O Vereador Reinaldo
Fernandes (PT), no uso de suas atribuições, propõe a seguinte "lei":
Art. 1º - Fica decidido que todas as mulheres de
Brumadinho terão salário igual para trabalho igual.
Art. 2º - Fica decidido que, em todos os lares, haverá
divisão igual das tarefas domésticas entre homens e mulheres.
Art. 3º - Fica decidido também que toda mulher terá
liberdade para trabalhar onde queira, terá a profissão que queira.
§ único: Elas nunca serão privadas de liberdade.
Art.4º- Fica garantido o direito de ser magra, de ser
gorda, de ser alta ou baixa.
§ 1º: Fica garantido, também, o direito de andar
maquilada ou não; de usar vestido, saia ou calça jeans; de usar cabelo curto ou
cabelo longo, de ir sozinha para a balada sem dar explicações a ninguém, de ser
solteira, e o direito de mudar de namorado se ele for ciumento.
§ 2º: Fica garantido o direito de escolher sua opção
sexual, sua religião e seu time de futebol.
Art.5º- Fica garantido o direito de permanecer com seus
filhos durante o período de amamentação, e, inclusive, o direito de não ter
filhos sem que tenha que dar explicações à sociedade.
Art.6º- Fica garantida sua integridade física e moral.
Art.7º- Fica garantido o direito à creche para seus
filhos.
Art. 8º- Fica terminantemente proibido que qualquer
homem, marido, namorado, amante, irmão, pai, amigo ou inimigo encoste num fio
sequer de cabelo da mulher, salvo se para acarinhar, aconchegar ou para fazer
chamego.
Art. 9º- Revogam-se todas as disposições em contrário,
especialmente o machismo, a discriminação e o preconceito.
Art. 10- Esta lei entra em vigor a partir de hoje e
vigora para todo o sempre. Amém.
Homenagem
do vereador Reinaldo Fernandes (PT) às Mulheres de Brumadinho, todas elas.
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