Edição 162 – Maio/2014
“Lei
do Cidadão Sustentável”
Brumadinho
vai homenagear seus melhores cidadãos
O Município de Brumadinho vai homenagear
seus melhores cidadãos no dia de seu aniversário, 17 de dezembro. É o que
garante a Lei Municipal 2054/2014. Os melhores nas categorias “mais
solidários”, “mais democráticos”, “mais simpáticos e educados”, “que mais
desenvolvem ações de inclusão social”, “que se destacam na limpeza da cidade e
de seus prédios”, “que mais colaboram com a cultura”, “que mais se destacam nas
escolas” - corpo docente e discente -, “que mais se destacam na Saúde”, “que
mais se destacam na Comunicação”, “que mais se destacam em ações sobre meio
ambiente”, e “que mais se destacam nos esportes”. Serão 36 cidadãos já que
serão selecionados 3 pessoas para cada uma das 12 categorias. A ideia é
“reconhecer e valorizar as pessoas e/ou entidades que, destacadamente,
contribuem para transformar Brumadinho em uma cidade mais democrática, justa,
saudável e solidária”.
Os candidatos serão indicados pela
população e a escolha será feita por uma Comissão formada por Câmara,
Prefeitura e entidades da própria população. A escolha será realizada, anualmente,
nos meses de setembro, outubro e novembro. A premiação será entregue em
cerimônia a ser realizada no dia 17 de dezembro de cada ano, data de
aniversário de emancipação política do Município de Brumadinho.
A Lei foi uma iniciativa do vereador
Reinaldo Fernandes (PT) mas todos os vereadores são autores. “Só foi possível
aprovar a proposta porque todos os colegas vereadores aceitaram a ideia”, disse
o petista. “O Município terá a oportunidade de homenagear as pessoas que fazem
de nossa cidade uma cidade legal, boa pra se viver”, concluiu Fernandes.
Indicação acontece no 2º semestre
“A indicação das pessoas e/ou entidades que
concorrerão à premiação de cada uma das categorias (...) será feita nos meses
de setembro e outubro de cada ano, por consulta popular, pelo voto direto,
através de endereço eletrônico (e-mail)”, dispõe o art. 4º da Lei. Cada cidadão
poderá indicar apenas um (a) candidato (a) ou entidade para concorrer a apenas
uma das categorias, justificando sua indicação em texto de, no máximo, 150
(cento cinquenta) palavras.
A Lei prevê que a seleção dos cidadãos e/ou
entidades será feita no mês de novembro, tendo como critério principal o número
de indicações recebidas pelo candidato. Além desse critério, a Comissão de
Premiação deverá considerar também os textos que acompanharem a indicação.
Publicidade
O art. 6º da Lei prevê que “a Comissão de
Premiação deverá dar publicidade ao prêmio até o mês de agosto, e ainda nos
meses de setembro e outubro de cada ano, explicitando a forma de participação
popular”. Essa publicidade referida no caput deverá ser feita através dos
jornais do Município, e ainda no DOM – Diário Oficial do Município -, nos
painéis dos órgãos do Poder Público Municipal, e nas redes sociais.
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