Ministério Público Federal ajuíza ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito
Quem está novamente nas paginas de
corrupção é a empresa URB-Topo Engenharia e Construções Ltda. O Ministério
Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra a empresa e
também contra o ex-prefeito de Itaúna/MG, Eugênio Pinto, que administrou o
município por dois mandatos consecutivos (2005-2012). Além do ex-prefeito e da
URB-Topo, também são réus na ação o ex-secretário municipal de Administração,
Adriano Machado Diniz; os ex-secretários municipais de Infraestrutura e
Serviços, Edson Aparecido de Souza e Nelson Antônio do Nascimento; o
ex-procurador-geral do Município, Frederico Dutra Santiago e o ex-coordenador
municipal de Defesa Civil, Itamar Carneiro da Silva, além das empresas
Construtora Minas Rio Ltda e Lacosta Engenharia Ltda.
Se condenados, eles estarão sujeitos às
sanções da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas, perda
da função pública e suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de
multa e proibição de contratar com o Poder Público. Os réus ainda podem ser
condenados a ressarcir os cofres públicos em quase dois milhões de reais.
Itaúna é um município da região
Centro-Oeste do estado de Minas Gerais, situado a cerca de 80 km de Belo
Horizonte e com população estimada em 90.783 habitantes (IBGE 2014).
Urb-Topo Engenharia e Construções Ltda
De acordo com a ação, a máquina
administrativa municipal teria sido utilizada como meio de captação de verbas
públicas federais para beneficiar a empreiteira Urb-Topo Engenharia e
Construções Ltda, por meio da inserção de declarações falsas em documentos
públicos, dispensa indevida de licitação, direcionamento na contratação da
empresa, superfaturamento em obras e pagamentos por serviços não executados.
Falsa situação de emergência - Os fatos
tiveram início no ano de 2010. Para obter recursos do Programa Respostas aos
Desastres e Reconstrução, do Ministério da Integração Nacional, os agentes
públicos, sob a direção do prefeito Eugênio Silva, forjaram documentos
simulando situações catastróficas - e fictícias - em Itaúna.
No dia 22 de março de 2010, foi publicado o
primeiro deles, o Decreto 5.401, instituindo situação de emergência no
município devido a “grande precipitação pluviométrica”, “fortes e constantes
chuvas”, índices pluviométricos acima dos considerados normais para a região
com “iminentes riscos à incolumidade física e à saúde dos munícipes” e “possibilidade
de propagação de epidemias e lesão à integridade física dos habitantes”.
No dia seguinte, o coordenador da
Secretaria Municipal de Defesa Civil, Itamar Carneiro, elaborou uma notificação
preliminar de desastre, informando que às 18h20 do dia 22 a cidade havia sido
atingida por “altos índices de precipitação pluviométrica, causando cheias do
Rio São João, erosão na rua Manoel da Custódia, danificando o pavimento da Av.
São João e comprometimento da ponta da rua Eliseu Resende”, com suposto prejuízo
a 25 mil habitantes.
Com base nesses documentos, o então
prefeito Eugênio Pinto solicitou ao Ministério da Integração Nacional a
liberação de R$ 4.952.971,22, com a apresentação de um Plano de Trabalho que
previa, inclusive, a reconstrução da ponte na Rua Dr. Elizeu Jardim. O plano de
trabalho foi aprovado e a verba liberada.
Fatos relatados pela administração
municipal nunca ocorreram
Durante as investigações, o MPF oficiou ao
Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar, assim como os jornais com sede em
Itaúna, e todos afirmaram que não houve, no ano de 2010, qualquer desastre apto
a motivar situação de emergência.
“Mas o ponto mais impressionante de toda a
empreitada é o fato de que na rua Elizeu Jardim nunca houve ponte”, ressalta a
procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, autora da ação. “A ousadia
dos gestores municipais foi tamanha que chegaram a elaborar um plano de
trabalho e obter verbas públicas da União para a reconstrução de uma ponte que
nunca existiu”.
