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domingo, 23 de março de 2014

Edição 159 – Fevereiro/2014
“O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.
Sua adoção traz uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.” 

Jurista Ives Gandra Martins, 78 anos, professor emérito da Faculdade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra.


“Com ela [Teoria do Domínio do Fato], eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe nada. Não há nenhuma prova a não ser o depoimento dela – e basta um só depoimento. Como você é o chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica fundamental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].”

Do mesmo Ives Gandra    

“Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar [Mendes] também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.” [Isso] conta [na hora em que eles vão julgar].

Do mesmo Ives Gandra, respondendo ao repórter da Folha de São Paulo quando perguntou: “Foi um julgamento político?”    


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