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sábado, 9 de março de 2013


Edição 147 - Fevereiro/2013
Trabalho insalubre com proteção dá direito a benefício especial

Hoje trataremos de um assunto de interesse de muitas pessoas, a aposentadoria especial. Quem trabalhou em condições insalubres, mas utilizava equipamento de proteção tem direito a aposentadoria especial. O INSS nega o benefício se o laudo da empresa afirmar que o equipamento elimina totalmente os riscos. Todavia, a Justiça, mesmo com o uso correto do equipamento de proteção contra agentes nocivos à saúde, entende que isso não tira direito ao benefício especial do INSS. Entretanto, laudo da empresa pode dificultar  a concessão.
O segurado que trabalhou sobre condições insalubres, mas utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual) também pode obter, no posto, o direito à aposentadoria especial – concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Esse tipo de equipamento pode ser um protetor auricular ou uma roupa especial por exemplo. 
Segundo o INSS, para atividades até 03 de dezembro de 1998, não é levado em conta o uso de equipamentos. Nesses casos, o segurado deverá comprovar por meio de laudos a exposição a agentes insalubres.
Para trabalhos posteriores a dezembro de 1998, o INSS passou a analisar o uso do EPI – caso o trabalhador tivesse a proteção não teria direito ao benefício especial. Porém, uma norma de agosto de 2010, prevê que isso só vale para os casos em que o EPI elimina totalmente os riscos.
No entanto, a maior dificuldade do segurado é provar que não estava totalmente protegido, já que essa informação deve ser passada pelo empregador nos laudos exigidos pelo INSS. Aqui está o problema, nenhuma empresa fornece o laudo sobre seus equipamentos de proteção atestando sua ineficácia, se o empregador fizesse isso ele pagaria mais tributos.
Os EPIs devem seguir normas do Ministério do Trabalho, que faz a fiscalização. O empregador é obrigado também a treinar os funcionários para o uso, assim como é obrigado a fazer a troca periódica dos equipamentos.
Caso a empresa não forneça o laudo ao trabalhador ou não informe que o EPI não o deixava totalmente protegido segundo padrões estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, a única saída será procurar a Justiça.
Fica aqui uma sugestão, você segurado que ainda não pensa em se aposentar e se desligou da empresa há menos de dois anos, você poderá ajuizar uma ação trabalhista contra o empregador. Agora, para quem já está tentando a aposentadoria e teve o benefício negado, é melhor entrar contra o INSS na Justiça Federal, isso porque os Tribunais são mais flexíveis na concessão.
Para a Justiça, o trabalhador tem direito a contagem especial mesmo usando o EPI. Os juízes consideram que o equipamento não extingue totalmente a insalubridade. Além disso, é possível obter a concessão sem os laudos exigidos no INSS.
Atenção, se o segurado não exerceu atividade insalubre por tempo suficiente para obter a aposentadoria especial, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em comum e, com isso, antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Se o segurado já se aposentou, ele poderá conseguir um aumento no benefício, pois o reconhecimento da contagem especial vai ampliar seu tempo de contribuição.
Bem, caros leitores, hoje ficaremos por aqui, mas ao me despedir deixo minha dica e meu convite: não fiquem parados, busquem seus direitos e, para esclarecerem suas dúvidas sobre esse ou outro assunto ligado ao direito previdenciário ou a matérias de direito civil, estarei sempre à disposição para tomarmos um cafezinho e discutirmos o seu caso.

Abraço caloroso.
Dra. Flávia Cristina da Fonseca
Rua Dr. Victor de Freitas nº 125, LJ 01 Centro em Brumadinho – Minas Gerais Tel: (31) 3571-1486

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