Edição 152 –
Julho/2013
Informe Jurídico
Por Luiz
Gustavo Scarpelli*
Recentemente, as empresas e os consumidores
passaram a sofrer com uma infeliz atitude perpetrada pela SERASA EXPERIAN, uma
empresa de capital estrangeiro, que vem promovendo inscrições em cadastros de
restrição de crédito, antes mesmo de a possível dívida ser comprovada pela
justiça.
Em outras palavras, a partir do momento que
uma empresa ou pessoa é acionada na justiça, por uma suposta dívida, a SERASA
EXPERIAN já as considera devedora, promovendo a restrição de crédito antes da
apreciação da ação por um Juiz. Tal ato impede a obtenção de crédito e
realização de negócios junto a: bancos, fornecedores, telefônicas e empresas em
geral.
Tal ato desconsidera a possibilidade de
defesa, causando danos até mesmo irreversíveis às pessoas e empresas que têm
seus nomes injustamente colocados nesta situação. Interessante, é que em vários
processos não há sequer a solicitação do suposto credor para inserção do nome
em cadastros de restrição. Tudo é feito de Ofício pela própria SERASA. O que é
absurdo!
Sendo assim, a SERASA acaba por antecipar o
resultado de um julgamento, e pune o suposto devedor sem que haja confirmação
da dívida, desconsiderando Princípios Constitucionais mais conhecidos como
Contraditório e Ampla Defesa.
Por isso, consumidores e empresas devem
estar sempre vigilantes, para não deixarem que seus direitos sejam
desrespeitados. Felizmente, há possibilidade de reverter esta situação.
Ilustríssimos Juízes de várias Comarcas
Mineiras, bem como Desembargadores do nosso Egrégio TJMG têm se posicionado
contra esta prática, e aplicado multas elevadas e condenações por danos morais,
ressarcindo parte dos prejuízos causados pela prática arbitrária e abusiva da
SERASA.
Se precisar, fale conosco!
Luiz Gustavo Scarpelli é Advogado,
Empresário e Presidente do Grupo Scarpelli; membro da Comissão de Direito
Eleitoral da OAB-MG; membro da IAMG (Instituto dos Advogados de Minas Gerais)
advocacialuizgustavoscarpelli@gmail.com / (31) 2555-9795 - www.gruposcarpelli.com.br
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