Edição 152 – Julho/2013
Tá tudo dominado
Construções
irregulares estão por todo lado em Brumadinho
Brumadinho vive uma queda de braços entre
Administração Municipal, de um lado, e construtoras e particulares, de outro. A
Secretaria de Planejamento e Coordenação, Seplac, tem colocado na ordem do dia
o cumprimento da legislação municipal, em especial o Código de Obras (Lei 1.149/2.000)
e a Lei 1438/2004, de Uso e Ocupação do Solo. E tem cobrado a regularização de
prédios construídos irregularmente. Já o outro lado reclama de terem feito suas
construções depois e terem seus projetos aprovados pela Administração anterior.
Alegam ainda que a Lei de Uso e Ocupação do Solo a que tiveram acesso não
continha os mapas que mostram onde se pode construir os prédios e a quantidade
de pavimentos, além de reclamarem da morosidade da Seplac em dar andamento nos
processos de regularização dos prédios irregulares propostos por ela como a
Outorga Onerosa prevista na Lei Federal do Estatuto das Cidades..
O que diz a Lei de Brumadinho
A Lei de Uso e Ocupação do Solo, lei nº
1438, aprovada em setembro de 2004, há 9 anos atrás, disciplina os usos do solo
em Brumadinho. É nela que constam, entre inúmeros outros requisitos, as medidas
que precisam ser respeitadas quando se vai construir como os afastamentos da
construção das divisas do terrenos (lados, frente e atrás), coeficientes de
permeabilidade do solo (quanto do terreno não pode ser cimentado) etc. Esses
requisitos, em muitos casos, não estavam sendo respeitados. Mas o que tem dado
mais polêmica é o número de pavimentos dos prédios.
A lei 1438/4 prevê que em Brumadinho os
prédios tenham dois pavimentos, ou seja, dois andares. Se o lote for de 720
metros quadrados, podem ser construídos 3 andares. Prédios de 4 ou 5 andares só
podem ser construídos nas ruas comerciais da área central da cidade, como Av.
Vigilato Braga, Presidente Vargas, Quintino Bocaiúva e Itaguá (no trecho do
Centro e bairro São Sebastião). Para definir isso, os técnicos levaram em conta
uma série de fatores como aglomeração urbana, redes de esgotos e de água; ruas,
tráfego e trânsito e capacidade de estacionamento etc.
Desrespeito às leis por toda parte |
Construção da Lei
A lei 1438/4 foi bastante discutida antes
de ser aprovada. De acordo com os anais da Câmara Municipal de Brumadinho,
foram feitas duas audiências públicas antes de sua aprovação. Além disso, na
época havia um grupo, o chamado Grupo Pró-Plano Diretor que distribuiu 10.000
(dez mil) cartilhas sobre o Plano Diretor, realizou reuniões em todos os
distritos da cidade para discutir os projetos de leis e ainda promoveu um
concurso sobre Plano Diretor. O grupo era composto por 9 dos 15 vereadores
daquela Legislatura, e mais uma dezena de cidadãos e representes do Governo
Municipal. O grupo era acompanhado por um grupo de profissionais técnicos que
davam suporte às discussões.
Desrespeito à Lei
de Ocupação do Solo pode derrubar casa em Brumadinho
Um exemplo muito recente de como é
necessário que a cidade construa um entendimento no que diz respeito às
construções se deu agora no mês de julho. No Centro, na entrada do bairro de
Lourdes, perto da rotatória da Av. Vigilato Braga, uma casa ficou dependurada.
Depois do desaterro, o empreendedor se viu obrigado a buscar novamente a terra
e recoloca-la no lugar para tentar “segurar” a casa. O fato aconteceu porque o
empreendedor não respeitou as normas da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O § 3º
do art. 39 da Lei 1438 diz que “Constituem condições básicas e serem observadas
nos planos de movimentação de terra a procura do máximo equilíbrio entre cortes
e aterros e a garantia de segurança para os imóveis vizinhos e logradouros
públicos.”
O terreno foi desaterrado para que fosse
construído um prédio de 6 andares. A lei 1438 prevê que, para desaterros dentro
da zona urbana da cidade é necessário a apresentação de um Plano de
Movimentação de Terra. Além disso, a Lei prevê que o empreendedor deveria ter
obtido Licença Ambiental porque o corte que faria era de um barranco de mais de
12 metros. Segundo o mesmo art. 39 da Lei, em seu § 5º, “Cortes ou aterros
envolvendo mais de 3,00m (três metros) de altura e/ou terrenos com mais de 30%
(trinta por cento) de declividade, ou ainda envolvendo solos considerados
instáveis, deverão ser objeto de licenciamento ambiental, independente da zona
onde estiver localizado, observado ainda o disposto no parágrafo 1º deste
artigo, podendo-se concluir, inclusive, pela necessidade de alteração do
projeto.” O terreno ainda apresenta a característica de ser instável: “Eu fiz
trilha por ali, é um terreno instável, ele (empreendedor) deu sorte que não
está chovendo, senão a casa tinha caído”, disse à reportagem do de fato um
motociclista. O ângulo máximo do corte deveria ser de 30º (trinta graus) mas “a
inclinação do talude de corte apresenta um ângulo de aproximadamente 90º
(noventa graus)”, constou numa Nota Técnica da Seplac, assinada por três
pessoas.
O empreendedor não tinha apresentado nenhum
dos dois documentos. Foi desterrando sem o devido acompanhamento técnico até
que a casa quase veio abaixo. O resultado foi a visita da fiscalização da
Prefeitura e embargo da obra até sua regularização. A Defesa Civil a casa ao
lado, obrigando as pessoas a desocupá-la. Além disso, no fechamento desta
edição, o empreendedor estava devolvendo a terra ao local, numa tentativa de
barrar a queda da casa acima.
Projeto Arquitetônico falsificado
Além de o empreendedor não ter apresentado
os documentos acima, o projeto da construção estava com vários outros
problemas, segundo informou a Prefeitura Municipal. Um deles era a previsão de
ter 6 pavimentos, em desconformidade com a Lei 1438. Naquele local, o prédio
deveria ser de até 2 andares. Mas havia outros problemas: o lote é de 300m²,
mas consta no projeto como se fosse de 326m²; uma área verde municipal estava
sendo invadida; a taxa de ocupação estava maior do que a permitida e a taxa de
permeabilidade menor do que permitida.
O projeto foi aprovado na Prefeitura
Municipal no finalzinho da gestão anterior, em 13 de dezembro de 2012. Mas ao
verificar a assinatura do técnico responsável dentro da Prefeitura pela
aprovação do projeto, a Seplac descobriu que a assinatura é falsa, não coincide
com a assinatura que deveria estar lá no projeto. Diz o “Relatório de Vistoria
Nº 063/2013”, da Seplac: “A assinatura de quem assinou o projeto para aprovação
e emissão de alvará não está devidamente identificada com o devido carimbo, do
nome, cargo, CREA e CAU”. Ainda segundo o documento da Seplac, “a assinatura
que consta da aprovação” do projeto “e do Alvará de construção não é da
servidora” que era a responsável técnica para aprovação de projetos na
prefeitura na época que foi aprovado. A documentação foi enviada ao Ministério
Público para tomada de providências.
Em tempo: No fechamento desta edição foi
divulgada reunião do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Brumadinho. Na
pauta, o Plano Diretor, incluindo as leis de Parcelamento do Solo, e a de Uso e
Ocupação do Solo.
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