Edição 172 –
Março 2015
Lei prevê até 4 anos de cadeia
para quem faz propaganda de golpe militar
Tem gente perdendo o senso e abrindo portas para
responder na Justiça por apologia ao crime. É o pessoal saudoso da Ditadura
Militar, aquela que cometeu vários crimes: exilou, prendeu, torturou e matou
quem pensava diferente, ou quem ela imaginava que pensasse diferente. Inclusive
pessoas de Brumadinho, diga-se de passagem.
A previsão de incorrer em crime está em diversos
dispositivos legais brasileiros. Um deles é a Lei de Segurança Nacional, lei
nº 7.170, de 1983. Diz o art. 22 – “[É considerado crime] Fazer, em
público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III – de guerra; IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.” Nesse caso a pena é de detenção, de 1 a 4 anos.
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social; II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa; III – de guerra; IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.” Nesse caso a pena é de detenção, de 1 a 4 anos.
A mesma Lei,
em seu Art. 23 prevê como crime: “Incitar: I – à subversão da ordem
política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.” Nesse caso também a pena é de reclusão de 1 a 4 anos.
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis; III – à luta com violência entre as classes sociais; IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.” Nesse caso também a pena é de reclusão de 1 a 4 anos.
Previsão no Código Penal
Outro dispositivo que
prevê detenção está no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). O art. 286 trata
de “Incitação ao crime”. Diz o artigo: “Art. 286 – Incitar, publicamente, a
prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.”
O mesmo Código trata da
“Apologia de crime ou criminoso” no Art. 287: “Fazer, publicamente, apologia de
fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou
multa.”
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