Edição nº 101 – Junho/2009
Supremo declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer jornalismo
Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão do último dia 17, que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão e que sua exigência e inconstitucional.
Para o relator, Ministro Gilmar Mendes, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.
Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.
Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".
O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.
Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.
O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.
Está escrito no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (inciso IX), além do que expressa o inciso XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação...”
Lei de Imprensa
Já no último dia 30 de abril, os ministros do STF tinham decidido derrubar uma outra lei considerada autoritária e que representava resquício da Ditadura Militar no Brasil, a “Lei de Imprensa”. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal. Agora, o Supremo se manteve coerente com seu entendimento ao reconhecer a inconstitucionalidade da exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
Reações
A decisão do Supremo dividiu opiniões. De um lado, os que possuem diploma e exercem a profissão e, do outro, os que também exercem mas sem diploma. No entanto, há os quem mesmo possuindo diploma, consideram como a certada a decisão do Tribunal. É o caso de Carlos Abianque. Diz ele que é “jornalista formado e diplomado”, mas que não é “contra o livre direito”.
“Creio ser tão claro como o céu em dia de sol que o direito pela liberdade de expressão é de todos”, diz outro “formado em jornalismo e ciências políticas”, Sampaio Azevedo. “Ministrei diversos cursos sobre o tema "O jornalismo de todos" e afirmo com convicção que a decisão do supremo está corretíssima”, completa Azevedo.
Já o jornalista Marcos Amorim considera demagogia a defesa da tese de que é necessário ter diploma para expressar o pensamento. Segundo ele, “a grande maioria dos jornais feitos por diplomados apresenta erros muito mais grotescos” do que erros de ortografia. Ainda segundo Amorim, ter lucidez para opinar, mesmo com erros de ortografia “é bem melhor do que ter uma cabeça repleta de ideias inúteis bem escritas”.
Outro que também é favorável a extinção do diploma é o consagrado jornalista Paulo Henrique Amorim.
Supremo declara inconstitucional obrigatoriedade do diploma para exercer jornalismo
Por 8 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão do último dia 17, que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão e que sua exigência e inconstitucional.
Para o relator, Ministro Gilmar Mendes, danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma. Mendes acrescentou que as notícias inverídicas são grave desvio da conduta e problemas éticos que não encontram solução na formação em curso superior do profissional. Mendes lembrou que o decreto-lei 972/69, que regulamenta a profissão, foi instituído no regime militar e tinha clara finalidade de afastar do jornalismo intelectuais contrários ao regime.
Seguindo voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski enfatizou o caráter de censura da regulamentação. Para ele, o diploma era um "resquício do regime de exceção", que tinha a intenção de controlar as informações veiculadas pelos meios de comunicação, afastando das redações os políticos e intelectuais contrários ao regime militar.
Já Carlos Ayres Britto ressaltou que o jornalismo pode ser exercido pelos que optam por se profissionalizar na carreira ou por aqueles que apenas têm "intimidade com a palavra" ou "olho clínico".
O ministro Celso de Mello afirmou que preservar a comunicação de ideias é fundamental para uma sociedade democrática e que restrições, ainda que por meios indiretos, como a obrigatoriedade do diploma, devem ser combatidas.O único voto contrário no julgamento foi dado pelo ministro Marco Aurélio. Ele alegou que a exigência do diploma existe há 40 anos e acredita que as técnicas para entrevistar, editar ou reportar são necessárias para a formação do profissional. "Penso que o jornalista deve ter uma formação básica que viabilize a atividade profissional que repercute na vida dos cidadãos em geral", afirmou.
Disputa jurídica
Os ministros analisaram um recurso extraordinário interposto pelo Sertesp (Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo) e pelo Ministério Público Federal.
O recurso do Sertesp contestava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da primeira instância em uma ação civil pública. O Ministério Público Federal sustenta que o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão de jornalista, incluindo a obrigatoriedade do diploma, não é compatível com a Constituição de 1988.
Está escrito no inciso IV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (inciso IX), além do que expressa o inciso XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação...”
Lei de Imprensa
Já no último dia 30 de abril, os ministros do STF tinham decidido derrubar uma outra lei considerada autoritária e que representava resquício da Ditadura Militar no Brasil, a “Lei de Imprensa”. Sete ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Carlos Ayres Britto, de que a legislação, editada em 1967, durante o regime militar (1964-1985), é incompatível com a Constituição Federal. Agora, o Supremo se manteve coerente com seu entendimento ao reconhecer a inconstitucionalidade da exigência de diploma para o exercício do jornalismo.
Reações
A decisão do Supremo dividiu opiniões. De um lado, os que possuem diploma e exercem a profissão e, do outro, os que também exercem mas sem diploma. No entanto, há os quem mesmo possuindo diploma, consideram como a certada a decisão do Tribunal. É o caso de Carlos Abianque. Diz ele que é “jornalista formado e diplomado”, mas que não é “contra o livre direito”.
“Creio ser tão claro como o céu em dia de sol que o direito pela liberdade de expressão é de todos”, diz outro “formado em jornalismo e ciências políticas”, Sampaio Azevedo. “Ministrei diversos cursos sobre o tema "O jornalismo de todos" e afirmo com convicção que a decisão do supremo está corretíssima”, completa Azevedo.
Já o jornalista Marcos Amorim considera demagogia a defesa da tese de que é necessário ter diploma para expressar o pensamento. Segundo ele, “a grande maioria dos jornais feitos por diplomados apresenta erros muito mais grotescos” do que erros de ortografia. Ainda segundo Amorim, ter lucidez para opinar, mesmo com erros de ortografia “é bem melhor do que ter uma cabeça repleta de ideias inúteis bem escritas”.
Outro que também é favorável a extinção do diploma é o consagrado jornalista Paulo Henrique Amorim.
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