Edição 159 –
Fevereiro/2014
“O ex-ministro
José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada
de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.
Sua adoção traz
uma insegurança jurídica “monumental”: a partir de agora, mesmo um inocente
pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.”
Jurista Ives Gandra Martins, 78 anos,
professor emérito da Faculdade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior
do Exército e da Escola Superior de Guerra.
“Com ela [Teoria do Domínio do Fato], eu
passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material.
Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui
a você. E você não sabe nada. Não há nenhuma prova a não ser o depoimento dela
– e basta um só depoimento. Como você é o chefe dela, pela teoria do domínio do
fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros
correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica fundamental. Como um velho
advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre
prevaleceu no Supremo foi a do “in dubio pro reo” [a dúvida favorece o réu].”
Do mesmo Ives Gandra
“Pode ter alguma conotação política. Aliás
o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar [Mendes] também. Disse que
esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro
são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das
instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa
estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.”
[Isso] conta [na hora em que eles vão julgar].
Do mesmo Ives Gandra, respondendo ao
repórter da Folha de São Paulo quando perguntou: “Foi um julgamento
político?”
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