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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Edição nº 101 – Junho/2009
Minerita abre estrada e desmata mata atlântica





A empresa Minerita, que transporta minério de ferro para o embarcadouro em Souza Noschese, executou obras de alargamento da estrada municipal que liga Souza Noschese ao Funil, segundo nos informou proprietário de um sítio às margens da estrada. Nossa reportagem esteve no local e percebeu que pode ter havido muita remoção de muita terra, que teria sido jogada no rio Paraopeba, além de pedras de porte considerável, o que estaria assoreando o rio naquele trecho. Há trechos da estrada com rachadura à margem do rio, o que indica que a terra estaria cedendo rumo ao rio.
Nossa reportagem tentou apurar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA - se houve licenciamento ambiental, municipal ou do órgão estadual, para que a empresa pudesse mexer na estrada, abrindo inclusive um desvio num dos trechos. O jornal quis saber, ainda, se houve alguma contrapartida para que a empresa pudesse executar as obras, como recuperação de mata ciliar às margens do rio, por exemplo. Segundo a SEMA, “com relação à estrada de Souza Noschese, a Secretaria Municipal de Obras, com base na Deliberação Normativa 76 do COPAM, comunicou previamente ao IEF que iria fazer a obra. Tal procedimento é possível em caráter emergencial, desde que após a obra seu respectivo projeto seja protocolado no IEF.
Quem realizou realmente a obra foi a Minerita, mas como o projeto não foi protocolado no IEF, fiscais do IEF e da FEAM vieram aqui na semana passada (semana entre 30/6 e 3/7) e autuaram tanto a Minerita como a Prefeitura, mas informaram que, se o projeto for apresentado, os autos de infração podem ser cancelados”.

Multa por desmatamento

Não é a primeira vez que a empresa Minerita causa danos ao meio ambiente. Já foi, inclusive, denunciada por aterrar uma mina de água num sítio particular. Em fevereiro deste ano, a empresa "Terminal Serra Azul Ltda", do mesmo grupo, foi autuada pela SEMA em R$ 40.000,00 por desmatar 4.000 m² de mata atlântica em área considerada APP pelo Decreto Municipal nº 29/86 de 28 de novembro de 1986 (junto à plataforma de embarque do Souza Noschese). A empresa apresentou recurso que se encontra em fase de julgamento.

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