Edição 159 –
Fevereiro/2014
COPASA descumpre lei e continua cobrando Taxa
de Esgoto
A Lei 2025/2013, sancionada
pelo prefeito Antônio Brandão (PSDB) no dia 18 de dezembro, está sendo
descumprida pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. A lei proíbe a COPASA
de “exercer a Taxa de Esgoto no município”. Se a empresa se recusar a
cumprir a Lei, estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 30 mil para cada
autuação recebida. Não existe tratamento de esgoto em nenhum bairro da
cidade e a COPASA cobra a Taxa de Esgoto desde 2008. A população paga 50% de
tarifa para um serviço que não existe. Além da cobrança da Taxa de Esgoto, a
empresa tem tratado o Município com total desrespeito, conforme já publicado
inúmeras vezes aqui no jornal de fato, descumprindo contrato, recusando-se a
dialogar em busca de soluções.
Empresa descumpre lei
A lei previa que a COPASA tinha o
período de um mês para parar a cobrança. Como a lei foi sancionada em 18 de
dezembro, a empresa não poderia fazer a cobrança a partir de 19 de janeiro de
2014. Avisada no dia 9 de janeiro, a COPASA afrontou a lei e continuou cobrando
normalmente a Taxa de Esgoto.
Segundo informações
do vereador Reinaldo Fernandes (PT), até o dia 28 de fevereiro a Prefeitura
ainda não tinha autuado a empresa pelo descumprimento. “Solicitei à Prefeitura
e à Presidência do Legislativo que notificassem à empresa do descumprimento da
Lei para que ela cesse a cobrança”, disse o petista. “Eu mesmo notifiquei o
Ministério Público, e solicitei à Presidente Renata Parreiras que o fizesse
também, para que o MP tome as providências cabíveis”, completou Fernandes.
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