 Taxa de Iluminação Pública pode acabar



Há mais de seis meses, milhares de brumadinenses estão sem iluminação pública em inúmeros lugares, por todos os cantos do Município. Apesar de não ter o serviço, os brumadinenses estão pagando por um serviço que não está lhes sendo oferecido!
Agora, após o fim da taxa de lixo, o Vereador Reinaldo Fernandes (PT) quer o fim da cobrança da Taxa de Iluminação Pública.
O vereador acaba de protocolar, na Câmara Municipal de Brumadinho, o projeto de lei nº 69/2016, que tem como finalidade revogar a cobrança da Taxa de Iluminação Pública -, instaurada pelo Código Tributário Municipal pelo ex-prefeito Gibiu, e cobrada a partir de 2002, tendo subsequentes alterações na lei em 2011 - quando o prefeito à época estipulou cobrança única de R$ 40,00 - e em 2015.
Reinaldo explica que é preciso acabar com a Taxa porque ela é ilegal. Segundo Reinaldo, "a doutrina administrativista, de forma quase uníssona, classifica o serviço de iluminação pública como aquele prestado pelo Estado INDISCRIMINADAMENTE, DE FORMA GERAL E UNIVERSAL, portanto REMUNERÁVEL APENAS POR IMPOSTOS. Se não fosse assim, cada um de nós, vereadores e população em geral, deveríamos ter em nossa casa um interruptor: assim, quando fôssemos nos recolher ao descanso noturno, quando fôssemos dormir, poderíamos e deveríamos “desligar” o poste diante de nossa casa, até porque, dormindo, não precisamos da iluminação dele. No entanto, e é claro, não o fazemos, porque o poste deve estar com sua lâmpada acesa para todos que passam pela rua, pela praça, ‘pois a iluminação pública beneficia a coletividade INDISCRIMINADAMENTE’”.
O vereador lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal, em análise do feito, decidiu que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”, editando, inclusive, a Súmula n° 670, notadamente por se tratar de SERVIÇO IMENSURÁVEL, que NÃO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE, conforme previsto no art. 145, II, da CF/88 e no art. 77 do Código Tributário Nacional - CTN.

Taxa ilegal

O vereador ainda acrescenta em sua justificativa que "a iluminação pública não é um SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL, utilizado pelo contribuinte. Repita-se que o serviço de iluminação pública é utilizado por TODA a sociedade". E questiona: “milhares de brumadinenses ESTÃO SEM ILUMINAÇÃO PÚBLICA em inúmeros lugares, por todos os cantos do Município, de Suzana ao Córrego Frio; de Mato Dentro a Casa Branca; de São José do Paraopeba até qualquer parte de Brumadinho. E isso há mais de 6 (seis) meses! E PAGANDO por um serviço que não está lhes sendo oferecido! E quem vai devolver a esses milhares de brumadinenses o dinheiro que pagaram sem receber o serviço?

Inexistência do fato gerador

O vereador do PT lembra que a atual cobrança possui “inexistência do FATO GERADOR”, que nada mais é o fato que irá gerar a incidência do tributo, a materialização da situação que a Lei definiu de forma abstrata. Assim, se a lei disse: “FATO GERADOR do ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte’, quando esta situação se materializar, ou seja, quando efetivamente a mercadoria sair do estabelecimento, dizemos que houve um fato que gerou a obrigação tributária principal”.
No caso da Taxa de iluminação Pública não existe fator gerador porque a taxa não pode ser cobrada, é ilegal.

Tramitação do Projeto na Câmara

O projeto já foi colocado em pauta de comissões permanentes da Câmara no último dia 20 de outubro. Mesmo diante da defesa contundente do vereador Reinaldo Fernandes (PT), parte dos vereadores ficou em dúvida quanto à aprovação do PL e a discussão não foi concluída.

Vereador faz abaixo-assinado

Diante da dúvida de alguns colegas, o vereador Reinaldo Fernandes (PT) foi às ruas ouvir a opinião da população. O Gabinete de Fernandes instalou-se na Praça da Bandeira com um abaixo-assinado de apoio ao Projeto de Lei. Logo na primeira manhã, dezenas de pessoas assinaram o documento, apoiando a iniciativa do petista.
Até o fechamento desta edição, pelo menos XXX pessoas tinham assinado em apoio à iniciativa de Fernandes.
“Tenho absoluta certeza de que os colegas vereadores votarão a favor do projeto, já que a Taxa é ilegal e o seu fim significará economia no bolso dos brumadinenses”, diz Reinaldo Fernandes. “Além disso, esse é o desejo da população, e os vereadores representam, a população”, conclui Reinaldo.
Aprovado o projeto, toda a população de Brumadinho será beneficiada mais uma vez, com uma redução na carga tributária a partir de janeiro de 2017.

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