Disputa simulada
O MPF lembra também que a decretação de
emergência permitiu aos réus burlar a obrigatoriedade de realizar licitação
para o emprego das verbas públicas, pois a Lei 8.666/93 autoriza a contratação
direta nessas situações.
Assim é que, após a liberação dos recursos,
o procurador-geral do Município, Frederico Dutra Santiago, emitiu parecer
jurídico favorável à dispensa do procedimento de licitação, com base justamente
no Decreto 5.401/2010, que ele mesmo formulara e assinara com o então prefeito.
Em seguida, coube à Prefeitura obter três
orçamentos para as obras, que foram apresentados pelas empresas Urb-Topo
Engenharia e Construções, Construtora Minas Rio e Lacosta Engenharia.
Como é notório, em casos de contratação
direta, leva o contrato a empresa que apresentar o menor orçamento, que foi, no
caso, o da Urb-Topo.
O MPF afirma, no entanto, que a análise dos
documentos permitiu desvendar o conluio entre os réus para simular uma disputa
que não havia. Por exemplo, nas planilhas apresentadas pela Minas Rio e pela
Lacosta, os quantitativos de materiais estavam superiores à planilha
apresentada pela Prefeitura. Só a Urb-Topo apresentou os mesmos índices.
“Ocorre que, se todas as propostas tivessem
sido apresentadas com as quantidades adequadas, a Lacosta Engenharia é que teria
se consagrado vencedora, pois seus preços eram menores e constituiria a
proposta mais vantajosa para a Administração”, explica a procuradora da
República. Ou seja, as concorrentes apresentaram propostas com quantitativos
superiores aos pedidos pelo município, numa tentativa de maquiar os cálculos de
forma que o valor global de suas propostas superasse a oferta da empresa
vencedora.
O Ministério Público Federal estranha ainda
que tanto a Minas Rio quanto a Lacosta não tenham se insurgido contra o resultado
da disputa, já que a diferença na quantidade de serviços era facilmente
detectada. “Essa postura, de quem aceita perder um contrato de cifras
milionárias sem apresentar qualquer questionamento, seria mais um indicativo da
existência de prévio conluio entre as empresas”, afirma a procuradora.
Outro fato que indica o direcionamento à
empresa contratada é que, segundo depoimentos de membros da Comissão Especial
de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Prefeitura Municipal de Itaúna, as
obras já tinham começado antes mesmo da assinatura do contrato.
Superfaturamento
Fiscalização realizada pela
Controladoria-Geral da União (CGU), em atendimento a requisição feita pelo MPF,
descobriu também irregularidades nas medições das obras, com diversos
pagamentos por serviços não realizados.
“Medições de obras fictícias, pedidos de
medição de obra anterior à nota fiscal de serviços, e laudo de medição de obra
anterior ao próprio pedido de medição foram alguns dos expedientes utilizados
pelos agentes públicos municipais para efetuar, sempre apressada e
eficientemente, os pagamentos à Urb-Topo em detrimento do interesse público”,
afirma a ação.
Em análise de engenharia feita pela CGU,
ficou matematicamente demonstrada a impossibilidade física de se executar, por
exemplo, a extração de areia-dragagem e transporte de material nas quantidades
indicadas nas notas fiscais e pagas pela prefeitura.
Ao final, apurou-se que, entre pagamentos
indevidos por serviços que nunca foram realizados e por outros superfaturados,
somados à diferença entre a proposta apresentada pela Lacosta Engenharia e pela
Urb-Topo, o prejuízo aos cofres públicos alcançou R$ 1.949.575,90.
Quanto à ponte, que não existia, mas que a
empresa deveria reconstruir, o secretário municipal de Infraestrutura e
Serviços, Nelson Antônio do Nascimento, com aprovação do procurador-geral do
município, Frederico Santiago, firmou com a Urb-Topo, no dia 03 de novembro de
2010, um termo aditivo ao contrato, sem
a ciência do Ministério da Integração Nacional, substituindo alguns itens do
Plano de Trabalho original, sob a justificativa de que não fora “possível a
construção da ponte”.
(ACP nº 529-42.2015.4.01.3811)
As informações são da Assessoria de
Comunicação Social do Ministério Público Federal em Minas Gerais
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