Edição 172 –
Março 2015
Multa de 53 mil: TRE dá vitória
a Vereador
O vereador Reinaldo Fernandes
(PT) foi multado em R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais).
A multa foi em razão de ele ter divulgado uma pesquisa eleitoral em seu perfil
do facebook, durante as eleições de 2012, e a pesquisa estaria supostamente
proibida de ser divulgada. Condenado em Brumadinho, o Vereador recorreu ao TRE
– Tribunal Regional Eleitoral - e teve sua sentença reformada por unanimidade
dos juízes daquela corte.
Segundo o vereador Reinaldo,
em agosto de 2012 fora procurado por Bruno Diniz - PSDB - (atualmente
Secretário de Saúde de Sarzedo) que lhe dissera que o jornal O Estado de Minas
tinha publicado uma pesquisa em que o candidato Brandão (PSDB) aparecia na
frente de Nenen da ASA (PV). Questionado sobre a legalidade da pesquisa, Bruno
garantiu que era legal, dizendo que até tinha sido publicada no jornal. “O
Bruno Diniz era da coordenação de campanha, um companheiro naquele momento, e
acreditei nele, achei que falava a verdade, mas fui enganado", lamentou
Reinaldo.
Fernandes explica que, no
mesmo dia, a campanha de Nenen da Asa entrou com um processo na Justiça que
mandou que ele retirasse a publicação do facebook. A publicação foi retirada, o
processo continuou, Reinaldo se defendeu e a Juíza Juliana Beretta arquivou o
processo. Nenen da ASA, mesmo sabendo que não ganharia nada com isso, já que a
multa iria para os cofres da Justiça Eleitoral, recorreu para o Tribunal
Regional Eleitoral Eleitoral e o TRE mandou o Processo voltar para Brumadinho.
A mesma juíza condenou o vereador a pagar a multa para a Justiça Eleitoral.
TRE dá vitória ao Vereador
O Vereador Reinaldo Fernandes
recorreu da decisão da 1ª instância (Brumadinho) ao TRE. No dia 12 de março, o
Tribunal julgou o recurso e refez a sentença. “Contratei uma boa advogada e
prevaleceu a justiça no seu sentido correto”, concluiu o vereador.
Em sua defesa, o Vereador
sustentou que a aplicação da multa era
incorreta uma vez que fundamentava-se indevidamente em analogia não autorizada
pela legislação, “conquanto considera equivalentes as hipóteses de pesquisa
invalidada e de pesquisa não registrada.” O Vereador sustentou também que não
havia prova de que ele soubesse que a pesquisa não era válida, que a pesquisa
fora registrada, além de ter argumentado que a decisão liminar de retirada da
informação do facebook foi devidamente cumprida. O Vereador
apresentou documentação que mostrava que a Justiça Eleitoral Indicava número de
registro da pesquisa impugnada.
O tribunal reconheceu que a proibição de divulgação da pesquisa eleitoral impugnada dirigia-se
primeiramente às partes que efetivamente atuaram naquela representação e a
decisão somente
poderia alcançar o Vereador se
tivesse tido ciência inequívoca da impugnação, e ele não fora intimado da
decisão. O Vereador juntou documento emitido pela Justiça Eleitoral no qual
constam a data e o número do
registro da pesquisa, sem qualquer
indicação de sua irregularidade. “Assim, a aparência de conformidade da
pesquisa eleitoral afasta a presença de dolo ou culpa por parte do
representado”, entendeu o TER, concluindo ser “impossível presumir a ciência
prévia do representado acerca da irregularidade da pesquisa eleitoral.”
O Tribunal, à unanimidade, deu
provimento ao recurso do Vereador Reinaldo Fernandes. O escritório que defendeu
o Vereador no TRE foi o Lobo Leite Advogados Associados, da Doutora Edilene
Lobo.
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