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domingo, 23 de março de 2014

Edição 159 – Fevereiro/2014


O Vereador Reinaldo Fernandes (PT), no uso de suas atribuições, propõe a seguinte “lei”:

Art. 1º - Fica decidido que todas as mulheres de Brumadinho terão salário igual para trabalho igual.
Art. 2º - Fica decidido que, em todos os lares, haverá divisão igual das tarefas domésticas entre homens e mulheres.
Art. 3º - Fica decidido também que toda mulher terá liberdade para trabalhar onde queira, terá a profissão que queira.
§ único: Elas nunca serão privadas de liberdade.
Art.4º- Fica garantido o direito de ser magra, de ser gorda, de ser alta ou baixa.
§ 1º: Fica garantido, também, o direito de andar maquilada ou não; de usar vestido, saia ou calça jeans; de usar cabelo curto ou cabelo longo, de ir sozinha para a balada sem dar explicações a ninguém, de ser solteira, e o direito de mudar de namorado se ele for ciumento.
§ 2º: Fica garantido o direito de escolher sua opção sexual, sua religião e seu time de futebol.
Art.5º- Fica garantido o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação, e, inclusive, o direito de não ter filhos sem que tenha que dar explicações à sociedade.
Art.6º- Fica garantida sua integridade física e moral.
Art.7º- Fica garantido o direito à creche para seus filhos.
Art. 8º- Fica terminantemente proibido que qualquer homem, marido, namorado, amante, irmão, pai, amigo ou inimigo encoste num fio sequer de cabelo da mulher, salvo se para acarinhar, aconchegar ou para fazer chamego.   
Art. 9º- Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente o machismo, a discriminação e o preconceito.
Art. 10- Esta lei entra em vigor a partir de hoje e vigora para todo o sempre. Amém.

Homenagem do vereador Reinaldo Fernandes (PT) às 

Mulheres de Brumadinho, todas elas. 

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