A mesma URB-Topo Engenharia e Construções
Ltda acusada de corrupção em Itaúna é envolvida em ação muito parecida em
Brumadinho.
Matéria publicada pelo jornal O Estado de
Minas dizia que Nenen da Asa (PV) e Geraldo Augusto Alves Matozinhos, o Guti da
Premoldados, tiveram os bens bloqueados por terem desviado dinheiro público
numa obra sem licitação, em 2009, quando o primeiro foi prefeito e o segundo
Secretário de Obras. A empresa que teria participado das irregularidades foi
exatamente a URB-Topo Engenharia e Construções Ltda.
Coincidência
Os fatos envolvendo a empresa em Itaúna são
muito parecidos com os que envolveram a empresa em Brumadinho. Aqui, trata-se de
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo mesmo Ministério
Público Federal contra Avimar de Melo Barcelos, o Nenen da ASA (PV), URB-TOPO
Engenharia e Construções Ltda, Roberto Matozinhos, Vicente Aloizio Gonçalves
Maciel, Waldo Saraiva Amaral e Geraldo Augusto Alves Matozinhos, O Guti da
Premoldados (PSB).
Aqui também o então prefeito Nenen da ASA
teria celebrado Termo de Compromisso com o Ministério da Integração Nacional,
cujo objeto era a realização de “obras de construção de muros de contenção de
encostas e de margens de rios, dragagem e recuperação de leito de rios”.
Como em Itaúna, as investigações do MPF
tiveram início a partir do recebimento de relatório elaborado pela CGU, no qual
foram apontadas diversas falhas relativas à aplicação dos recursos federais.
Segundo o MPF, além de ter havido dispensa indevida de licitação, o que
resultou na contratação da empresa requerida URB-TOPO Engenharia e Construções
Ltda (...) “houve a realização de pagamentos superfaturados à empresa URBTOPO,
seja em razão de serviços orçados em valores superiores aos previstos nas
Tabelas SINAPI e SETOP, seja em razão de serviços não executados ou medidos em
duplicidade”, exatamente como aconteceu em Itaúna.
Dispensa de licitação
Outra coincidência entre as ações daqui de
Brumadinho e de Itaúna envolvendo a mesma URB-TOPO Engenharia e Construções
Ltda está a dispensa indevidamente de procedimento licitatório para contratação
de empresa, pagamentos superfaturados e sem a efetiva comprovação da execução
de alguns serviços.
Se em Itaúna o prejuízo aos cofres públicos
foi de R$ 1.949.575,90, aqui em Brumadinho o MPF aponta que o valor do
superfaturamento apurado seria de R$ 826.986,87. A Juíza Federal Substituta da
14ª Vara, Anna Cristina Rocha Gonçalves mandou bloquear bens dos requeridos no
importe de R$ 3.307.947,48 (três milhões, trezentos e sete mil, novecentos e
quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos), “bem como de veículos
registrados em seus nomes, até o limite do valor mencionado.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário