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sábado, 17 de agosto de 2013

Edição 152 – Julho/2013
Tá tudo dominado
Construções irregulares estão por todo lado em Brumadinho
 
Total desrespeito ao Plano Diretor por parte do empreen-
dedor e Administração passada: projeto irregular e com
assinatura falsificada; invasão de área verde; ausência
de Plano de Desaterramento; ausência de licenciamento;
e uma casa quase jogada no chão
 
Brumadinho vive uma queda de braços entre Administração Municipal, de um lado, e construtoras e particulares, de outro. A Secretaria de Planejamento e Coordenação, Seplac, tem colocado na ordem do dia o cumprimento da legislação municipal, em especial o Código de Obras (Lei 1.149/2.000) e a Lei 1438/2004, de Uso e Ocupação do Solo. E tem cobrado a regularização de prédios construídos irregularmente. Já o outro lado reclama de terem feito suas construções depois e terem seus projetos aprovados pela Administração anterior. Alegam ainda que a Lei de Uso e Ocupação do Solo a que tiveram acesso não continha os mapas que mostram onde se pode construir os prédios e a quantidade de pavimentos, além de reclamarem da morosidade da Seplac em dar andamento nos processos de regularização dos prédios irregulares propostos por ela como a Outorga Onerosa prevista na Lei Federal do Estatuto das Cidades..

O que diz a Lei de Brumadinho

A Lei de Uso e Ocupação do Solo, lei nº 1438, aprovada em setembro de 2004, há 9 anos atrás, disciplina os usos do solo em Brumadinho. É nela que constam, entre inúmeros outros requisitos, as medidas que precisam ser respeitadas quando se vai construir como os afastamentos da construção das divisas do terrenos (lados, frente e atrás), coeficientes de permeabilidade do solo (quanto do terreno não pode ser cimentado) etc. Esses requisitos, em muitos casos, não estavam sendo respeitados. Mas o que tem dado mais polêmica é o número de pavimentos dos prédios.
A lei 1438/4 prevê que em Brumadinho os prédios tenham dois pavimentos, ou seja, dois andares. Se o lote for de 720 metros quadrados, podem ser construídos 3 andares. Prédios de 4 ou 5 andares só podem ser construídos nas ruas comerciais da área central da cidade, como Av. Vigilato Braga, Presidente Vargas, Quintino Bocaiúva e Itaguá (no trecho do Centro e bairro São Sebastião). Para definir isso, os técnicos levaram em conta uma série de fatores como aglomeração urbana, redes de esgotos e de água; ruas, tráfego e trânsito e capacidade de estacionamento etc.  
 
Belo e irregular prédio no Centro
da cidade
Desrespeito às leis por toda parte 
Construção da Lei


A lei 1438/4 foi bastante discutida antes de ser aprovada. De acordo com os anais da Câmara Municipal de Brumadinho, foram feitas duas audiências públicas antes de sua aprovação. Além disso, na época havia um grupo, o chamado Grupo Pró-Plano Diretor que distribuiu 10.000 (dez mil) cartilhas sobre o Plano Diretor, realizou reuniões em todos os distritos da cidade para discutir os projetos de leis e ainda promoveu um concurso sobre Plano Diretor. O grupo era composto por 9 dos 15 vereadores daquela Legislatura, e mais uma dezena de cidadãos e representes do Governo Municipal. O grupo era acompanhado por um grupo de profissionais técnicos que davam suporte às discussões.  

Desrespeito à Lei de Ocupação do Solo pode derrubar casa em Brumadinho

Um exemplo muito recente de como é necessário que a cidade construa um entendimento no que diz respeito às construções se deu agora no mês de julho. No Centro, na entrada do bairro de Lourdes, perto da rotatória da Av. Vigilato Braga, uma casa ficou dependurada. Depois do desaterro, o empreendedor se viu obrigado a buscar novamente a terra e recoloca-la no lugar para tentar “segurar” a casa. O fato aconteceu porque o empreendedor não respeitou as normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O § 3º do art. 39 da Lei 1438 diz que “Constituem condições básicas e serem observadas nos planos de movimentação de terra a procura do máximo equilíbrio entre cortes e aterros e a garantia de segurança para os imóveis vizinhos e logradouros públicos.” 
O terreno foi desaterrado para que fosse construído um prédio de 6 andares. A lei 1438 prevê que, para desaterros dentro da zona urbana da cidade é necessário a apresentação de um Plano de Movimentação de Terra. Além disso, a Lei prevê que o empreendedor deveria ter obtido Licença Ambiental porque o corte que faria era de um barranco de mais de 12 metros. Segundo o mesmo art. 39 da Lei, em seu § 5º, “Cortes ou aterros envolvendo mais de 3,00m (três metros) de altura e/ou terrenos com mais de 30% (trinta por cento) de declividade, ou ainda envolvendo solos considerados instáveis, deverão ser objeto de licenciamento ambiental, independente da zona onde estiver localizado, observado ainda o disposto no parágrafo 1º deste artigo, podendo-se concluir, inclusive, pela necessidade de alteração do projeto.” O terreno ainda apresenta a característica de ser instável: “Eu fiz trilha por ali, é um terreno instável, ele (empreendedor) deu sorte que não está chovendo, senão a casa tinha caído”, disse à reportagem do de fato um motociclista. O ângulo máximo do corte deveria ser de 30º (trinta graus) mas “a inclinação do talude de corte apresenta um ângulo de aproximadamente 90º (noventa graus)”, constou numa Nota Técnica da Seplac, assinada por três pessoas. 
O empreendedor não tinha apresentado nenhum dos dois documentos. Foi desterrando sem o devido acompanhamento técnico até que a casa quase veio abaixo. O resultado foi a visita da fiscalização da Prefeitura e embargo da obra até sua regularização. A Defesa Civil a casa ao lado, obrigando as pessoas a desocupá-la. Além disso, no fechamento desta edição, o empreendedor estava devolvendo a terra ao local, numa tentativa de barrar a queda da casa acima.

Projeto Arquitetônico falsificado

Além de o empreendedor não ter apresentado os documentos acima, o projeto da construção estava com vários outros problemas, segundo informou a Prefeitura Municipal. Um deles era a previsão de ter 6 pavimentos, em desconformidade com a Lei 1438. Naquele local, o prédio deveria ser de até 2 andares. Mas havia outros problemas: o lote é de 300m², mas consta no projeto como se fosse de 326m²; uma área verde municipal estava sendo invadida; a taxa de ocupação estava maior do que a permitida e a taxa de permeabilidade menor do que permitida. 
O projeto foi aprovado na Prefeitura Municipal no finalzinho da gestão anterior, em 13 de dezembro de 2012. Mas ao verificar a assinatura do técnico responsável dentro da Prefeitura pela aprovação do projeto, a Seplac descobriu que a assinatura é falsa, não coincide com a assinatura que deveria estar lá no projeto. Diz o “Relatório de Vistoria Nº 063/2013”, da Seplac: “A assinatura de quem assinou o projeto para aprovação e emissão de alvará não está devidamente identificada com o devido carimbo, do nome, cargo, CREA e CAU”. Ainda segundo o documento da Seplac, “a assinatura que consta da aprovação” do projeto “e do Alvará de construção não é da servidora” que era a responsável técnica para aprovação de projetos na prefeitura na época que foi aprovado. A documentação foi enviada ao Ministério Público para tomada de providências.            


Em tempo: No fechamento desta edição foi divulgada reunião do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Brumadinho. Na pauta, o Plano Diretor, incluindo as leis de Parcelamento do Solo, e a de Uso e Ocupação do Solo.

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